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EDITAL PROGEP Nº 141/2022

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO – PROFESSOR VISITANTE

O Pró-Reitor de Gestão de Pessoas da Universidade Federal de Uberlândia, no uso de suas atribuições e considerando a delegação de competência que lhe foi outorgada por meio da Portaria/R/UFU/nº 95, de 05/01/2017, do Reitor da Universidade Federal de Uberlândia, publicada no Diário Oficial da União em 09/01/2017, seção 2, pág. 26; e tendo em vista o que estabelecem a Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, a Lei nº 8.745, de 9 de dezembro de 1993, a Lei nº 12.772, de 28 de dezembro de 2012, bem como o Decreto nº 7.485, de 18 de maio de 2011, alterado pela Portaria Interministerial nº 316, de 9 de outubro de 2017, e o Decreto nº 8.260, de 29 de maio de 2014, e o Decreto nº 9.739, de 28 de março de 2019, a Instrução Normativa SEDGG/ME nº 1, de 27 de agosto de 2019; e também o Estatuto e o Regimento Geral da UFU, a Resolução CONDIR nº 2/2021 e demais legislações pertinentes, torna público que será realizado processo seletivo simplificado para contratação de professor visitante na Universidade Federal de Uberlândia, mediante as normas estabelecidas neste edital.

1.DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1.O processo seletivo visa à contratação de professor visitante e professor e pesquisador visitante estrangeiro para as Unidades Acadêmicas da Universidade Federal de Uberlândia, pelos candidatos nele habilitados e aprovados e considerados aptos em exame de saúde, obedecida a ordem de classificação.

1.1.1.Se porventura durante a validade do processo seletivo ocorrer a necessidade de nova contratação para a mesma área e qualificação mínima exigidas, esta ocorrerá de acordo com a ordem de classificação, podendo, inclusive, o candidato ser lotado para trabalhar nos campi de Uberlândia ou demais campi fora de sede, conforme dispuser a portaria de contratação, observando o interesse da Universidade.

1.2.Será publicado um edital complementar para cada vaga, o qual disporá, entre outros, sobre as modalidades de avaliação e cronograma.

1.3.O candidato classificado, no caso de impossibilidade de assumir a vaga, poderá solicitar, uma única vez, sua reclassificação, passando a figurar no último lugar da lista de classificados. Neste caso, poderá ser novamente convocado, observado o interesse da Universidade, após a convocação dos demais candidatos.

1.4.Este edital, os editais complementares com as especificações de cada seleção, e as demais informações, bem como os resultados, convocações e outros, deverá ser divulgado no endereço eletrônico https://www.portalselecao.ufu.br.

1.5.Ao se inscrever em algum certame, o candidato:

I – declara que leu e entendeu todos os termos e condições do presente Edital, e que aceita todo o regulamento pertinente ao certame;

II – compromete-se a tomar conhecimento de eventuais retificações, complementações, termos aditivos ou avisos que vierem a ser publicados no endereço eletrônico https://www.portalselecao.ufu.br, dos quais não poderá alegar desconhecimento;

III – autoriza a UFU a, independentemente de prévio aviso, digitalizar e/ou eliminar documentos físicos que porventura venham a ser produzidos em razão de sua participação no certame, observadas as normas e procedimentos previstos na legislação pertinente.

2.REGIME JURÍDICO, REGIME DE TRABALHO E ATRIBUIÇÕES DO CARGO

2.1.A contratação será feita nos termos da Lei nº 8.745, de 1993 para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público.

2.2.Será firmado contrato de prestação de serviços entre o candidato aprovado e a Universidade, por tempo determinado, conforme a necessidade da Unidade, por prazo inicial não superior a 1 (um) ano.

2.2.1.O contrato poderá ser prorrogado conforme a necessidade da Unidade, desde que o prazo total não exceda a 2 (dois) anos.

2.3.O contratado não poderá:

I – receber atribuições, funções ou encargos não previstos no respectivo contrato; ou

II – ser nomeado ou designado, ainda que a título precário ou em substituição, para o exercício de cargo em comissão ou função de confiança;

2.4.O regime de trabalho do profissional contratado será de 40 (quarenta) horas semanais, com dedicação exclusiva às atividades de ensino, pesquisa, extensão e gestão institucional, sendo vedado o exercício de outra atividade remunerada, pública ou privada, observado o que dispõe o Art. 21 da Lei nº 12.772/2012.

2.5.As atribuições do contratado incluem, mas não se limitam a, ministrar as disciplinas designadas pela Unidade Acadêmica e outras atividades pertinentes ao exercício da função de professor, cabendo a este também:

I – apoiar a execução dos programas de pós-graduação stricto sensu;

II – contribuir para o aprimoramento de programas de ensino, pesquisa e extensão;

III – contribuir para a execução de programas de capacitação docente; ou

IV – viabilizar o intercâmbio científico e tecnológico.

2.6.As atividades não previstas neste edital serão discriminadas no contrato a ser firmado entre o candidato e a Universidade.

3.ESPECIFICAÇÃO DO PROCESSO SELETIVO

3.1.O processo seletivo será realizado para contratação nas seguintes Unidades e áreas/subáreas, com as respectivas vagas:

Número da área

Unidade Acadêmica

Campus

Área/subárea

Número de vagas

Qualificação Mínima Exigida

Regime de trabalho

1

Faculdade de Ciências Contábeis

Santa Mônica, localizado na cidade de Uberlândia/MG.

Ciências Contábeis ou Administração ou Economia

2 (duas)

Doutorado em Ciências Contábeis ou Administração ou Economia ou Engenharia de Produção.

I – ser portador do título de doutor há, no mínimo, 2 (dois) anos; II – ser docente ou pesquisador de reconhecida competência na área do processo seletivo; e III – ter produção científica relevante, preferencialmente nos últimos 5 (cinco) anos.

40 horas semanais com Dedicação Exclusiva

Para os critérios referentes a reconhecida competência na área e produção científica relevante serão analisados o docente ter no mínimo uma publicação (artigo completo) nos últimos 5 anos, em periódico QUALIS B1 ou equivalente ou extrato (classificação) superior, segundo determinado pelo sistema QUALIS/CAPES na área de Administração, Ciências Contábeis e Turismo.

2

Faculdade de Educação Física e Fisioterapia

Educação Física, localizado na cidade de Uberlândia/MG.

Fisioterapia

1 (uma)

Graduação em Fisioterapia com Doutorado em Fisioterapia ou Ciências da Saúde ou Ciências Biológicas ou Educação Física ou Engenharias IV ou Multidisciplinar, conforme tabela da CAPES. I – ser portador do título de doutor há, no mínimo, 2 (dois) anos; II – ser docente ou pesquisador de reconhecida competência em sua área; e III – ter produção científica relevante, preferencialmente nos últimos 5 (cinco) anos.

40 horas semanais com Dedicação Exclusiva

Para comprovar competência em sua área e produção científica relevante, o candidato deverá apresentar produção técnico-científica na área de Fisioterapia, comprovada segundo os critérios da Avaliação de Títulos, comprovando que publicou pelo menos um artigo Qualis A na área 21 da Capes.

3

Faculdade de Gestão e Negócios

Santa Mônica, localizado na cidade de Uberlândia/MG.

Administração Pública e de Empresas, Ciências Contábeis e Turismo, conforme a

classificação Qualis CAPES

1 (uma)

I – Ser portador do título de Doutor em Administração ou Engenharia de Produção ou Economia ou Administração Pública há, no mínimo, 2 (dois) anos; II – Ser docente ou pesquisador de reconhecida competência em sua área, com experiência na docência em pós-graduação stricto sensu de que tenha participado do quadro docente permanente de um Programa de Pós-Graduação Profissional (mestrado e/ou doutorado);

40 horas semanais com Dedicação Exclusiva

III – Experiência comprovada em disciplinas Métodos e Técnicas de pesquisa e Didática do Ensino Superior ; IV- Ter produção científica relevante, nos últimos 5 (cinco) anos no mínimo, com publicações em periódicos Qualis CAPES superior ou igual a B1 na área de Administração Pública e de Empresas, Ciências Contábeis e Turismo, que totalizem 6 pontos de acordo com a tabela 5 do edital complementar.

4

Faculdade de Medicina

Umuarama, localizado na cidade de Uberlândia/MG.

Ciências da Saúde (40000001)/ Enfermagem em Saúde Coletiva

1 (uma)

I – Ser graduado em enfermagem, ser portador do título de doutor, há no mínimo 2 anos, na área de saúde coletiva ou em enfermagem em saúde pública ou em enfermagem de doenças contagiosas; II – Ter experiência profissional assistencial na saúde coletiva por período maior que dois anos devidamente comprovada por registro em carteira de trabalho ou carta de posse;

40 horas semanais com Dedicação Exclusiva

III – Ter sido docente na graduação ministrando conteúdos da área da saúde coletiva por período superior a 1 ano devidamente comprovada por registro em carteira de trabalho ou carta de posse; IV – Ter produção científica relevante, preferencialmente nos últimos 5 (cinco) anos, comprovada através da publicação de no mínimo dois artigos em periódico Qualis B1 ou superior da CAPES nesse período.

5

Faculdade de Engenharia Mecânica

Glória, localizado na cidade de Uberlândia/MG.

