Férias fora do prazo não garantem a serralheiro indenização por dano existencial
Para a caracterização do dano, deve haver demonstração efetiva de prejuízo ao convívio familiar e social. Detalhe de páginas de calendário 18/08/21 – A Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho afastou a condenação da Sulclean Serviços, de Santa Maria (RS), ao pagamento de indenização por danos existenciais a um serralheiro em razão da não concessão … Ler mais