Reconvenção não é admitida em processo de rito sumaríssimo – CSJT2 – CSJT
Não se admite reconvenção em processo submetido ao procedimento sumaríssimo, concluiu a 4ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região (TRT-PE), por unanimidade, no julgamento de um recurso ordinário interposto por uma ex-promotora de vendas da De Millus S/A. Indústria e Comércio. O voto teve relatoria da desembargadora Gisane Barbosa de Araújo. A … Ler mais