O Tribunal Superior do Trabalho comemora, nesta sexta-feira (9), 70 anos de sua criação. Foi nesta data que, em 1946, o presidente da República, Eurico Gaspar Dutra, assinou o Decreto-Lei 9.797/1946, que determinou mudanças no funcionamento da Justiça do Trabalho para integrá-la ao Poder Judiciário, como previsto na Constituição que seria promulgada dias depois. Entre outras mudanças, o Conselho Nacional do Trabalho tornou-se Tribunal Superior do Trabalho, sob a presidência do ministro Geraldo Montedônio Bezerra de Menezes e com sede no Rio de Janeiro (foto). Os Conselhos Regionais passaram a Tribunais Regionais do Trabalho.

A Constituição da República de 1988 manteve a estrutura original da Justiça do Trabalho e de seus órgãos nos três graus de jurisdição – Juntas de Conciliação e Julgamento, TRTs e TST. Em 1999, a Emenda Constitucional 24 extinguiu a representação classista, e o TST passou a ser integrado apenas 17 por ministros vitalícios. Em 2004, uma nova alteração, introduzida pela Emenda Constitucional 45, ampliou não só a competência da Justiça do Trabalho – para abranger também os conflitos oriundos das relações de trabalho, e não somente das de emprego, como antes – como a composição do TST, que passou a ter 27 ministros.

Em 2016, a Emenda Constitucional 92 explicitou o TST como órgão do Poder Judiciário e alterou os requisitos para o provimento dos cargos de ministro. Para o presidente do TST, ministro Ives Gandra Martins Filho, o novo texto é de fundamental importância não apenas por corrigir uma omissão do constituinte originário, mas também por reconhecer a Reclamação, instrumento para a preservação da competência e da jurisprudência, permitindo ao Tribunal fazer valer a sua decisão caso outras instâncias decidam de forma diferente da sua. O Supremo Tribunal Federal (STF) e o Superior Tribunal de Justiça (STJ) já dispõe da reclamação, que democratiza o acesso às decisões dos tribunais superiores.

Para o presidente do TST, ministro Ives Gandra Martins Filho, essas mudanças sinalizaram, também, um novo perfil para a Justiça do Trabalho, que assumiu um caráter mais técnico. O ministro ressalta, também, que, com o poder normativo que lhe é conferido, a Justiça Trabalhista tem condições de criar novas condições de trabalho por meio dos dissídios coletivos. “Há muito o que fazer para contribuir para que o Brasil possa crescer com as suas relações entre capital e trabalho sendo equilibradamente compostas pela Justiça do Trabalho”, afirma.

(Carmem Feijó)



Com informações do Tribunal Superior do Trabalho

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