Engenharias III/

Engenharia Mecânica

1 (uma)

Doutorado em Engenharia Mecânica, Metalúrgica ou Materiais. I – Ser portador do título de doutor há, no mínimo, 2 (dois) anos; II – Ser docente ou pesquisador de reconhecida competência em sua área: ter índice h Scopus maior do que 15;

40 horas semanais com Dedicação exclusiva

III – Ter produção científica relevante, preferencialmente nos últimos 5 (cinco) anos: ter publicado no mínimo 10 artigos científicos nos últimos 5 anos em periódicos com índice JCR no mínimo 0,5.

3.2.Os requisitos de tempo de obtenção do título de doutor deverão ser comprovados pelo candidato no momento da admissão.

3.3.Para avaliação da qualificação mínima exigida, será considerada a Tabela de Áreas do Conhecimento/Avaliação, divulgada pela Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CAPES) e os registros dos cursos e programas na Plataforma Sucupira.

4.REMUNERAÇÃO DO CARGO

4.1.A remuneração do candidato aprovado em processo seletivo simplificado e contratado como professor visitante ou professor e pesquisador visitante estrangeiro será estabelecida com base na qualificação e experiência do candidato, conforme análise da Comissão Julgadora, observada a correspondência com as faixas de remuneração do Plano de Carreiras e Cargos de Magistério Federal, conforme Anexo III da Lei nº 12.772, de 28/12/2012 (vide tabela abaixo).

4.2.O Professor Visitante ou o Professor e Pesquisador Visitante Estrangeiro será considerado na Classe:

– C (Adjunto) se atender os requisitos de qualificação e experiência equivalente ao de Bolsista de Produtividade em Pesquisa do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico, nível 2, no Comitê de Avaliação do CNPq pelo qual será avaliado;

– D (Associado) se atender os requisitos de qualificação e experiência equivalente ao de Bolsista de Produtividade em Pesquisa do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico, níveis 1C e 1D no Comitê de Avaliação do CNPq pelo qual será avaliado; ou

– E (Titular) se atender os requisitos de qualificação e experiência equivalente ao de Bolsista de Produtividade em Pesquisa do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico, níveis 1A e 1B no Comitê de Avaliação do CNPq pelo qual será avaliado.

4.3.O contratado receberá ainda Auxílio-Alimentação no valor de R$458,00.

40 horas semanais com Dedicação Exclusiva

Classe e nível

Vencimento Básico

Retribuição por Titulação

Total

C (Adjunto) nível 1

R$ 5.488,43

R$ 6.311,69

R$ 11.800,12

D (Associado) nível 1

R$ 7.717,17

R$ 8.874,74

R$ 16.591,91

E (Titular) nível único

R$ 9.548,84

R$ 10.981,17

R$ 20.530,01

5.INSCRIÇÕES DOS CANDIDATOS

5.1.A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.

5.2.As inscrições devem ser realizadas presencialmente na Unidade Acadêmica responsável pelo certame ou por e-mail, conforme estabelecido nos editais específicos, iniciando-se às 15 horas do dia 01 de novembro de 2022 e encerrando-se às 14h59 do dia 17 de novembro de 2022. Informações sobre as inscrições deverão ser obtidas junto à Unidade Acadêmica, por telefone ou e-mail que serão disponibilizados nos editais específicos. O requerimento de inscrição estará disponível no site https://www.portalselecao.ufu.br.

5.3.O valor da taxa de inscrição será de R$ 190,00 (cento e noventa reais), a ser pago na rede bancária, por meio de Guia de Recolhimento da União (GRU), até a data limite para as inscrições. O comprovante de pagamento deverá ser apresentado na inscrição. A GRU será emitida pela Secretaria da Unidade, mediante solicitação do candidato.

5.3.1.O valor da taxa de inscrição não será restituído, exceto nos casos de invalidação ou revogação do processo seletivo por conveniência ou interesse da Universidade.

5.4.O candidato deverá preencher e apresentar, no ato da inscrição, o requerimento disponível no link de inscrição do processo seletivo, de modo que nele constem informações exatas e verídicas, sob pena de cancelamento da inscrição.

5.4.1.O candidato deverá apresentar ainda os seguintes documentos:

I – documento de identificação com fotografia, nos termos da legislação vigente; e

II – comprovante de pagamento da taxa de inscrição, por meio de Guia de Recolhimento da União (GRU).

5.5.Não será aceita em hipótese alguma inscrição condicionada.

5.6.A Unidade Acadêmica divulgará, em até 05 (cinco) dias úteis após o encerramento do prazo para o pagamento das inscrições, no site oficial da UFU (https://www.portalselecao.ufu.br), o resultado do deferimento da inscrição.

5.7.Da publicação do indeferimento da inscrição caberá recurso, no prazo de 02 (dois) dias úteis, à Unidade Acadêmica.

5.8.Candidato de baixa renda poderá solicitar isenção do pagamento de taxa de inscrição, nos termos do Decreto nº 6.593, de 2 de outubro de 2008 e Decreto nº 6.135, de 26 de junho de 2007, se estiver inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico).

5.8.1.A isenção deverá ser solicitada no ato da inscrição, indicando em seus dados cadastrais o Número de Identificação Social-NIS associado ao candidato, atribuído pelo CadÚnico.

5.8.2.O candidato de baixa renda que ainda não possuir o Número de Identificação Social-NIS deverá providenciá-lo no Setor de Serviço Social da Prefeitura Municipal de sua cidade.

5.8.3.O candidato só terá seu pedido de isenção confirmado se o NIS estiver validado pelo Órgão Gestor do CadÚnico até 07 (sete) dias antes do início das inscrições.

5.8.4.Não caberá recurso contra o indeferimento do requerimento de isenção da taxa de inscrição.

5.8.5.Caberá ao candidato realizar consulta no próprio sistema de inscrição no endereço eletrônico https://www.portalselecao.ufu.br para verificar sua situação com relação à isenção da taxa.

5.8.6.O candidato que tiver seu pedido indeferido deverá efetuar o pagamento da taxa devida no prazo estipulado no item 5.3 deste edital.

5.8.7.O candidato que tiver o seu pedido de isenção indeferido e que não efetuar o pagamento da taxa de inscrição, na forma e no prazo estabelecido no subitem 5.3, terá sua inscrição indeferida.

5.9.Sem prejuízo das sanções penais cabíveis, o candidato que prestar informação falsa com o intuito de usufruir da isenção de que trata o item 5.8 estará sujeito a:

I – cancelamento da inscrição e exclusão do processo seletivo, se a falsidade for constatada antes da homologação de seu resultado;

II – exclusão da lista de aprovados, se a falsidade for constatada após a homologação do resultado e antes da nomeação para o cargo; ou

III – declaração de nulidade do ato de nomeação, se a falsidade for constatada após a sua publicação.

5.10.O candidato que necessitar de Atendimento Especializado poderá solicitar, no ato da inscrição, o auxílio ou o recurso de acessibilidade de que necessitar, de acordo com as seguintes opções:

I – caderno de questões com fonte ampliada;

II – auxílio para leitura;

III – Tradutor-Interpréte de Língua Brasileira de Sinais (LIBRAS) para sanar eventuais dúvidas ou fornecer informações sobre o Concurso Público durante a aplicação da prova, sempre que solicitado pelo candidato surdo ou com deficiência auditiva;

IV – tempo adicional para realização das provas, com justificativa acompanhada de parecer emitido por especialista da área de sua deficiência, conforme art. 4º, §2º do Decreto nº 9.508, de 24 de setembro de 2018;

V – auxílio para transcrição;

VI – local de fácil acesso interno e externo;

VII – mobiliário acessível;

VIII – uso de aparelho auditivo;

IX – necessidade de alimentação periódica; ou

X – outros (seguido de detalhamento no Requerimento de Atendimento Especializado).

5.10.1.Sob pena de indeferimento do atendimento requerido, o candidato deverá enviar cópia digitalizada de:

I – Requerimento de Atendimento Especializado para a realização das provas, disponibilizado em https://www.portalselecao.ufu.br, preenchido e assinado, especificando o auxílio ou o recurso de acessibilidade de que necessitar e a condição que motiva a solicitação; e

II – Laudo médico, emitido nos últimos seis meses. O laudo deve atestar a espécie e o grau ou o nível de sua deficiência, doença ou limitação física, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID10), que justifique o Atendimento Especializado solicitado, bem como conter a assinatura e o carimbo do médico com o número de seu registro no Conselho Regional de Medicina (CRM), registro do Ministério da Saúde (RMS) ou registro de órgão competente.

5.10.2.No requerimento deverão ser especificadas e indicadas as condições necessárias para a realização das provas. Na ausência do laudo médico ou do requerimento, o candidato não terá assegurado o atendimento requerido.

5.10.3.A UFU divulgará o resultado da solicitação dos candidatos que necessitarem de Atendimento Especializado na página do edital.

5.10.4.A UFU não se responsabilizará por qualquer tipo de deslocamento do candidato com necessidades especiais.

5.11.A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização das provas poderá solicitar Atendimento Específico nos termos deste Edital, informando a opção na inscrição. Além de solicitar atendimento específico para tal fim, deverá encaminhar cópia digitalizada de:

I – certidão de nascimento da criança;

II – documento de identidade do(a) acompanhante; e

III – Requerimento de Atendimento Específico para realização das provas, disponibilizado no endereço https://www.portalselecao.ufu.br, preenchido e assinado.

