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Edital nº 1/2023 – UFMT

PROGRAMA MAIS MÉDICOS DO BRASIL

OBJETO: PROCESSO SELETIVO PARA SUPERVISORES DO PROJETO MAIS MÉDICOS SOB RESPONSABILIDADE DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE MATO GROSSO/UFMT

A Universidade Federal de Mato Grosso (UFMT), como Instituição Supervisora do Programa Mais Médicos para o Brasil (PMMB) no estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições, e considerando a Lei nº 12.871, de 22 de outubro de 2013, a Portaria MEC nº 585, de 15 de junho de 2015, a Portaria MEC/SESu nº. 27, de 14 de julho de 2015 e a Portaria MEC nº 604 de 16 de maio de 2023 torna público o processo seletivo para SUPERVISOR médico do PMMB de forma disciplinada neste Edital.

PROCESSO SELETIVO

A tutoria central do PMMB/UFMT no uso de suas atribuições legais e com vistas ao provimento de supervisores(as) médicos(as) que atendam ao disposto na Portaria MEC nº 585, de 15 de junho de 2015, Portaria MEC/SESu nº. 27, de 14 de julho de 2015, Portaria MEC nº 604 de 16 de maio de 2023 torna pública, por meio de Chamada Pública, a abertura das inscrições do Processo Seletivo para a formação de cadastro de reserva para supervisor acadêmico do PMMB/UFMT, consoante às normas contidas neste Edital.

1 – DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1O PMMB tem como um de seus objetivos fortalecer a prestação de serviços de atenção básica em saúde no País e

a política de educação permanente com a integração ensino-serviço, por meio da atuação das instituições de educação superior na supervisão acadêmica das atividades desempenhadas pelos médicos.

1.2 O processo seletivo visa ao provimento de supervisores(as) médicos(as) que atendam ao disposto na Portaria MEC nº 585, de 15 de junho de 2015, Portaria MEC/SESu nº. 27, de 14 de julho de 2015 e a Portaria MEC nº 604 de 16 de maio de 2023.

1.3 Poderão participar do processo seletivo médicos(as) que tenham diploma de graduação em medicina expedido ou validado por instituição de ensino superior brasileira e que sejam portadores do registro no conselho profissional.

1.4 O processo de seleção será constituído por análise curricular em caráter classificatório. A análise curricular ocorrerá segundo modelo da inscrição com a devida documentação comprobatória.

1.5 O processo seletivo será coordenado por comissão de seleção formada por tutores do Programa Mais Médicos do Brasil no Mato Grosso.

1.6 A supervisão do PMMB no Mato Grosso será realizada com todos(as) os(as) profissionais médicos(as) bolsistas nos municípios das regiões de saúde que permanecerem no programa, de acordo com as portarias ministeriais.

1.7 Os(As) Supervisores(as) selecionados(as) para o cadastro de reserva serão convocados(as), por ordem de classificação, de acordo com o número de médicos selecionados para o Projeto Mais Médicos para o Brasil em municípios das regionais do estado, observada a proporção de médicos por supervisor definida pelo Ministério da Educação.

1.8 Cada supervisor(a) médico(a) do PMMB, conforme preconizado nacionalmente, será responsável por uma média de 10 médicos, sendo facultado ao Ministério da Educação a modificação desta proporção conforme necessidades do programa.

2 – DOS PRÉ-REQUISITOS

2.1 Ser brasileiro, nato ou naturalizado, ou gozar das prerrogativas previstas no artigo 12 da Constituição Federal e demais disposições da lei, no caso de estrangeiros.

2.2 Estar em dia com as obrigações eleitorais e, em caso de candidato masculino, também com as militares.

2.3 Ter se graduado em medicina em Instituições de Educação Superior (IES) legalmente estabelecidas e certificadas pela legislação.

2.4 No caso de médicos(as) portadores(as) de diploma obtido no exterior, este deverá ter sido validado no Brasil até à data de publicação do presente edital.

2.5 Não poderão participar da seleção tutores(as) e supervisores(as) médicos(as) em exercício pelo PMMB em outros estados ou outras Instituições Supervisoras.

3 – DA DISPONIBILIDADE EXIGIDA PARA SUPERVISOR DO PMMB

3.1 Os(As) supervisores(as) selecionados(as) deverão declarar possuir disponibilidade e tempo para realizar as atividades de supervisão acadêmica do Projeto Mais Médicos para o Brasil sob responsabilidade da Instituição Supervisora UFMT, de acordo com as normativas do MEC.

