[

EDITAL Nº 56-PROGESP, de 15 de março de 2023

A PRÓ-REITORA DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE RORAIMA, no uso de suas atribuições legais e estatutárias, conforme Decreto nº 7.485/2011, que dispõe sobre a constituição de banco de Professor- Equivalente das Universidades Federais vinculadas ao Ministério da Educação e regulamenta a admissão de Professor Substituto de que trata o inciso IV do artigo 2º da Lei de n.º 8.745, de 09 de dezembro 1993; Lei n.º 9.849, de 26 de outubro de 1999; Decreto nº 4.748 de 16 de junho de 2003; Decreto nº 7.485 de 18 de maio de 2011; Decreto n. 9.739/19; Portaria – MEC nº 243 de 03 de março de 2011, no que couber, torna público a realização do processo seletivo simplificado para a contratação de Professor Substituto, mediante as condições estabelecidas neste Edital.

1 – DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1. O processo seletivo simplificado será regido pelo presente Edital e seus anexos, cabendo a sua execução à Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas, através da comissão organizadora do processo seletivo, podendo para o fim publicar atos, avisos, convocações, comunicados e demais regulamentações.

1.2 O sítio eletrônico oficial do presente processo seletivo simplificado na Internet é www.concursos.ufrr.br, opção Edital 56/2023- processo seletivo simplificado – Professor Substituto que, doravante, neste Edital, será referenciado como “sítio eletrônico do concurso”.

1.3. Será de responsabilidade exclusiva do candidato a obtenção de informações referentes ao presente processo seletivo simplificado, no sítio eletrônico indicado no subitem 1.2, e no Diário Oficial da União, em particular, ao acompanhamento dos prazos e das possíveis atualizações do cronograma previsto do concurso, da realização das provas e da divulgação dos seus resultados.

1.4. Toda menção referente a horário neste Edital terá como referência o horário oficial de Boa Vista-Roraima.

1.5 As provas serão realizadas em Boa Vista – Roraima.

1.6. O presente Edital contém os seguintes anexos:

Anexo I – Cronograma do Edital;

Anexo II – Pontos para Prova Escrita; e

Anexo III – Critérios de avaliação da Prova Escrita e Análise Curricular;

1.7. O atendimento aos interessados no presente processo seletivo simplificado será feito pelos seguintes canais:

i. E-mail: [email protected] – indicando o nº do Edital no assunto; e

ii. Comissão organizadora do processo seletivo, localizada no Campus do Paricarana – Av. cap. Ene Garcez, 2413, Bairro Aeroporto, Boa Vista -RR, no prédio da REITORIA, na Pró reitoria de Gestão de Pessoas – PROGESP, com funcionamento de segunda- feira a sexta-feira, exceto em dias de feriado e pontos facultativos decretados pelo Reitor da Universidade, no horário de 08:30 às 11: 30 horas e 14:30 às 17:30 horas.

2 – DA ÁREA DE CONHECIMENTO/ DISCIPLINA, REMUNERAÇÃO, CLASSE, REGIME DE TRABALHO E

VAGAS.

Quadro 1

Centro: Escola Agrotécnica – EAGRO

SETOR: EAGRO/UFRR

Área de Atuação: Matemática

Pré-Requisitos: Licenciatura em Matemática

Remuneração: R$ 3.130,85

Classe: Professor substituto

Regime de trabalho: 40 horas

Lotação: EAGRO

Vagas:

01

Limite aprovados

06

Quadro 2

Centro: Centro de Comunicação, Letras e Artes Visuais – CCLA.

SETOR: Coodenação do curso de Artes Visuais

Área de Atuação: Arte, educação e diversidade cultural/ Arte, memória e patrimônio/ História da Arte III e IV/ Arte e representações culturais na Amazônia.

Pré-Requisitos: Licenciatura/Bacharelado em Artes Visuais/Educação Artistica/Artes Plásticas/Desenho e Plástica ou Teatro, ou Música e ou dança.

Remuneração: R$ 3.130,85

Classe: Professor substituto

Regime de Trabalho: 40 horas.

Lotação: Coodenação do curso de Artes Visuais

Vagas: 01

Limite de aprovados:

06

Quadro 3

Centro: Centro de Comunicação, Letras e Artes Visuais-CCLA.