5.11.1.A candidata lactante deverá levar, nos dias de prova, um acompanhante adulto, que ficará em sala reservada para essa finalidade e que será responsável pela guarda do lactente (criança) durante a realização das provas. A candidata que não levar acompanhante não poderá realizar a prova, pois a UFU não disponibilizará acompanhante para guarda de criança. Não será permitida, em hipótese alguma, a permanência do lactente no local de prova sem a presença de um acompanhante adulto responsável.

5.11.2.A candidata lactante poderá amamentar o(a) filho(a) por até 30 (trinta) minutos a cada intervalo de 2 (duas) horas, conforme Lei nº 13.872, de 17 de setembro de 2019. O tempo despendido na amamentação será compensado em igual período com ampliação do tempo de realização das provas. Caso a candidata solicite o Atendimento Específico e tenha seu pedido deferido, mas, no dia da prova não leve o lactente com o acompanhante, não terá direito à ampliação do tempo.

5.11.3.É vedado ao acompanhante da criança o acesso às salas de provas.

5.11.4.O acompanhante deverá cumprir as obrigações constantes neste edital e submeter-se ao detector de metais. Caso não cumpra as obrigações constantes neste edital, não poderá permanecer nas dependências de realização das provas.

5.11.5.Qualquer contato entre a candidata lactante e o acompanhante responsável, durante a realização das provas, deverá ser presenciado por um aplicador.

5.11.6.Não será permitida a entrada do lactente e de seu acompanhante após o fechamento dos portões.

5.11.7.A candidata lactante não poderá ter acesso à sala de provas acompanhada do lactente.

5.12.De acordo com o Decreto nº 8.727, de 28 de abril 2016, o candidato travesti ou transexual (pessoa que se identifica e quer ser reconhecida socialmente em consonância com sua identidade de gênero), que desejar atendimento pelo nome social na divulgação dos resultados, homologação e eventual nomeação, deverá informá-lo na etapa <Atendimentos> do sistema de inscrição e enviar, via upload, na etapa <Documentos>, categoria <Requerimento De Atendimento Específico & Documentação Comprobatória>:

I – Requerimento de Atendimento Específico para realização das provas, disponibilizado no endereço https://www.portalselecao.ufu.br, preenchido e assinado;

II – fotografia atual nítida, individual, colorida, com fundo branco, que enquadre desde a cabeça até os ombros, de rosto inteiro e sem uso de óculos escuros ou artigos de chapelaria, tais como boné, chapéu, viseira, gorro ou similares; e

III – cópia da frente e do verso de um dos documentos de identificação oficial válido com foto.

5.12.1.Os documentos de que trata o item 5.12 devem conter todas as especificações citadas e serem legíveis para análise, sob pena de serem considerados inválidos para comprovação do atendimento.

5.12.2.A UFU reserva-se o direito de exigir, a qualquer tempo, documentos que atestem a condição que motiva a solicitação de atendimento declarado.

5.12.3.Quando das publicações no Diário Oficial da União e nas listas de publicações no site da UFU o nome social será acompanhado do nome civil, que será utilizado para fins administrativos internos.

6.PROVAS E TÍTULOS

6.1.O processo seletivo simplificado poderá ser composto das seguintes modalidades de avaliação, conforme cada edital complementar:

I – prova escrita, de caráter eliminatório e/ou classificatório;

II – prova didática, de caráter eliminatório e/ou classificatório;

III – prova prática, de caráter eliminatório e/ou classificatório;

IV – prova oral, de caráter eliminatório e/ou classificatório;

V – defesa de projeto, de caráter eliminatório e/ou classificatório; e

VI – análise de títulos e experiência profissional, de caráter eliminatório e/ou classificatório.

6.1.1.Cada prova será avaliada em até 100 (cem) pontos e terá um peso entre 1 (um) e 3 (três) na nota final do candidato, sendo que a análise de títulos e experiência profissional terá sempre peso 1 (um).

6.1.2.No caso da prova didática, prática, oral e defesa de projeto, a ordem de realização das provas de cada candidato será fixada por sorteio específico para cada uma.

6.1.2.1.Não será realizado sorteio para a prova prática caso seja possível sua realização de forma simultânea por todos os candidatos.

6.2.Todos os candidatos deverão apresentar domínio da norma padrão do idioma definido para cada prova.

6.3.As provas previstas no item 6.1 poderão ser organizadas em fases eliminatórias, a critério da Unidade, conforme dispuser o edital complementar.

6.3.1.Ao término de cada fase serão publicadas as notas de todas as provas que a compuseram, e será disponibilizado prazo para vista de prova e interposição de recurso por parte dos(as) candidatos(as).

6.3.2.A fase seguinte do certame, se houver, será realizada apenas após a apreciação, pela Comissão Julgadora, dos recursos interpostos.

6.3.3.Somente os(as) candidatos(as) aprovados(as) em uma fase poderão participar da fase seguinte, se houver.

6.3.4.Poderá ocorrer a aglutinação de fases, dependendo do número de inscrições deferidas, conforme disposto em cada edital complementar.

6.3.5.No caso de aglutinação, as fases reunidas serão consideradas como uma única fase para fins do disposto nos subitens 6.3.1 a 6.3.3.

6.4.O candidato deverá comparecer nas datas e horários marcados para realização de cada prova do processo seletivo, inclusive à sessão de abertura e ao(s) sorteio(s) de tema(s) e/ou questão(ões), sendo eliminados aqueles que não comparecerem ou se atrasarem. É vedado ao candidato fazer-se representar por procurador legalmente constituído em qualquer dessas fases, salvo na entrega de títulos.

6.4.1.Caso o candidato ou seu procurador não compareça na entrega dos títulos, será atribuída nota 0 (zero) nesta avaliação, não acarretando em eliminação do candidato.

6.5.As provas serão realizadas nas datas prováveis indicadas em cada edital complementar, sendo que qualquer alteração será divulgada no site oficial da UFU (https://www.portalselecao.ufu.br).

6.6.Os critérios de avaliação de cada prova serão definidos nos editais complementares.

6.7.A prova didática, a prova oral, a prova prática e a defesa de projeto, quando houver, deverão ser realizadas em sessão pública, de assistência vedada aos(às) demais candidatos(as), e ser gravadas em áudio e vídeo, para fins de registro, avaliação e recurso.

6.7.1.O conteúdo das gravações não poderá ser consultado por terceiros estranhos ao processo seletivo, salvo autorização expressa do candidato detentor do direito de imagem, de acordo com o que dispõe a Lei nº 12.527/2013.

6.8.No caso de impossibilidade de realização presencial das provas previstas nos inciso II a V do item 6.1, especialmente em decorrência de restrições sanitárias referentes à pandemia de COVID-19, poderão ser realizadas provas em formato remoto, desde que atendidos os seguintes requisitos:

I – o sorteio da ordem de realização das provas e de temas e/ou questões deverá ser realizado com a presença de todos os candidatos, com exceção do previsto no § 4º do art. 28 da Resolução CONDIR nº 2, de 2021;

II – o sorteio deverá ser realizado por meio de procedimento manual ou eletrônico idôneo, com apresentação de todos os itens que comporão o sorteio, para conferência dos candidatos;

III – os itens sorteados deverão ser apresentados para verificação dos candidatos;

IV – somente poderão ter acesso à sala virtual de prova os componentes da comissão julgadora e o candidato que fará a prova naquele momento, sendo vedado o acesso aos demais candidatos;

V – o candidato deverá comprovar sua identidade por meio de apresentação de documento oficial com foto antes da realização da prova;

VI – os sorteios e as provas deverão ser gravados em áudio e vídeo para registro, avaliação e recurso;

VII – no caso de falha técnica ou instabilidade que impossibilite a realização da prova, e que não seja de responsabilidade do candidato, a comissão julgadora deverá agendar novo horário para a realização ou continuação da prova; e

VIII – os procedimentos para as provas remotas deverão ser publicados no site do certame, com instruções claras para os candidatos referentes às datas, horários e formas de acesso.

6.9.Todas as atividades de aplicação das provas obedecerão às indicações e recomendações do Comitê Municipal de Enfrentamento à COVID-19 e do Comitê de Monitoramento à COVID-19 UFU, enquanto perdurar o estado de emergência em saúde devido à pandemia de COVID-19.

6.9.1.Por ocasião das provas, o candidato deverá:

I – comparecer ao local de aplicação usando máscara cobrindo boca e nariz e portando máscaras reservas, para possibilitar a troca de sua máscara a cada duas horas;

II – armazenar as máscaras usadas em saco plástico transparente, que deverá ser trazido pelo candidato;

III – permanecer de máscara durante todo o tempo em que estiver nas dependências dos locais de aplicação das provas;

IV – observar o distanciamento adequado, conforme demarcação do piso em frente ao portão de acesso ao local de aplicação, na entrada das salas de provas e dos banheiros;

V – observar distanciamento mínimo exigido na legislação aplicável entre os candidatos nas salas de aplicação;

VI – verificar o seu horário de acesso ao local de provas, conforme informado na Ficha do Candidato;

VII – submeter-se, após a higienização das mãos, à identificação, a ser realizada pelos fiscais, sem contato físico e sem o manuseio dos documentos ou de qualquer objeto dos candidatos, podendo ser solicitado, nesse momento, que o candidato abaixe a sua máscara, de modo a permitir a visualização do seu rosto – permitindo-se somente ao candidato a manipulação de sua máscara -, mantendo-se o distanciamento adequado de cerca de 2m de qualquer outro candidato ou membro da equipe de aplicação;

VIII – permanecer de máscara ao se retirar de sala para uso dos banheiros e observar os procedimentos de higienização das mãos nesses ambientes;

IX – manter os cabelos presos enquanto estiver dentro dos locais de aplicação no caso de ter cabelos compridos; e

X – submeter-se ao controle de saída dos candidatos ao término das provas para evitar aglomeração.