3.2 O(A) médico(a) supervisor(a) deve ter disponibilidade para viagens periódicas conforme a localidade indicada pela Instituição Supervisora UFMT.

3.3 Ter disponibilidade para realizar acompanhamento aos médicos do PMMB, em seu local de atuação (supervisão in loco), em área urbana ou rural dos municípios, assim como em modalidade supervisão longitudinal, conforme orientação do MEC.

3.4 Ter disponibilidade de acesso à internet, computador ou smartphone e habilidade para realização de webconferências. Quando necessário produzir relatórios, realizar viagens, promover e participar de reuniões e webconferências com médicos sob sua responsabilidade e com o(a) Tutor(a) ou convocadas pela Instituição Supervisora UFMT e Ministério da Educação.

3.5 Ter conhecimento básico de informática para realizar os relatórios de supervisão mensal.

4 – DAS ATRIBUIÇÕES

4.1 O(A) supervisor(a) deve dar suporte pedagógico ao trabalhador(a) bolsista do PMMB sob sua responsabilidade.

4.2 A supervisão poderá ser por meio de encontros presenciais ou virtuais; o supervisor deverá estar disponível à distância, conforme determinação do MEC;

4.3 As atividades de supervisão preconizadas são:

4.3.1 Auxiliar na elaboração de um plano de educação permanente com o profissional e estabelecer um cronograma de atividades;

4.3.2 Auxiliar os profissionais na solução dos problemas e no enfrentamento das dificuldades vivenciadas;

4.3.3 Acompanhar o processo de desenvolvimento cognitivo, procedimental e atitudinal;

4.3.4 Realizar visitas in loco (quando autorizadas Diretoria de Desenvolvimento da Educação em Saúde (DDES), conhecer o município e as respectivas unidades de saúde de atuação dos profissionais; ou quando autorizada realizar supervisão na modalidade longitudinal (virtual), mantendo o contato com a gestão municipal e o profissional sob supervisão;

4.3.5 As visitas devem ser nas unidades de saúde de atuação do médico bolsista uma vez por mês, quando modalidade in loco for a autorizada;

4.3.6 Participar das Oficinas Loco-Regionais Pedagógicas conforme demandas identificadas, a cada três meses, com todos os trabalhadores bolsistas de uma mesma região; nesta ocasião a visita in loco não se faz necessária; a periodicidade das oficinas pode ser alterada por decisão da Instituição Supervisora UFMT ou pelo Ministério da Educação;

4.3.7 Ser referência à distância para o profissional (telefone, plataforma virtual);

4.3.8 Preencher mensalmente os relatórios de supervisão após cada visita, no prazo estipulado pela tutoria;

4.3.9 Avaliar o(a) trabalhador(a) bolsista, se solicitado, por meio do preenchimento de instrumento indicado pela instituição supervisora UFMT ou pelo Ministério da Educação.

4.4 Estabelecer contato com o gerente ou coordenador da unidade básica de saúde/ gestão municipal/ atenção básica;

4.5 Apoiar o estabelecimento do vínculo do profissional com a equipe local e com a Instituição Supervisora UFMT;

4.6 Discutir problemas advindos do processo de supervisão acadêmica com a tutoria da Instituição Supervisora UFMT;

4.7 Participar dos encontros de Educação Permanente promovidos pela tutoria, para qualificação da Supervisão Acadêmica, como um espaço de gestão acadêmica para tratar do acompanhamento aos médicos participantes e suas necessidades de formação.

5 – DAS DISPOSIÇÕES DE VAGAS

5.1 A seleção tem objetivo de constituir cadastro de reserva em caráter classificatório. Os candidatos serão chamados conforme a necessidade da Instituição Supervisora UFMT, priorizando a regionalização do Plano de Trabalho aprovado pelo MEC.

5.2 O número de vagas está condicionado aos parâmetros autorizados pelo MEC e ao número de médicos(as) participantes do PMMB lotados nos municípios das regiões de saúde sob responsabilidade da UFMT como Instituição Supervisora.

5.3 A escolha dos municípios sob responsabilidade de cada supervisor(a) fica a cargo da Instituição Supervisora UFMT.

5.4 O cadastro de reserva está aberto para candidatos que residam em qualquer município do estado.

6 – DAS INSCRIÇÕES

6.1 O período de inscrição será de 05/10/2023 até as 23h59min de 10/10/2023.

6.2 A inscrição será online mediante solicitação de inscrição para o endereço eletrônico [email protected]. No campo “assunto” anotar “Inscrição Seleção Supervisão PMMB – UFMT 2023”.

