Não se aplica às ações civil públicas propostas por associações e fundações privadas o princípio da simetria na condenação do réu nas custas e nos honorários advocatícios
sábado, 14 de maio de 2022 Imagine a seguinte situação hipotética (situação 1): A União ajuizou ação civil pública contra um empresa. O juiz julgou o pedido improcedente. A autora (União) será condenada a pagar custas processuais e honorários advocatícios? Não. Se o autor da ACP perder a demanda, ele não irá pagar honorários … Ler mais