SETOR: Coodenação do curso de Artes Visuais

Área de Atuação: Laboratório de expressão tridimensional/Laboratório de Fotografia/ Laboratório de Gravura/Seminários temáticos I e II.

Pré-Requisitos: Licenciatura/Bacharelado em Artes Visuais/Educação Artistica/Artes Plásticas/Desenho e Plástica ou Teatro, ou Música e ou dança.

Remuneração: R$ 3.130,85

Classe:

Professor substituto

Regime de Trabalho: 40 horas.

Lotação:

Coodenação do curso de Artes Visuais

Vagas:

01

Limite de aprovados:

06

Quadro 4

Centro: Colégio de Aplicação – CAP.

SETOR: Colégio de Aplicação – CAP.

Área de Atuação: Língua inglesa

Pré-Requisitos: Licenciatura em letras com Habilitação em Inglês

Remuneração: R$ 3.130,85

Classe:Professor substituto

Regime de Trabalho: 40 horas.

Lotação:CAP

Vagas:

01

Limite de aprovados:

06

2.1. As remunerações especificadas no Quadro acima poderão ser acrescidas dos valores do Auxílio Alimentação, Auxílio- transporte, Auxílio-saúde e Auxílio Pré-Escolar, conforme dispuser a legislação vigente.

2.2. Além da área para a qual foi nomeado, o candidato deverá, a critério da chefia a qual estiver subordinado na UFRR, assumir disciplinas/aulas de áreas e subáreas correlatas desde que possua qualificação para tal.

2.3. As vagas previstas neste Edital poderão sofrer alterações para maior, dependendo das necessidades da Instituição e de prévia autorização do Ministério da Educação – MEC.

2.4. As vagas do presente Edital são para candidatos com o título de graduado conforme formação no quadro do item 2, não havendo possibilidade de progressão por titulação, por falta de amparo legal.

2.5. Sobre os valores brutos mensais expressos no campo REMUNERAÇÃO, incidem os descontos legais (PSS, IR e etc.), de conformidade com o Regime de Trabalho.

3 – DOS REQUISITOS PARA CONTRATAÇÃO

3.1. O candidato deverá atender, cumulativamente, para a contratação, aos seguintes requisitos gerais:

a) ter sido aprovado e classificado no Processo Seletivo Simplificado, na forma estabelecida neste Edital, seus Anexos e suas retificações;

b) possuir, no mínimo, Diploma de Graduação, devidamente registrado e reconhecido pelo MEC, segundo a área de formação exigida pela Unidade para cada área. No caso de títulos obtidos no Exterior, anexar cópia autenticada do título já revalidado;

c) não possuir contrato – como Professor Substituto ou Professor Visitante – nos termos da Lei nº 8.745/93, com exclusão no Sistema SIAPE inferior a vinte e quatro meses;

d) não ser ocupante de cargo efetivo da carreira do magistério, de que trata a Lei nº 7.596/87;

e) se servidor ocupante de cargo técnico ou científico da administração direta ou indireta da União, dos Estados e dos Municípios, bem como empregados de suas subsidiárias ou controladas, comprovar formalmente a compatibilidade de horários;

f) ser brasileiro, nato ou naturalizado, estrangeiro legalmente residente e, no caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento de gozo de direitos políticos;

g) estar no gozo de seus direitos políticos;

h) estar quite com as obrigações militares, para os candidatos do sexo masculino;

i) estar quite com as obrigações eleitorais;

j) ter idade mínima de 18 (dezoito) anos;

k)ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo;

l) apresentar os documentos que se fizerem necessários por ocasião da contratação;

m) estar inscrito no respectivo órgão regulamentador da profissão, quando o setor do processo seletivo simplificado exigir;

n) não estar incompatibilizado para nova investidura em cargo público, com base no Art. 37, XVI da Constituição Federal;

o) não responder por função de confiança ou comissionada na administração direta ou indireta da União, dos Estados e dos Municípios.

3.2. Os documentos comprobatórios do atendimento aos requisitos fixados no subitem 3.1. serão exigidos apenas dos candidatos aprovados, classificados e convocados para contratação, sendo que os requisitos previstos nas alíneas “g”, “h” e “i” não serão aplicados aos estrangeiros legalmente habilitados, de que trata a alínea “f” do subitem 3.1.