6.3 No ato da inscrição, o candidato deverá anexar, em um único arquivo PDF:

6.3.1 A ficha de inscrição devidamente preenchida, no modelo constante no anexo II desse edital;

6.3.2 O barema de formação e experiência profissional (anexo III) previamente preenchido pelo candidato;

6.3.3 Cópia digital da documentação comprobatória.

6.3.4 Cópia digital de comprovante de residência (luz, telefone, etc) com data posterior a abril de 2023.

6.3.5 Não haverá taxa de inscrição para a seleção.

7 – DA CLASSIFICAÇÃO

7.1 Os comprobatórios aceitos são declarações, atestados, carteira de trabalho ou equivalentes com timbre, assinatura e carimbos da instituição que prestou serviço.

7.2 Todos os candidatos serão classificados conforme o somatório das notas obtidas na análise curricular explicitado em anexo a este edital. A nota final será o somatório da pontuação da formação e experiência profissional pontuados conforme a análise curricular.

7.3 Os critérios previstos na alínea A do Quadro de Atribuição de Pontos garantirá ao candidato uma pontuação adicional de 50% (cinquenta por cento) na na nota final no processo de seleção dos supervisores.

7.4 As informações prestadas pelo candidato na ficha de inscrição e que não forem comprovadas não serão pontuadas.

7.5 Caso de empate de pontuação, o candidato mais velho será priorizado.

7.6 Serão desclassificados os candidatos que fizerem a inscrição fora do prazo.

7.7 A ordem de chamada será definida de acordo com a necessidade de supervisor em municipio determinado , considerando a pontuação obtida na nota final.

8 – DOS RESULTADOS

8.1 O resultado do processo seletivo, e homologação do (a) candidato (a) serão divulgados no site da Universidade Federal de Mato Grosso.

9 – DA INTERPOSIÇÃO DE RECURSOS

9.1 O(a) candidato(a) que desejar interpor recurso contra a decisão relativa ao resultado final poderá fazê-lo em até 24 horas após o horário de divulgação do resultado no site da UFMT, enviando o Formulário de Interposição de Recurso (modelo em anexo), devidamente preenchido e assinado, para o e-mail da comissão de seleção, com o assunto “Recurso Seleção de Supervisão PMMB – 2023”;

9.2 A decisão do recurso será dada a conhecer, no prazo de até 48 horas, a contar do prazo de recebimento.

10 – DA VALIDAÇÃO DOS CANDIDATOS

10.1 Os(As) candidatos(as) convocados(as) deverão se apresentar em reunião virtual no dia e endereço a ser enviado por e-mail, para validação do processo seletivo quando a convocação for necessária.

10.2 A existência de discordância entre o que foi informado na inscrição e os comprobatórios apresentados pode acarretar em alteração na classificação.

10.3 Os candidatos que não puderem se apresentar no momento da validação, deverão fazer contato com a instituição supervisora previamente através dos e-mails [email protected], a fim de que a apresentação para validação em formato alternativo seja garantida.

11 – DA CONCESSÃO DE BOLSAS

11.1 Para o desenvolvimento de suas atividades o(a) supervisor(a) pedagógico(a) receberá bolsa-supervisão, mediante cumprimento das respectivas atribuições durante o prazo de sua vinculação ao Projeto Mais Médicos para o Brasil.

11.2 A bolsa será paga pelo Ministério da Educação aos supervisores médicos selecionados e convocados neste Edital.

11.3 Para fazer jus ao recebimento da bolsa, o profissional deverá realizar as atividades descritas no item IV – Das atribuições, deste Edital.

11.4 A bolsa será concedida após validação dos relatórios mensais pelo tutor responsável e autorização do MEC no prazo estipulado.

11.5 O não cumprimento das exigências estabelecidas neste Edital e nas normas estabelecidas pela Instituição Supervisora UFMT e parceiras, responsáveis pela supervisão, implicará em suspensão da bolsa, e poderá acarretar o desligamento do(a) supervisor(a) do PMMB.

11.6 A Instituição Supervisora UFMT ou o Ministério da Educação poderá instituir processo de avaliação periódica do(a) supervisor(a) pedagógico(a).

11.7 A participação como supervisor pedagógico do PMMB, de acordo com o disposto neste edital, não implica em vínculo contratual direto com a Instituição Supervisora UFMT.

