Nova Lei 12.551/2011: meios telemáticos e informatizados de comando, controle e supervisão dos empregados
sábado, 17 de dezembro de 2011 Prevê o art. 3º da CLT: Art. 3º Considera-se empregado toda pessoa física que prestar serviços de natureza não eventual a empregador, sob a dependência deste e mediante salário. A partir desse dispositivo, podemos extrair os seguintes requisitos: a) Pessoa física: empregado é sempre uma pessoa física, sendo impossível ser … Ler mais