6.9.2.Além das instruções previstas no item 6.9.1, deverá ser observado o seguinte:

I – Somente será permitido o ingresso de candidato ao local de aplicação usando máscara;

II – As máscaras poderão ser descartáveis, de tecido ou qualquer outro material;

III – O candidato poderá comparecer ao local de aplicação usando, além da máscara, protetor facial transparente (estilo viseira), vestimentas descartáveis (macacão impermeável), luvas descartáveis (desde que tenham coloração leitosa ou semitransparente), óculos de proteção transparente e toalhas de papel para higienização de mãos e objetos, independentemente da higienização a ser feita pela equipe da DIRPS;

IV – O candidato também deverá levar o seu próprio recipiente contendo álcool gel, desde que esse recipiente seja transparente;

V – As máscaras e os frascos de álcool em gel deverão ser de uso individual e não poderão ser compartilhados entre os candidatos;

VI – A DIRPS não fornecerá máscaras, frascos de álcool em gel ou garrafas de água aos candidatos;

VII – A DIRPS disponibilizará aos colaboradores frascos de álcool gel em todas as salas de aplicação e nos locais de circulação, bem como sabão líquido e papel toalha nos banheiros para todos;

VIII – Cada candidato deverá levar água para o seu próprio consumo, em embalagem transparente. Não serão disponibilizados bebedouros; e

IX – Além dos casos previstos no edital e em razão da situação gerada pela pandemia de Covid-19, será eliminado o candidato que, durante a realização das provas, descumprir as medidas de proteção constantes deste edital.

6.9.3. Antes, durante e após a aplicação das provas, serão adotadas as seguintes medidas:

I – Os locais de prova (piso, mesas, maçanetas, cadeiras e outros) serão limpos com sabão ou detergente neutro, água e ação mecânica (escovar, esfregar) para remover a sujeira, detritos e outros materiais de superfícies. Após a conclusão do processo de limpeza, a desinfecção será realizada para inativar (ou seja, matar) os patógenos e outros microrganismos em superfícies. Para a desinfecção serão utilizados:

a) limpeza das superfícies com sabão e água ou detergente usando ação mecânica;

b) limpeza das superfícies com Hipoclorito de sódio (alvejante) na concentração de 0,1% (1.000 ppm);

c) Álcool com concentração de, pelo menos, 70% para superfícies que podem ser danificadas pelo hipoclorito de sódio; e

d) limpeza e desinfecção dos locais imediatamente antes do início das atividades e após a realização das provas.

II – Portas e janelas permanecerão abertas durante a aplicação das provas;

III – O lixo será retirado sempre que necessário durante a realização das provas e acondicionado em recipientes e local apropriados, evitando lixeiras cheias;

IV – Pisos, pias, sanitários e maçanetas serão limpos com material apropriado antes da abertura dos portões e após a finalização de cada dia de trabalho;

V – Lâmpadas permanecerão acesas para evitar o toque nos interruptores;

VI – O uso dos banheiros não excederá a um 1/3 (um terço) da capacidade do local, sempre utilizados em cabines alternadas;

VII – Os candidatos farão higienização das mãos antes de ir ao banheiro e ao voltar para a sala com uso de álcool 70%;

VIII – Cartazes informativos deverão ser fixados na entrada e interior dos banheiros lembrando as normas de higiene; e

6.10.Prova Escrita

6.10.1.A prova escrita consistirá na resolução de questões (objetivas e/ou discursivas) e/ou em dissertação sobre tema(s) pertinente(s) aos conteúdos programáticos, conforme definido em cada edital complementar.

6.10.1.1.No caso de questões, poderá ser elaborado, pela comissão julgadora, um grupo de questões abrangendo todo o conteúdo programático, ou poderá haver sorteio de questões individuais dentre aquelas elaboradas pela comissão, ou ainda sorteio de um grupo de questões dentre os grupos elaborados pela comissão.

6.10.2.Quando necessário, será realizado sorteio de tema(s) e/ou questão(ões) pela comissão julgadora, de acordo com as seguintes fases:

I – apresentação de todos o(s) tema(s) e/ou questão(ões) do programa, em papel ou meio eletrônico idôneo, para a conferência dos candidatos;

II – sorteio manual ou por processo eletrônico de tema(s) e/ou questão(ões) do programa;

III – apresentação, com leitura ou projeção visual do(s) tema(s) e/ou questão(ões) sorteado(s); e

IV – conferência do(s) tema(s) e/ou questão(ões) sorteado(s), inclusive daqueles que foram descartados.

6.10.2.1.Encerrado o sorteio, será lavrado termo de regularidade que deverá ser assinado ao final por 03 (três) candidatos presentes (caso o setor tenha menos de 3 candidatos, todos deverão assinar o termo). Será dada ao candidato a oportunidade de registrar eventuais ocorrências em termo próprio.

6.10.3.A Prova Escrita deverá ser feita à mão, em letra legível, com caneta esferográfica com corpo transparente de tinta azul, exclusivamente.

6.10.4.Serão disponibilizadas a cada candidato 4 (quatro) folhas pautadas com a sua identificação, totalizando 8 (oito) páginas numeradas, além de uma folha de rascunho, de uso opcional.

6.10.5.Não haverá substituição das folhas de respostas por erros do candidato.

6.10.6.Não serão disponibilizadas folhas adicionais aos candidatos.

6.10.7.A folha de rascunho não será corrigida e o candidato deverá entrega-la junto com as folhas de resposta.

6.10.8.O candidato deverá portar documento de identidade e caneta esferográfica (tinta azul, com corpo transparente) e a Ficha do Candidato para realizar a prova escrita.

6.10.8.1.Serão considerados Documentos de Identidade: carteiras ou cédulas de identidade expedidas por Secretarias de Segurança Pública, Forças Armadas, Polícias Civis ou Militares; carteiras expedidas por ordens ou conselhos criados por lei federal ou controladores do exercício profissional, desde que contenham o número de identidade que lhes deu origem; carteira nacional de habilitação; carteira de trabalho; carteira funcional; passaporte ou outro documento oficial com foto. A Carteira de Estrangeiro ou Passaporte Visado são documentos válidos para candidato estrangeiro.

6.10.8.2.Para efeitos de identificação, o candidato poderá ser fotografado e ter colhidas suas impressões digitais.

6.10.9.O candidato deverá permanecer no local de aplicação da prova escrita por no mínimo uma hora após seu início e disporá do tempo máximo de quatro horas para a realização da prova escrita.

6.10.10.Durante a realização da prova escrita serão vedados:

I – a comunicação entre os candidatos;

II – a utilização de aparelhos eletrônicos, salvo aqueles expressamente previstos pelas regras do certame;

III – a utilização de aparelhos de sinal tele ou radiofônicos, de transmissão, luminosos ou qualquer outro meio comunicacional ou de dados;

IV – a utilização de materiais de consulta, salvo aqueles expressamente previstos no edital;

V – a utilização de qualquer meio fraudulento, valer-se de embuste, falsidade ou apoio não permitido;

VI – qualquer forma, sinal ou elemento gráfico que permita identificação do candidato na prova escrita;

VII – a emissão de qualquer tipo de som produzido por aparelhos eletrônicos;

VIII – a realização de quaisquer anotações na Folha de Respostas, Folha de Rascunho ou no Caderno de Questões antes de autorizado pelos fiscais; e

IX – a provocação de qualquer tumulto, prejudicando o regular andamento da prova, ou a recusa a atender ao que for solicitado pelos fiscais.

6.10.10.1.Estão compreendidos entre os equipamentos/materiais de uso vedado: telefones, celulares, relógios (digital ou analógico), bipes, pagers, agendas eletrônicas ou similares, smartphones, tablets, iPod®, gravadores, pendrives, aparelhos de mp3 ou similares, aparelhos eletrônicos ou similares, calculadora, lápis, borracha, régua, estiletes, corretores líquidos, impressos (de quaisquer tipos), anotações ou similares, bolsas, chapéus, bottons, broches, pulseiras, colares, brincos; cabelos longos soltos, armas de qualquer espécie.

6.10.10.2.Somente será permitido o uso de aparelho auditivo àquele candidato que tiver declarado necessidade auditiva no ato da inscrição e enviado comprovação médica, de acordo com o estabelecido no item 5.10.

6.10.10.3.O candidato que for flagrado na prática de alguma das condutas vedadas pelo item 6.10.10, será imediatamente retirado do local de aplicação da prova e eliminado do processo seletivo.

6.10.11.Os critérios de avaliação da prova escrita deverão ser baseados nos seguintes itens:

I – uso correto de conceitos e conteúdos, com informações atualizadas sobre o(s) tema(s) e/ou questões da prova;

II – respeito à norma padrão do idioma estabelecido pela Unidade para a prova;

III – desenvolvimento objetivo do(s) tema(s);

IV – articulação das ideias; e

V – adequada fundamentação teórica na abordagem do(s) tema(s) e/ou questões da prova.

