Nova Súmula 562 do STJ comentada
sexta-feira, 4 de março de 2016 Olá amigos do Dizer o Direito, Recentemente o STJ aprovou a Súmula 562, que tem a seguinte redação: Súmula 562-STJ: É possível a remição de parte do tempo de execução da pena quando o condenado, em regime fechado ou semiaberto, desempenha atividade laborativa, ainda que extramuros. STJ. 3ª Seção. … Ler mais