A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho reconheceu a competência da Justiça do Trabalho para realizar a desconsideração da personalidade jurídica da GSV – Segurança e Vigilância Ltda., atualmente massa falida.
A decisão segue o entendimento consolidado do TST de que o redirecionamento da execução contra os sócios da empresa falida não afasta a competência da Justiça do Trabalho para dar prosseguimento aos atos executórios contra o patrimônio dos sócios da pessoa jurídica.
Entre os principais destaques da semana estão as homenagens realizadas pelo TST em referência ao Dia Internacional da Mulher.
Fonte: TST – Tribunal Superior do Trabalho