6.10.12.A comissão julgadora deverá elaborar um espelho de correção da prova escrita, com base no tema ou questões da prova, que apresente aos candidatos o que deveria ser respondido para obtenção da nota máxima em cada critério. Na correção das provas a comissão deverá indicar os motivos que levaram o candidato a não obter a nota máxima em cada critério.

6.11.Prova Didática

6.11.1.A prova didática consistirá na apresentação de aula sobre um tema sorteado com, no mínimo, vinte e quatro horas e, no máximo, trinta e seis horas de antecedência, abrangendo assuntos do programa, e terá duração mínima de 40 (quarenta) e máxima de 50 (cinquenta) minutos, podendo haver um acréscimo de até 30 (trinta) minutos para arguição do candidato pela Comissão Julgadora.

6.11.2.A ordem de apresentação dos candidatos deverá ser definida por sorteio, a ser realizado antes do sorteio dos temas.

6.11.3.Caso o número de candidatos impeça a realização das provas didáticas num mesmo dia, será realizado um novo sorteio de tema para cada novo dia de prova, respeitando-se o prazo de 24 horas entre um sorteio e outro.

6.11.3.1.No caso previsto no item 6.11.3, somente participarão de cada sorteio de tema os candidatos que farão a prova no dia correspondente.

6.11.4.A critério da Unidade, poderá ser sorteado um tema para cada candidato, com antecedência de 24 horas do início de sua prova. Esta sistemática será definida em cada edital complementar.

6.11.5.O sorteio do(s) tema(s) da prova didática será realizado respeitando-se os seguintes procedimentos:

I – apresentação pública de todos os temas do programa, em papel ou meio eletrônico, para a conferência dos candidatos;

II – sorteio manual ou por processo eletrônico pelos membros da comissão julgadora, do(s) tema(s) do programa; e

III – apresentação, com leitura ou projeção visual, a partir do tema sorteado, da questão ou do objeto da prova.

6.11.6.Os critérios de avaliação da prova didática deverão ser baseados nos seguintes itens:

I – plano de aula apresentado, considerados seu conteúdo, coesão, referenciais bibliográficos, materiais e informações essenciais ao desenvolvimento da aula e adequação ao nível de ensino objeto do certame;

II – atuação didático-pedagógica com clareza na exposição e comunicação do conteúdo;

III – desenvolvimento objetivo e articulado do tema sorteado para a prova;

IV – respeito à norma padrão do idioma estabelecido pela Unidade para a prova;

V – respeito à duração mínima de 40 (quarenta) e máxima de 50 (cinquenta) minutos;

VI – adequada fundamentação teórica na abordagem do tema sorteado para a prova, considerados o uso correto e a abrangência de conceitos e conteúdos, com informações atualizadas sobre o tema sorteado para a prova;

VII – cumprimento do plano de aula apresentado; e

VIII – uso de variedade de métodos e técnicas de ensino.

6.11.7.A comissão julgadora deverá elaborar um espelho de correção da prova didática, com base no tema sorteado, que apresente aos candidatos o que deveria ser apresentado para obtenção da nota máxima em cada critério. Na correção das provas a comissão deverá indicar os motivos que levaram o candidato a não obter a nota máxima em cada critério.

6.12.Prova Oral

6.12.1.A prova oral consistirá em arguição do(a) candidato(a) pela comissão julgadora, sobre tema(s) e/ou questões derivados do conteúdo programático definido no edital.

6.12.2.A duração da prova será estabelecida no edital complementar, a critério da Unidade, observado o máximo de 50 minutos por candidato(a).

6.12.3.A ordem de realização da prova oral deverá ser definida por sorteio. Caso haja sorteio de tema(s) e/ou questão(ões), deverão ser observados os procedimentos dos itens 6.10.2 e 6.11.5.

6.12.4.Os critérios de avaliação da prova oral deverão ser baseados nos seguintes itens:

I – uso correto de conceitos e conteúdos, com informações atualizadas sobre o(s) tema(s) e/ou questões sorteado(s) para a prova;

II – organização de ideias com objetividade, rigor lógico e espírito crítico;

III – clareza na exposição do tema e das ideias;

IV – articulação das ideias;

V – desenvolvimento do tema e adequada fundamentação teórica;

VI – respeito à norma padrão do idioma estabelecido pela Unidade para a prova; e

VII – respeito ao tempo estipulado.

6.12.5.A comissão julgadora deverá elaborar um espelho de correção da prova oral, com base no tema sorteado, que apresente aos candidatos o que deveria ser apresentado para obtenção da nota máxima em cada critério. Na correção das provas a comissão deverá indicar os motivos que levaram o candidato a não obter a nota máxima em cada critério.

6.13.Prova Prática

6.13.1.A prova prática consistirá na execução de procedimento(s), visando avaliar a capacidade prática do(a) candidato(a) em atividades necessárias ao processo de ensino, pesquisa e extensão, conforme a especificidade da área.

6.13.2.A sistemática da prova prática será definida no edital complementar, que deverá indicar, entre outros, os instrumentos, os aparelhos ou as técnicas a serem utilizadas, os materiais que serão disponibilizados aos(às) candidatos(as), produto final ou outro meio de aferição da prova, o tempo de duração da prova e os critérios de avaliação.

6.13.3.Não sendo possível a realização da prova prática de todos os(as) candidatos(as) de forma concomitante, a ordem de realização da prova deverá ser definida por sorteio, com antecedência mínima de 15 minutos do início da prova do(a) primeiro(a) candidato sorteado(a).

6.13.4.Os critérios de avaliação deverão considerar particularmente os princípios de impessoalidade e objetividade.

6.13.5.A comissão julgadora deverá elaborar um espelho de correção da prova prática, que apresente aos candidatos o que deveria ser apresentado para obtenção da nota máxima em cada critério. Na correção das provas a comissão deverá indicar os motivos que levaram o candidato a não obter a nota máxima em cada critério.

6.14.Defesa de Projeto

6.14.1.A defesa de projeto consistirá em avaliação de um projeto artístico e/ou profissional e/ou de extensão e/ou ensino e/ou pesquisa, relacionado à área do certame, apresentado pelo(a) candidato(a), com arguição pela comissão julgadora.

6.14.2.A critério da Unidade, poderá haver apresentação oral do projeto pelo(a) candidato(a) antes da arguição.

6.14.3.O tipo de projeto deverá ser definido pela Unidade e especificado no edital complementar.

6.14.4.A ordem de realização da defesa de projeto deverá ser definida por sorteio, com antecedência mínima de 15 minutos do início da defesa do(a) primeiro(a) candidato(a) sorteado(a).

6.14.5.Os critérios de avaliação do projeto deverão ser baseados nos seguintes itens:

I – fundamentação teórica, histórica, conceitual, técnica, artística ou científica do projeto e o seu domínio por parte do(a) candidato(a);

II – relevância científica, acadêmica, social, técnica ou artística dos objetivos do projeto para a área do conhecimento do certame; e

III – relevância, exequibilidade e criatividade da metodologia contida no projeto para a área do conhecimento do certame.

6.15.Análise de títulos acadêmicos e experiência profissional

6.15.1.A análise de títulos acadêmicos e experiência profissional será realizada como fase posterior às demais provas, e somente serão avaliados os títulos dos aprovados nas demais fases. O candidato deverá apresentar os comprovantes acompanhados por tabela com a pontuação já preenchida, conforme previsto no edital.

6.15.1.1.Os documentos deverão ser apresentados preferencialmente em meio eletrônico, conforme orientação prevista no edital, sendo de responsabilidade do(a) candidato(a) o teor e a integridade dos documentos digitalizados.

6.15.2.Serão pontuadas as seguintes categorias:

I – títulos acadêmicos;

II – experiência docente;

III – experiência profissional não docente, na área do certame;

IV – experiência em gestão acadêmica;

V – atividades de extensão; e

VI – produção intelectual, compreendendo produção científica, técnica, artística ou cultural na área do certame.

6.15.3.Cada edital complementar definirá a pontuação de cada item a ser avaliado e a pontuação máxima de cada categoria, observado o mínimo de 10 (dez) e o máximo de 50 (cinquenta) pontos, e a somatória de 100 (cem) pontos.

6.15.3.1.Os pontos que excederem a pontuação máxima definida para a categoria não serão considerados, e não poderão ser computados em outra categoria.

6.15.4.Na análise dos títulos acadêmicos a pontuação não será cumulativa, e será considerado apenas o título de maior grau e que seja na área de conhecimento definida no edital, não sendo pontuada a titulação mínima exigida como requisito à investidura.

6.15.5.Serão consideradas somente as atividades realizadas no ano vigente do processo seletivo, até a data de apresentação dos documentos, e nos 5 (cinco) anos civis anteriores

6.15.6.Somente serão aceitas certidões nas quais constem o início e o término do período declarado.

6.15.7.Somente será aceito título de graduação obtido em curso reconhecido pelo MEC e pós-graduação obtido em curso credenciado e reconhecido pela CAPES, se nacional.

6.15.8.Os graus obtidos no exterior deverão atender ao disposto nos §§ 2º e 3º, do art. 48, da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 – Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB) – e a legislação pertinente e complementar.

6.15.9.Serão desconsiderados ou desclassificados os títulos que não preencherem devidamente os requisitos da comprovação.