12 – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

12.1 Este edital está sujeito a alterações em todo ou parte dele mediante aviso a ser disponibilizado no site https://ufmt.br/

12.2 Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Seleção deste Edital.

12.3 Nenhum candidato poderá alegar desconhecimento do presente edital ou de qualquer norma ou comunicado posterior e regularmente divulgado, vinculados ao programa, ou utilizar de artifícios que possam prejudicar o presente processo de seleção.

13. FAZEM PARTE DESTE EDITAL:

1.Anexo I – Cronograma do Processo Seletivo

2.Anexo II – Ficha de inscrição

3.Anexo III – Quadro de atribuição de pontos para seleção

EVANDRO APARECIDO SOARES DA SILVA

ANEXO I

CRONOGRAMA PREVISTO DE ATIVIDADES DO PROCESSO SELETIVO PARA SUPERVISORES DO PROJETO MAIS MÉDICOS SOB SUPERVISÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE MATO GROSSO

1.O Processo Seletivo será realizado segundo o calendário constante no quadro abaixo, que indica as datas previstas de realização das etapas.

2.As datas aqui previstas poderão sofrer eventuais modificações (antecipação ou adiamento) a serem divulgadas com a adequada antecedência.

ETAPAS

DATAS

Período de Inscrição

05/10/2023 até as 23h59min de 10/10/2023

Realização da seleção pela comissão avaliadora: análise e classificação

15/10/2023

Divulgação do resultado

15/10/2023

Interposição de recurso relativo ao resultado

16/10/2023

Divulgação do resultado de recurso relativo ao resultado

20/10/2023

Divulgação do resultado final do processo seletivo

20/10/2023

ANEXO II

FICHA DE INSCRIÇÃO

SELEÇÃO SUPERVISÃO PMMB – UFMT 2023

1. IDENTIFICAÇÃO

Nome do candidato

CPF

Telefone Celular

Email:

ANEXO III

QUADRO DE ATRIBUIÇÃO DE PONTOS

FORMAÇÃO ACADÊMICA

Alínea

Itens

Referência para Pontuação

Pontuação Máxima

Pontuação do Candidato

A

Ter concluído Residência em Medicina de Família e Comunidade ou possuir título de especialista em Medicina de Família e Comunidade

20

20

B

Experiência em supervisão, coordenação, preceptoria e/ou docência em Programas de Residência Médica em Medicina de Família e Comunidade

1 ponto para cada ano

10

C

Experiência em tutoria e/ou supervisão em programas de provimento do Ministério da Saúde e do Ministério da Educação;

1 ponto para cada ano

10

D

Experiência assistencial em serviços de Atenção Primária à Saúde;

1 ponto para cada ano

10

E

Curso de Formação em Preceptoria Médica ou Curso de Formação em Gestores de Residência (carga horária mínima 30h)

10

10

F

Experiência em docência na área de Medicina de Família e Comunidade

10

10

G

de Doutorado em Saúde da Família; ou Saúde Coletiva; ou Saúde Pública; ou Saúde Comunitária; ou Medicina Preventiva e Social; ou áreas afins;

20

20

H

Mestrado em Saúde da Família; ou Saúde Coletiva; ou Saúde Pública; ou Saúde Comunitária; ou Medicina Preventiva e Social; ou áreas afins;

15

15

I

Curso de Especialização de 360 horas em Saúde da Família; ou Saúde Coletiva; ou Saúde Pública; ou Saúde Comunitária; ou Medicina Preventiva e Social; ou áreas afins;

10

10

J

Cursos de formação de preceptores de Educação em Saúde;

1 ponto para cada curso

05

K

Experiência em gestão de serviços de Atenção Primária à

Saúde;

1 ponto para cada ano

10

L

Experiência em processos formativos no formato de Educação à Distância

1 ponto para cada ano

5

M

Experiência mínima de 01 (um) ano em docência em áreas afins a atenção primária (Clínica Médica ou Pediatria ou Ginecologia e Obstetrícia)

1 ponto para cada ano

05

N

Experiência em teleconsultoria e/ou segunda opinião formativa SOF.

1 ponto para cada ano

05

SUBTOTAL

O preenchimento dos critérios previstos na alínea A do Quadro de Atribuição de Pontos garantirá ao candidato uma pontuação adicional de 50% (cinquenta por cento) na pontuação do candidato.

TOTAL

Com informações do Diário Oficial da União

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