O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou à União que mantenha o Estado do Rio de Janeiro no Regime de Recuperação Fiscal (RRF), instituído pela Lei Complementar (LC) 159/2017, até que seja regulamentado o novo RRF, previsto na LC 178/2021, que prevê a migração dos entes federados submetidos à sistemática anterior. A decisão cautelar foi proferida na Ação Cível Originária (ACO) 3457.

Em dezembro de 2020, o ministro Luiz Fux (presidente), durante o recesso do Judiciário, deferiu cautelar na ACO 3457 para assegurar a manutenção do estado no RFF até que fosse analisado pedido de prorrogação. Com a aprovação da LC 178/2021, o governo estadual pediu a extensão da liminar para que permanecesse no RRF até que seja possível migrar para o novo regime.

Obrigações

Segundo o pedido, a demora na regulamentação causaria ao estado um prejuízo de cerca de R$ 600 milhões até maio e o impediria de cumprir obrigações constitucionais, como o pagamento da folha de salários, duodécimos aos demais poderes e despesas de custeio da administração.

Colapso

Ao deferir a extensão, o ministro Dias Toffoli observou a necessidade de evitar um possível colapso da economia estadual, além de garantir a continuidade administrativa. O ministro salientou que, apesar de não se tratar de substituição do regime previsto pela LC 159/2017, as alterações trazidas pelo novo RRF procuraram, de certa forma, adequar o regime à situação atual vivida pela economia nacional.

Toffoli considera que o atual cenário exige um esforço ainda maior entre os entes da federação. Em seu entendimento, a União, competente para regulamentar os dispositivos trazidos pela LC 178/21, não deve se esquivar de cumprir seu papel, para que os planos e os programas de recuperação oferecidos aos entes estatais sejam efetivos e possíveis, a fim de evitar o colapso.

Leia a íntegra da decisão.

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Fonte STF

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