6.15.10.Serão admitidos somente documentos comprobatórios apresentados até a data-limite fixada.

6.15.11.Cada título será pontuado uma única vez.

7.NOTAS E CLASSIFICAÇÃO GERAL

7.1.Cada examinador atribuirá, individualmente, uma nota em número inteiro, entre 0 (zero) e 100 (cem) pontos, para cada prova de cada candidato.

7.2.A nota de cada candidato em cada prova será obtida pela média aritmética simples da pontuação atribuída pelos examinadores, calculada com duas casas decimais.

7.2.1.Havendo discrepância superior a 20% (vinte por cento) entre a nota de um(a) avaliador(a) e a média das notas de cada prova, a comissão julgadora deverá reavaliar a prova, podendo manter a nota atribuída anteriormente, mediante justificativa registrada em ata.

7.3.A nota da análise de títulos será obtida pela pontuação atribuída pelos examinadores.

7.4.A classificação geral dos candidatos será feita pela ordem decrescente da soma das notas obtidas em cada prova, multiplicadas pelos respectivos pesos, e conterá todos os candidatos que não tenham sido desclassificados, conforme subitem 7.6.

7.5.Em caso de empate na nota final, terá preferência, sucessivamente, o(a) candidato(a) que:

I – tiver idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos até o último dia de inscrição, conforme a Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003;

II – tiver maior nota na(s) prova(s) de maior peso; e

III – tiver maior idade.

7.6.Será considerado desclassificado do processo seletivo o candidato que obtiver nota inferior a 70 (setenta) pontos em alguma prova eliminatória.

7.7.Somente serão computadas e consideradas, para a classificação final, as notas dos candidatos aprovados em todas as provas eliminatórias.

8.COMISSÃO JULGADORA

8.1.O processo seletivo será avaliado por Comissão Julgadora constituída por no mínimo 03 (três) membros titulares e 03 (três) membros suplentes, todos professores(as) com vínculo ativo com instituição de ensino superior, com titulação igual ou superior à exigida no certame.

8.1.1.A presidência da comissão julgadora será exercida preferencialmente por docente da UFU.

8.2.A comissão julgadora será nomeada pelo Pró-Reitor de Gestão de Pessoas, conforme indicação do Conselho da Unidade.

8.2.1.A portaria de nomeação será divulgada no sítio oficial da UFU em até 30 (trinta) dias após o deferimento das inscrições.

8.3. Será considerado impedido o membro da comissão julgadora que, em relação a algum(a) candidato(a):

I – seja cônjuge, companheiro(a), ou parente consanguíneo, civil ou afim, em linha reta ou colateral, até o terceiro grau civil;

II – tenha atuado como procurador(a);

III – esteja litigando judicial ou administrativamente, ou com respectivo cônjuge ou companheiro(a);

IV – tenha sido orientador(a) ou coorientador(a) em processo de titulação acadêmica em nível de mestrado, doutorado ou em estágio de pós-doutoramento;

V – seja empregador(a) ou empregado(a), superior ou inferior hierárquico;

VI – seja herdeiro(a) presuntivo(a) ou donatário(a);

VII – seja credor(a) ou devedor(a), ou de seu cônjuge, companheiro(a), ou de parentes deste(a), em linha reta, ou colateral, até o terceiro grau civil;

VIII – tenha publicado, produzido, participado de projetos de extensão ou pesquisa, nos cinco anos anteriores ao certame;

IX – tenha aconselhado sobre qualquer aspecto do certame; ou

X – tenha recebido dádivas ou presentes.

8.3.1.O membro da comissão julgadora poderá ainda declarar seu impedimento por motivo de foro íntimo.

8.4.O membro da comissão julgadora deverá declarar seu impedimento, abstendo-se de atuar, caso incorra em alguma das hipóteses previstas no item 8.3.

8.5.Os membros da Comissão Julgadora deverão assinar uma declaração atestando a inexistência de impedimentos.

8.6.Poderá ser arguida a suspeição de membro da comissão julgadora que tenha amizade íntima ou inimizade notória com alguns(mas) dos(as) candidatos(as), ou com seu cônjuge, companheiro(a), ou parentes deste(a), em linha reta, ou colateral, até o terceiro grau civil.

8.7.O impedimento ou a suspeição cessarão com a desistência ou qualquer forma de eliminação, do processo seletivo, da pessoa que os causou.

8.8.A impugnação da comissão julgadora, endereçada ao Pró-Reitor de Gestão de Pessoas, deverá ser apresentada por escrito e protocolada junto à DIRPS, que fará os encaminhamentos às autoridades competentes e demais procedimentos pertinentes.

8.8.1.O prazo para pedido de impugnação de membro (s) da Comissão Julgadora será de 05 (cinco) dias corridos após divulgação da portaria de nomeação da mesma.

8.8.2.Caso a impugnação seja indeferida, cabe recurso ao Reitor, no prazo de 05 (cinco) dias corridos.

8.8.3.Sendo confirmado o impedimento, deverá ser nomeado novo membro em substituição, para atender ao disposto no item 8.1.

8.9.A Comissão Julgadora tem a autoridade final na apreciação dos aspectos de conteúdo acadêmico do processo seletivo.

8.10.A Comissão Julgadora deverá lavrar ata do certame, preferencialmente em meio eletrônico, com relato detalhado de todo o seu desenvolvimento, com menção, de forma clara e objetiva, dos critérios adotados para correção das provas e atribuição de notas aos candidatos. Ao final do processo seletivo, a Comissão Julgadora deverá encaminhar o processo à DIRPS para divulgação do resultado final.

9.VISTAS DE PROVAS E RECURSOS

9.1.A vista de prova consistirá na disponibilização de cópias digitais dos documentos redigidos pelo próprio candidato ou das gravações de suas provas, espelhos e gabaritos, quando houver. Não haverá, neste momento, espaço para considerações, contraditas, argumentações ou reconsideração pela Comissão Julgadora.

9.2.As datas para vista das provas serão estabelecidas na divulgação do resultado de cada fase. Os requerimentos de vista deverão ser enviados para o endereço [email protected].

9.3.A prova escrita e o espelho de correção serão enviados em meio eletrônico para o candidato, e o vídeo da prova didática, prova prática, prova oral ou defesa de projeto estará disponível na Secretaria da Unidade Acadêmica para gravação em mídia a ser fornecida pelo próprio candidato.

9.4.O candidato poderá ter acesso, mediante requerimento justificado, aos documentos e conteúdos produzidos pelos demais concorrentes, após a divulgação dos resultados de cada fase. Será garantido ainda acesso aos documentos que contenham informações de caráter público e resultados consolidados.

9.4.1.Havendo requerimento deferido, a Secretaria da Unidade Acadêmica agendará data e hora para que o acesso seja realizado, o que deverá ocorrer no prazo máximo de 02 (dois) dias.

9.4.2.O acesso à prova escrita de outros candidatos será realizado mediante fornecimento de cópia digitalizada ao candidato que tenha sua solicitação deferida.

9.4.3.Não será franqueada ao candidato cópia dos vídeos das provas dos demais candidatos, em respeito ao direito de imagem, restringindo-se o acesso ao seu conteúdo no recinto da Universidade.

9.5.Será permitido ao candidato apresentar recurso para cada prova do processo seletivo, quanto ao conteúdo das questões e/ou temas ou à correção e avaliação feitas pela comissão julgadora. O recurso deverá ser devidamente fundamentado e encaminhado à DIRPS pelo e-mail [email protected].

9.5.1.Os recursos poderão ser apresentados no prazo de 02 (dois) dias úteis, contados da data de divulgação, pela DIRPS, da realização de todas as vistas ou acesso a documentos solicitados.

9.5.2.O recurso será encaminhado à Comissão Julgadora para avaliação, no prazo de 5 (cinco) dias úteis.

9.5.3.Caso o recurso seja acolhido em sua totalidade, a comissão julgadora fará as alterações necessárias na avaliação e/ou nota do(a) candidato(a).

9.5.4.Caso o recurso não seja acolhido, ou acolhido apenas em parte, o parecer da comissão julgadora será encaminhado ao(à) Reitor(a) para decisão final, no prazo de 5 (cinco) dias úteis.

9.6.As respostas aos recursos serão enviadas exclusivamente em meio eletrônico ao candidato ou seu procurador.

9.7.Os requerimentos de vista ou os recursos deverão conter identificação do candidato (nome completo, CPF e número de inscrição) e do número do edital, e poderão ser feitos pelo candidato ou por seu procurador legalmente constituído.

9.8.A pontuação referente a questões porventura anuladas será atribuída a todos os candidatos, independentemente de haverem recorrido.

10.RESERVA DE VAGAS

10.1.Haverá reserva de vagas no processo seletivo regido por este edital, nos termos da Lei nº 12.990, de 9 de junho de 2014, e Decreto nº 9.508, de 24 de setembro de 2018.

10.2.Conforme Resolução CONDIR nº 3, de 15 de março de 2021, serão reservadas (3) vagas daquelas previstas neste edital, sendo 2 (duas) para os negros e 1 (uma) para as pessoas com deficiência, respectivamente.

10.2.1.Somente poderão concorrer às vagas reservadas os(as) candidatos(as) que fizerem essa opção no momento da inscrição, conforme estabelecido no edital.