3.3. O candidato contratado nos termos da Lei nº 8.745/93 não poderão:

I- receber atribuições, funções ou encargos não previstos no respectivo contrato;

II- ser nomeado ou designado, ainda que a título precário ou em substituição, para o exercício de cargo em comissão ou função de confiança;

III- ser novamente contratado, com fundamento nesta Lei, antes de decorridos 24 (vinte e quatro) meses do encerramento de seu contrato anterior.

3.3.1. A inobservância do disposto neste item importará na rescisão do contrato nos casos dos incisos I e II, ou na declaração da sua insubsistência, no caso do inciso III, sem prejuízo da responsabilidade administrativa das autoridades envolvidas na transgressão.

4. DA INSCRIÇÃO

4.1. A inscrição no presente processo seletivo simplificado implica o conhecimento e a tácita aceitação das condições estabelecidas neste Edital, sendo de responsabilidade do candidato manter-se informado dos atos, prazos, datas e procedimentos referentes ao processo seletivo.

4.2. As inscrições serão efetuadas via Internet por meio do sistema de inscrições: www.concursos.ufrr.br, no período compreendido das 10 horas do dia 20 de março de 2023 até às 17 horas do dia 30 de março de 2023.

4.3. Para inscrever-se o candidato deverá realizar o cadastro no sistema de inscrição e efetuar login.

4.4.No ato de inscrição o candidato indicará obrigatoriamente a opção do processo seletivo simplificado onde constará o nº do Edital que deverá concorrer, se necessita de algum tipo de atendimento especial para prova escrita, se possui algum tipo de deficiência e o cargo a que deseja concorrer.

4.5. Após o envio do requerimento de inscrição não será permitida a alteração da opção feita na forma do subitem anterior.

4.6. Antes de efetuar o recolhimento da taxa de inscrição, o candidato deverá certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos para participação no processo seletivo, observando o requisito básico dos quadros do item 2, uma vez que não haverá devolução da referida taxa, exceto em casos de cancelamento do processo seletivo por conveniência da Administração.

4.7. Não serão aceitas inscrições condicionais, via fax, via correio eletrônico ou qualquer tipo de correspondência, ou ainda fora do prazo.

4.8. O valor da taxa de inscrição será de R$ 50,00 e deverá ser paga até o vencimento do boleto gerado dentro do prazo de inscrição.

4.8.1. O valor da taxa de inscrição não será devolvido em hipótese alguma, exceto no caso previsto no item 4.6.

4.8.2.O pagamento da taxa de inscrição deverá ser efetuado obrigatoriamente por intermédio do boleto bancário que será gerado, em até 48 horas, após o preenchimento do Requerimento de Inscrição via Internet.

4.8.2.1.O candidato terá acesso ao boleto no próprio sistema de inscrições, de forma que não serão enviados boletos por e-mail.

4.8.2.2. Não será aceita a inscrição cujo pagamento não tenha sido confirmado, por parte da instituição bancária, dentro do prazo.

4.8.2.3. Não será permitida a transferência do valor pago como taxa de inscrição para outra pessoa, assim como a transferência da inscrição para pessoa diferente daquela que a realizou.

4.9. A PROGESP não se responsabiliza pela solicitação de inscrição não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como por outros fatores que impossibilitem a transferência de dados.

4.10. Não serão aceitas as solicitações de inscrição que não atenderem rigorosamente ao estabelecido neste Edital, sendo, portanto, considerado(a) inscrito(a) neste Processo Seletivo Simplificado somente o (a) candidato(a) que cumprir todas as instruções descritas neste item.

4.11. O candidato somente será considerado inscrito neste Processo Seletivo Simplificado após ter cumprido todas as instruções aqui descritas, após confirmação pela rede bancária do recolhimento da taxa de inscrição referida no subitem 4.8 ou isenção deferida.

4.12. Caso não haja inscrições deferidas, o período de inscrições poderá ser reaberto por igual período, a critério da PROGESP.

4.13. Após a confirmação do pagamento da taxa de inscrição ou do deferimento do pedido de isenção do pagamento da taxa, será divulgada uma relação nominal com as inscrições homologadas.

4.14. A motivação da não homologação das inscrições, exceto nos casos de não pagamento das taxas de inscrição, será divulgada no sítio eletrônico do processo seletivo.

4.15. Para os candidatos que tiverem a sua inscrição homologada, serão divulgadas no sítio eletrônico do certame as informações referentes ao horário e ao local de realização da prova escrita (nome do estabelecimento, endereço e sala).

