Fundamentação não pode se limitar à transcrição de outra peça, reafirma Terceira Seção

Para a Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), a mera transcrição de outra decisão ou de manifestação nos autos, sem qualquer acréscimo, não basta para suprir a exigência de fundamentação prevista no artigo 93, IX, da Constituição Federal. Ao reafirmar esse entendimento, o colegiado acolheu embargos de divergência para dar provimento a um recurso … Ler mais