10.2.2.Os(As) candidatos(as) que optarem por concorrer às vagas reservadas concorrerão também, concomitantemente, às vagas destinadas à ampla concorrência, de acordo com sua classificação no certame.

10.2.3.Não havendo candidatos(as) aprovados(as) para ocupar as vagas reservadas, estas serão revertidas para a ampla concorrência e preenchidas pelos(as) demais candidatos(as) aprovados(as), observada a ordem de classificação.

10.3.As vagas reservadas serão destinadas às áreas/subáreas dos certames em que houver candidatos(as) com deficiência ou negros(as) inscritos(as) e aprovados(as), conforme os critérios definidos em cada edital complementar.

10.3.1.Quando o número de candidatos(as) negros(as) ou com deficiência aprovados(as) for superior ao número de vagas reservadas, serão selecionados(as) para estas vagas aqueles(as) que obtiverem o melhor desempenho, independentemente da área/subárea ou unidade acadêmica para a qual tenham concorrido.

10.3.2.O desempenho do(a) candidato(a) será mensurado pela posição em sua área/subárea e, em caso de empate, por um escore dado pela divisão entre a nota obtida pelo(a) candidato(a) e a maior nota obtida em sua área/subárea, calculado com três casas decimais.

10.3.3.Em caso de empate no escore, terá preferência, sucessivamente, o(a) candidato(a) que:

I – tiver idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos até o último dia da inscrição, conforme a Lei nº 10.741, de 2003;

II – obtiver maior nota na(s) prova(s) de maior peso; e

III – tiver maior idade.

11.VAGAS RESERVADAS às pessoas COM DEFICIÊNCIA

11.1.Serão reservadas às pessoas com deficiência 10% (dez por cento) das vagas previstas neste edital e das que vierem a ser criadas durante o prazo de validade do processo seletivo, observado ainda o disposto no item 10.2, em cumprimento ao disposto no Art. 37, inciso VIII, da Constituição da República Federativa do Brasil, na forma do § 2º do Art. 5º da Lei Federal nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e do § 1º do Art. 1º do Decreto nº 9.508, de 2018, devendo ser observada a compatibilidade entre as atribuições do cargo de professor e a deficiência declarada.

11.2.Temporariamente, a reserva de vagas segue o disposto no item 10, conforme Resolução CONDIR nº 3, de 15 de março de 2021.

11.3.O candidato que pretenda concorrer às vagas reservadas a pessoas com deficiência deverá escolher a área a que pretende concorrer e declarar, no ato da inscrição, possuir deficiência, nos termos da legislação, sendo as informações prestadas de sua inteira responsabilidade.

11.3.1.O candidato deverá ainda apresentar documento de comprovação da deficiência, nos termos do disposto no § 1º do art. 2º da Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015.

11.4.O candidato que, no período das inscrições, não tenha requerido esta condição, não poderá fazê-lo posteriormente e, consequentemente, concorrerá apenas às vagas de ampla concorrência.

11.5.Conforme o § 3º do Art. 1º do Decreto nº 9.508, de 2018, caso a aplicação do percentual de 10% (dez por cento) do total de vagas reservadas a cada cargo resulte em número fracionado, este será elevado até o primeiro número inteiro subsequente. Contudo, será respeitado o limite máximo de 20% (vinte por cento) na reserva de vagas, conforme dispõe o § 2º do Art. 5º da Lei Federal nº 8.112, de 1990.

11.6.Os candidatos que se declararem como pessoas com deficiência, caso aprovados no processo seletivo, serão convocados antes da posse para submeter-se a avaliação pela Junta Médica Oficial da UFU, que verificará sua qualificação como pessoa com deficiência nos termos do Art. 5º do Decreto nº 9.508/2018, e a compatibilidade de sua deficiência com o exercício normal das atribuições do cargo.

11.6.1.Para fins da avaliação de que trata o item 11.5, o candidato será convocado uma única vez. O não comparecimento caracterizará a sua desistência da condição de concorrente às vagas de pessoas com deficiência.

11.7.Compete à Junta Médica Oficial da UFU a aferição da compatibilidade entre a deficiência diagnosticada e o exercício normal das atribuições do cargo.

11.8.A reprovação pela Junta Médica Oficial da UFU ou o não comparecimento à avaliação acarretará a perda do direito às vagas reservadas aos candidatos com deficiência.

11.9.Caberá recurso da decisão da Junta Médica Oficial no prazo de 2 (dois) dias úteis a partir do resultado da avaliação médica. O recurso deverá ser encaminhado à Junta Médica Oficial e o resultado será divulgado no prazo de 05 (cinco) dias úteis.

11.10.O candidato com deficiência reprovado pela Junta Médica Oficial da UFU por não ter sido considerado deficiente figurará na lista de classificação geral na vaga à qual concorreu, desde que conste na relação dos candidatos aprovados no certame, classificados de acordo com o que determina o Anexo II do Decreto nº 9.739, de 2019.

11.11.O candidato qualificado pela Junta Médica Oficial da UFU com deficiência que figure na lista de classificação geral dentro do número de vagas destinadas à ampla concorrência permanecerá concorrendo às vagas reservadas às pessoas com deficiência.

11.12.Somente serão consideradas pessoas com deficiência aquelas que se enquadram nas categorias discriminadas no artigo 4º do Decreto nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, alterado pelo Decreto nº 5.296, de 2 de dezembro de 2004.

11.12.1.Não serão considerados como deficiência visual os distúrbios de acuidade visual passíveis de correção.

11.13.O candidato com deficiência, resguardadas as condições especiais previstas no Decreto nº 9.508/2018, participará do processo seletivo em igualdade de condições com os demais candidatos no que se refere ao conteúdo das provas, à avaliação e aos critérios de aprovação, ao horário e local de aplicação das provas e à nota mínima exigida para aprovação.

11.14.Em caso de não preenchimento de vaga reservada, em virtude de desistência de candidato, contraindicação na avaliação médica ou por outro motivo, a vaga será preenchida pelo candidato com deficiência posteriormente classificado.

11.15.Na hipótese de não haver candidatos aprovados em número suficiente para que sejam ocupadas as vagas reservadas, as vagas remanescentes serão revertidas para ampla concorrência e serão preenchidas pelos demais candidatos aprovados, observada a ordem de classificação no processo seletivo.

11.16.A nomeação dos candidatos aprovados respeitará os critérios de alternância e de proporcionalidade, que consideram a relação entre o número total de vagas e o número de vagas reservadas a candidatos com deficiência.

11.17.O candidato que prestar declarações falsas será excluído do processo, em qualquer fase deste processo seletivo, e serão nulos todos os atos delas decorrentes, além de responder, civil e criminalmente, pelas consequências decorrentes do seu ato. Na hipótese de já ter sido nomeado, ficará sujeito à anulação deste ato após procedimento administrativo em que lhe seja assegurado o contraditório e a ampla defesa, sem prejuízo, igualmente, de outras sanções cabíveis.

11.18.Após a investidura do candidato com deficiência, a deficiência não poderá ser arguida para justificar a concessão de aposentadoria nem de reabilitação, visto que deve ser compatível com o exercício do cargo, salvo as hipóteses excepcionais de agravamento imprevisível da deficiência, que impossibilitem a permanência do servidor em atividade.

12.VAGAS RESERVADAS AOS NEGROS

12.1.Serão reservadas aos negros 20% (vinte por cento) das vagas previstas neste edital e das que vierem a ser criadas durante o prazo de validade do processo seletivo, observado ainda o disposto no item 10.2, em cumprimento à Lei nº 12.990, de 2014.

12.1.1.Temporariamente, a reserva de vagas segue o disposto no item 10, conforme Resolução CONDIR nº 3, de 15 de março de 2021.

12.2.O candidato que pretenda concorrer às vagas reservadas a candidatos negros deverá escolher a área a que pretende concorrer e se autodeclarar preto ou pardo, conforme quesito cor ou raça utilizado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE, assinalando esta opção no ato da inscrição, sendo as informações prestadas de sua inteira responsabilidade.

12.2.1.O candidato que, no período das inscrições, não tenha requerido esta condição, não poderá fazê-lo posteriormente, e, consequentemente, concorrerá somente às vagas de ampla concorrência.

12.3.Conforme o § 2º do artigo 1º da Lei nº 12.990, de 2014, caso a aplicação do percentual de que trata o subitem 12.1 deste edital resulte em número fracionado, este será elevado até o primeiro número inteiro subsequente, em caso de fração igual ou maior que 0,5 (cinco décimos), ou diminuído para o número inteiro imediatamente inferior, em caso de fração menor que 0,5 (cinco décimos).

12.4.Os candidatos que se autodeclararem preto ou pardo, caso aprovados no processo seletivo, serão convocados para submeter-se a procedimento de heteroidentificação por Comissão da UFU designada para tal fim, com competência deliberativa, conforme Portaria Normativa nº 4, de 6 de abril de 2018 da Secretaria de Gestão de Pessoas do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão.

12.4.1.A convocação ocorrerá após a divulgação do Resultado Final e antes da sua Homologação, através de lista de convocação publicada na página do processo seletivo https://www.portalselecao.ufu.br.

12.5.Para fins da verificação de que trata o item 12.4, o candidato será convocado uma única vez. O candidato que não comparecer ao procedimento será eliminado do processo seletivo, dispensada a convocação suplementar de candidatos não habilitados.