4.16. Caso o candidato constate que há divergências entre as informações obtidas no sítio eletrônico do concurso e o requerimento de inscrição quanto à setorização, ao tipo de vaga e/ou às condições especiais solicitadas, deverá entrar com recurso.

4.16.1. Em caso de divergências informadas pelo candidato, prevalecerá o constante no requerimento de inscrição.

4.17. Será excluído do processo seletivo, a qualquer tempo, o candidato que prestar declaração ou informação falsa ou inexata.

4.18. Caso seja detectada comprovadamente alguma irregularidade na documentação apresentada pelo candidato aprovado, ou não haja manifestação do candidato no momento da convocação, dentro do prazo estipulado para tal, a PROGESP reserva-se ao direito de desclassificá-lo do processo seletivo e contratar automaticamente o candidato posteriormente aprovado, conforme classificação publicada no Edital de Homologação.

DA INSCRIÇÃO DAS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA (PcD)

4.19. Às pessoas com deficiência (PcD) que pretendam fazer uso das prerrogativas que lhes são facultadas pelo artigo 37, inciso VIII da Constituição Federal, pela Lei nº 7.853/89 e pelo Decreto nº 3.298/99, é assegurado o direito de se inscrever neste Processo Seletivo Simplificado, desde que as atribuições do cargo pretendido sejam compatíveis com a sua deficiência.

4.20. Aos candidatos inscritos como PcD serão reservadas 5% (cinco por cento) do total das vagas oferecidas, independente da área ou da lotação e caso esse percentual resulte em número fracionado, será elevado até o primeiro número inteiro subsequente, desde que não ultrapasse 20% (vinte por cento), conforme estabelece o Decreto Federal nº 9.508/18.

4.21. No caso de não haver candidato inscrito ou não habilitado para a vaga reservada a candidatos inscritos como PcD, ou caso surjam novas vagas durante a vigência do concurso, a nomeação dar-se-á pela lista de candidatos aprovados da lista de ampla concorrência.

4.22. Os candidatos com deficiência, resguardadas as condições especiais previstas no Decreto nº9.508/18, participarão do Processo Seletivo Simplificado em igualdade de condições com os demais candidatos no que se refere ao conteúdo das provas, à avaliação, aos critérios de aprovação, ao horário e local de aplicação das provas e às notas mínimas exigidas.

4.23. O candidato com deficiência deverá declarar essa condição no ato da inscrição, especificando a deficiência que possui em consonância com o art. 4º do Decreto nº 3.298/99.

4.24. Para requerer inscrição na condição de PcD, o candidato deverá no momento do preenchimento do formulário de inscrição on line:

a) Selecionar “sim” para a pergunta se deseja concorrer às vagas reservadas PcD; e

b) Enviar para o sistema – www.concursos.ufrr.br – o laudo médico PcD em um único arquivo digitalizado, em formato PDF.

4.25. Para comprovação da condição PcD é necessário realizar a digitalização do laudo médico (original) atestando a espécie, grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID) vigente, bem como a provável causa da deficiência, de acordo com a lei.

4.26. O laudo deve ser emitido em período inferior a 180 (cento e oitenta) dias.

4.27. Caso julgue necessário, a Comissão de Avaliação PcD poderá pedir a apresentação do documento original ou convocar a comparecer para a realização do exame clínico.

4.28. O candidato que, no ato da inscrição, não se declarar Pessoa com Deficiência e/ou não encaminhar a documentação solicitada, perderá a prerrogativa de concorrer na condição de candidato PcD.

4.29. No caso de indeferimento da inscrição na condição de PcD, o candidato será inscrito na ampla concorrência.

4.30. O resultado do pedido de inscrição na condição de PcD será divulgado no sítio eletrônico, em data especificada no Cronograma.

4.31. Caberá à Comissão de Avaliação da condição de PcD aferir se o candidato se enquadra em uma das categorias discriminadas no art. 4º do Decreto nº 3.298/99.

4.32. Será indeferida a inscrição do candidato na condição de Pessoa com Deficiência que:

a) não marcar a opção de concorrer à reserva de vaga PcD ou não anexar a documentação solicitada no item 4.27, deste edital;

b) não atender à forma, o prazo ou aos horários previstos neste edital;

c) apresentar laudo médico com o nome do candidato ilegível e que não possa ser identificado ou que a imagem digitalizada não esteja legível;

d) não comparecer para a realização do exame clínico, portando o laudo clínico original, caso seja convocado pela Comissão de Avaliação.

