Trabalhador demitido por ter Aids consegue reintegração e indenização por danos morais – CSJT2 – CSJT


 

A 10ª Vara do Trabalho de Natal condenou a Comercial Maranguape Ltda. a reintegrar um vendedor que foi demitido por ser portador da Síndrome da Imunodeficiência Adquirida (AIDS).
Em sua reclamação, o trabalhador alegou que sua demissão ocorreu de forma discriminatória, após alguns afastamentos do trabalho, em função da necessidade de realização de exames, de internamento e de uso do auxílio doença.

A Comercial Maranguape negou ter conhecimento prévio da situação de saúde do empregado, não havendo, portanto, caráter discriminatório na demissão. A dispensa, segundo a empresa, ocorreu em virtude da “crise econômica pela qual passa o país”.

Durante a instrução do processo, o juiz Zéu Palmeira Sobrinho, titular da 10ª Vara do Trabalho de Natal, ouviu o depoimento de uma testemunha que trabalhou na empresa, no mesmo período em que o vendedor foi demitido.

“Todos os funcionários sabiam que o reclamante era portador de HIV”, revelou o empregado em seu depoimento. Além disso, segundo a testemunha, o responsável pela loja fez reunião com a equipe para falar da doença do funcionário que estava internado, e pediu “a colaboração para que alguns colegas de trabalho fossem dormir no hospital”.

Em outro depoimento colhido pelo juiz, o atual gerente da loja admitiu que, dois meses após a demissão do profissional, “um novo funcionário foi contratado para exercer as funções que o reclamante exercia”.

Assim, concluiu Zéu Palmeira, a “alegação de dificuldades financeiras em razão da situação econômica do país não deve prosperar”, bem como “a alegação de desconhecimento da doença”.

Ele condenou a Comercial Maranguape a reintegrar o trabalhador, com todos os direitos e vantagens a que fazia jus antes da dispensa, além de determinar o pagamento de uma indenização R$ 10 mil por danos morais causados pelo “notório abalo emocional” sofrido pelo trabalhador.

Fonte: TRT 21



Com informações do CSJT

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