12.6.Compete à Comissão a qualificação do candidato como preto ou pardo, considerando os aspectos fenotípicos do candidato, os quais serão verificados obrigatoriamente com a presença do candidato.

12.7.Os candidatos cujas autodeclarações não forem confirmadas ou que não comparecerem ao procedimento poderão permanecer em outra lista de aprovados, conforme sua classificação.

12.7.1.Os candidatos cujas autodeclarações não forem confirmadas serão eliminados do certame no caso em que, a partir de refletida e fundamentada análise do cenário, do contexto e da conjuntura factual que é própria de cada caso concreto, ficar demonstrada a existência de má-fé, falsidade da autodeclaração, fraude ou tentativa de fraude à regular concorrência do certame, determinada em processo administrativo que assegure o devido processo legal, o contraditório e a ampla defesa. A eliminação de candidatos por não confirmação da autodeclaração não enseja o dever de convocação suplementar de candidatos não convocados para o processo de heteroidentificação.

12.8.Caberá recurso da decisão da Comissão no prazo de 2 (dois) dias úteis a partir do resultado da avaliação. O recurso deverá ser encaminhado à Comissão e o resultado será divulgado no prazo de 05 (cinco) dias úteis.

12.9.A autodeclaração terá validade somente para o certame para o qual o interessado se inscreveu, não podendo ser aproveitada em outras inscrições ou processos seletivos.

12.10.O candidato que optar por se declarar negro para concorrer às vagas reservadas concorrerá em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo das provas, à avaliação e aos critérios de aprovação, ao horário e local de aplicação das provas e à nota mínima exigida para aprovação.

12.11.Os candidatos negros aprovados dentro do número de vagas oferecidas à ampla concorrência não serão computados para efeito de preenchimento das vagas reservadas.

12.12.Em caso de não preenchimento de vaga reservada, em virtude de desistência de candidato, contraindicação na avaliação médica ou por outro motivo, a vaga será preenchida pelo candidato negro posteriormente classificado.

12.13.Na hipótese de não haver candidatos aprovados em número suficiente para que sejam ocupadas as vagas reservadas a negros, as vagas remanescentes serão revertidas para ampla concorrência e serão preenchidas pelos demais candidatos aprovados, observada a ordem de classificação no processo seletivo.

12.14.A nomeação dos candidatos aprovados respeitará os critérios de alternância e de proporcionalidade, que consideram a relação entre o número total de vagas e o número de vagas reservadas a candidatos negros.

12.15.O candidato que prestar declarações falsas será excluído do processo, em qualquer fase do certame, e serão nulos todos os atos delas decorrentes, além de responder, civil e criminalmente, pelas consequências decorrentes do seu ato. Na hipótese de já ter sido nomeado, ficará sujeito à anulação deste ato após procedimento administrativo em que lhe seja assegurado o contraditório e a ampla defesa, sem prejuízo, igualmente, de outras sanções cabíveis.

13.REQUISITOS PARA CONTRATAÇÃO

13.1.O candidato aprovado no processo seletivo será contratado se atender às seguintes exigências:

I – ter nacionalidade brasileira. No caso de ter nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento do gozo de direitos políticos. Se estrangeiro, ser portador de visto temporário ou autorização de trabalho;

II – no caso de brasileiro, estar em dia com as obrigações eleitorais;

III – no caso de brasileiro, estar em dia com os deveres do serviço militar, para os candidatos do sexo masculino;

IV – ser portador da titulação mínima exigida obtida em curso credenciado e reconhecido nos termos da legislação pertinente, conforme disposto no edital específico;

V – ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo, comprovada perante a Divisão de Saúde Ocupacional da UFU; e

VI – não estar suspenso do exercício profissional, nem cumprindo outra penalidade disciplinar.

13.2.Conforme Ofício Circular nº 1/2019 e Nota Técnica nº 13/2019/CGCAR/ME, poderão ser aceitos como comprovação da titulação documentos provisórios, desde que atendido o seguinte:

I – declaração expressa da conclusão efetiva de curso reconhecido pelo MEC, a aprovação do interessado e a inexistência de qualquer pendência para aquisição da titulação; e

II – comprovação do início do processo de expedição e registro do diploma pelo setor competente da instituição.

13.3.Nos termos do art. 48 da Lei nº 9.394 de 20 de dezembro de 1996, os diplomas expedidos por universidades estrangeiras deverão, no caso de graduação, serem revalidados por universidades públicas que tenham curso do mesmo nível e área ou equivalente, e nas hipóteses de Mestrado e de Doutorado, serem reconhecidos por universidades que possuam cursos de pós-graduação reconhecidos e avaliados, na mesma área de conhecimento e em nível equivalente ou superior;

13.4.Será exigida do candidato a apresentação de documentos suficientes a comprovação do cumprimento das exigências supramencionadas, especialmente:

I – Cópia da Cédula de Identidade ou outra prova de ser brasileiro nato ou naturalizado. No caso de estrangeiros, cópia do passaporte com comprovante ou protocolo do requerimento do visto de permanência no país;

II – Cópia do Título de Eleitor (para brasileiros natos ou naturalizados);

III – Prova de quitação com a justiça eleitoral e com o serviço militar, quando couber (para brasileiros natos ou naturalizados); e

IV – Cópia da documentação comprobatória da qualificação mínima exigida para o processo seletivo.

13.5.O candidato não poderá ser contratado antes de decorridos 24 (vinte e quatro) meses do encerramento de seu contrato anterior, em qualquer órgão Federal, conforme art. 9º, inciso III da Lei nº 8.745/1993.

13.6.Não poderá ser contratado candidato que ocupe cargo efetivo das carreiras do Magistério, de que tratam a Lei nº 7.596 de 10 de abril de 1987, e a Lei nº 11.784, de 22 de setembro de 2008, ou que exerça outra atividade remunerada, pública ou privada.

14.DISPOSIÇÕES FINAIS

14.1.O prazo de validade do processo seletivo simplificado será de 01 (um) ano, a contar da data da primeira contratação de cada área/subárea, e poderá ser prorrogado por mais 01 (um) ano, no interesse da Universidade Federal de Uberlândia.

14.2.Será excluído do certame o candidato que:

I – fizer, em qualquer documento, declaração falsa ou inexata;

II – valendo-se da condição de servidor público, utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos para obter a aprovação própria ou de terceiros, em qualquer fase do certame;

III – agir com incorreção ou descortesia para com qualquer membro da Comissão Julgadora ou aplicador das provas;

IV – durante a realização da prova for apanhado em flagrante, utilizando-se de qualquer meio fraudulento, ou for responsável por falsa identificação pessoal;

V – identificar-se na prova escrita, mediante a menção de seu nome ou de qualquer outra forma; ou

VI – não atender as determinações regulamentares da Universidade.

14.3.Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital, excluir-se-á o dia do começo e incluir-se-á o do vencimento. Os prazos só se iniciam e vencem em dia de expediente na Universidade. Os prazos que vencerem aos sábados, domingos ou feriados, serão prorrogados para o primeiro dia útil seguinte.

14.4.Ainda que não haja recurso, pode o Reitor avocar toda a documentação do processo seletivo, anulando-o se necessário, caso tenha ciência do cometimento de alguma irregularidade no seu processamento ou no seu resultado.

14.5.Todos os fatos e os atos referentes ao processo seletivo deverão ser registrados em processo administrativo próprio.

14.6.Em nenhuma hipótese serão restituídas aos candidatos cópias de documentos.

14.7.Os candidatos aprovados neste processo seletivo poderão ser aproveitados por outros Órgãos ou Entidades do Poder Público Federal, observados os requisitos previstos na legislação vigente, em especial as determinações do Tribunal de Contas da União (TCU), e desde que:

I – a contratação seja em cargo idêntico àquele para o qual foi realizado o certame, com iguais denominação e descrição, e que envolva as mesmas atribuições, competências, direitos e deveres;

II – sejam exigidos os mesmos requisitos de habilitação acadêmica e profissional; e

III – sejam observadas a ordem de classificação e a finalidade ou destinação prevista no edital.

14.8.Caberá impugnação a este edital, endereçada à PROGEP e protocolada junto à DIRPS, pelo email [email protected], no prazo de 05 (cinco) dias, contatos da publicação do edital específico no Diário Oficial da União.

14.8.1.As respostas às impugnações ao edital e à Comissão julgadora, bem como as respostas aos recursos de cada uma das fases do certame, serão enviadas exclusivamente por meio eletrônico aos requerentes.

14.9.O resultado final do processo seletivo será homologado pela Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas e publicado no Diário Oficial da União.

14.10.A verificação da destinação das vagas reservadas será feita antes da homologação do resultado daquelas áreas/subáreas em que houver candidatos(as) com deficiência ou negros(as) inscritos(as) e aprovados(as).

14.11.Será feita uma homologação para cada área/subárea prevista no item 3, com a constituição de listas independentes de classificados.

14.12.Incorporar-se-ão a este edital, naquilo que com ele forem compatíveis, as informações contidas no site https://www.portalselecao.ufu.br e quaisquer editais complementares que venham a ser publicados.

14.12.1.Em caso de conflito entre as informações complementares e o disposto neste edital, , devem prevalecer as disposições do edital.

14.13.Os casos omissos serão resolvidos pelo Pró-Reitor de Gestão de Pessoas.

MARCIO MAGNO COSTA

Com informações do Diário Oficial da União

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