4.33. O candidato PcD que necessite de atendimento diferenciado para realização das provas deverá informar no ato da inscrição.

5 – DA ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO

5.1. Não haverá isenção total ou parcial do valor da taxa de inscrição, exceto para o candidato que, em conformidade com a Lei nº 13.656/2018:

a) Pertençam a família inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico), do Governo Federal, cuja renda familiar mensal per capita seja inferior ou igual a meio salário-mínimo nacional;

b) Seja doador de medula óssea em entidades reconhecidas pelo Ministério da Saúde.

5.1.1. Para se inscrever com isenção do pagamento da taxa, o candidato deverá preencher o Requerimento de Inscrição descrito no subitem 1.7 e preencher o formulário de isenção eletrônico, no qual indicará o seu Número de Identificação Social – NIS atribuído pelo CadÚnico do Governo Federal, no período estabelecido no cronograma do edital para o pedido de isenção (Anexo I).

5.1.2. No período estabelecido para o pedido da isenção, os candidatos doadores de medula óssea deverão enviar, via upload, por meio de link específico, disponível no endereço eletrônico http:// www.concursos.ufrr.br, imagem legível de atestado ou de laudo emitido por médico de entidade reconhecida pelo Ministério da Saúde, inscrito no Conselho Regional de Medicina, que comprove que o candidato efetuou a doação de medula óssea, bem como a data da doação.

5.1.3. Sem prejuízo das sanções penais cabíveis, o candidato que prestar informação falsa com intuito de usufruir da isenção de que trata o art. 1º da Lei nº 13.656/2018 estará sujeito a:

a) cancelamento da inscrição e exclusão do concurso, se a falsidade for constatada antes da homologação de seu resultado;

b) exclusão da lista de aprovados, se a falsidade for constatada após homologação do resultado e antes da nomeação para o cargo;

c) declaração de nulidade do ato de nomeação, se a falsidade for constatada após a sua publicação.

5.1.4. A UFRR consultará o órgão gestor do cadastro para verificar a veracidade das informações prestadas pelos candidatos.

5.1.5. O envio da documentação constante dos subitens 5.1.1 e 5.1.2 deste edital é de responsabilidade exclusiva do candidato. A UFRR não se responsabiliza por qualquer tipo de problema que impeça a chegada dessa documentação a seu destino, seja de ordem técnica dos computadores, seja decorrente de falhas de comunicação, bem como por outros fatores que impossibilitem o envio. Esses documentos, que valerão somente para esse processo, não serão devolvidos nem dele serão fornecidas cópias.

5.1.6. Serão desconsiderados os pedidos de isenção de pagamento de taxa de inscrição ao candidato que omitir informações ou prestar informações inverídicas, errôneas ou incompletas.

5.2. Não serão aceitos pedidos de isenção do pagamento da taxa de inscrição via fax ou via correio eletrônico, sendo que o pedido deve ser feito exclusivmente no sistema.

5.3.Será desconsiderado o pedido de isenção do pagamento da taxa de inscrição de candidato que, simultaneamente, tenha efetuado o pagamento da taxa de inscrição.

5.4. Não serão atendidos pedidos de isenção do pagamento da taxa de inscrição para candidatos que não preencham as condições para sua concessão, seja qual for o motivo alegado.

5.5. A relação dos pedidos de isenção com as respectivas respostas será disponibilizada no sítio eletrônico conforme cronograma deste Processo Seletivo.

5.6. Os candidatos cujos pedidos de isenção do pagamento da taxa de inscrição forem indeferidos deverão, para efetivar sua inscrição no processo seletivo, imprimir o respectivo boleto bancário e efetuar o pagamento da taxa de inscrição dentro do prazo estabelecido no Cronograma Oficial – Anexo I.

6 – DA BANCA EXAMINADORA DO PROCESSO SELETIVO

6.1. O processo seletivo simplificado será conduzido por Banca Examinadora será composta de no mínimo 02 (dois) membros.

6.2. Fica vedada a indicação de membros para integrar a banca examinadora que, em relação ao candidato:

I – seja cônjuge ou companheiro, mesmo que divorciado ou separado judicialmente;

II- seja parente consanguíneo ou afim, em linha reta ou colateral, até o terceiro grau;

III- esteja litigando judicial ou administrativamente com candidato ou respectivo cônjuge ou companheiro;

IV- seja amigo íntimo ou inimigo notório do candidato ou de seu cônjuge, companheiro ou parentes até o terceiro grau;

V- seja sócio de candidato em atividade profissional;

VI-seja orientador, ex-orientador, coorientador, ex-coorientador de atividades acadêmicas em curso de graduação e pós- graduação feitos pelo candidato;

6.3.Na ocorrência de algum dos impedimentos previstos no item anterior, o membro da banca examinadora será substituído por um suplente indicado.

6.4.O membro indicado a integrar a banca examinadora que incorrer em impedimento ou conflito de interesses deve comunicar o fato à PROGESP, abstendo-se de atuar.

6.5 A omissão do dever de comunicar o impedimento ou conflito de interesses constitui falta grave para efeitos disciplinares, podendo o membro responder por Processo Administrativo Disciplinar, sem prejuízo de outras medidas legais cabíveis.

6.6.Cada membro da banca examinadora firmará termo de compromisso e declaração de ausência de conflitos de interesses.

6.7.Será assegurado ao candidato o direito no período estabelecido no cronograma à impugnação de qualquer membro da Banca Examinadora por meio de exposição de motivos encaminhada à PROGESP em Arquivo único em PDF no sistema: www.concursos.ufrr.br.

6.8.Ocorrendo a impossibilidade de atuação por membro da banca, a comissão de seleção promoverá a alteração da sua composição a qualquer tempo, devendo os candidatos observar as publicações e prazos para enterposição de eventuais recursos de impugnação.

7. DA SELEÇÃO

7.1.A contratação de pessoal, mediante o presente processo seletivo simplificado, compreenderá obrigatoriamente de:

a)Prova Escrita – de caráter eliminatório e classificatório;

b)Prova de Títulos – de caráter classificatório.

7.2.Para composição da nota da prova escrita, cada membro da Banca Examinadora atribuirá ao candidato uma nota de 0,00 (zero) a 10,00 (dez). A nota final de cada etapa será calculada pela média aritmética simples das notas atribuídas por cada membro da banca, sem arredondamentos.

7.3.O candidato que obtiver na prova escrita nota final inferior a 6,00 (seis), calculada pela média aritmética simples das notas atribuídas por cada membro da banca examinadora, sem arredondamentos, estará automaticamente eliminado do certame.

7.4. Caberá recurso do resultado de cada uma das etapas, no prazo indicado no cronograma ou no Edital de divulgação do resultado.

7.5. A data de realização da prova escrita está prevista no cronograma – Anexo I deste Edital. A confirmação do horário e o local das provas serão divulgados no sítio eletrônico do concurso, conforme cronograma.

7.6. O candidato com inscrição deferida deverá apresentar-se no local designado para as prova, no dia e horário determinados, munido de documento de identidade original (na forma impressa), que bem o identifique, como: carteiras e/ou Cédulas de Identidade expedidas pelas Secretarias de Segurança Pública, pelas Forças Armadas, pela Polícia Militar, pelo Ministério das Relações Exteriores; Cédula de Identidade para Estrangeiros; Cédulas de Identidade fornecidas por Órgãos Públicos ou Conselhos de Classe que, por força de Lei Federal, valem como documento de identidade, como por exemplo, as da OAB, CREA, CRM, CRC etc.; Certificado de Reservista; Passaporte; Carteira de Trabalho e Previdência Social, Carteira Nacional de Habilitação (com fotografia, na forma da Lei nº 9.503/97), bem como carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, valham como identidade.

7.6.1. Não serão aceitos como documentos de identidade: certidões de nascimento, CPF, títulos eleitorais, carteira nacional de habilitação sem foto, carteiras de estudante, carteiras funcionais sem valor de identidade.

7.6.2. Na impossibilidade de o candidato apresentar documento de identidade original, no dia de realização da prova, por motivo de perda, roubo ou furto, deverá ser apresentado documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial expedido há, no máximo, trinta dias, ocasião em que será submetido à identificação especial, compreendendo coleta de assinaturas e de impressão digital em formulário próprio,

7.6.3. Ao candidato cujo documento de identificação apresente dúvidas relativas à fisionomia e/ou à assinatura do portador, também será exigida a apresentação de identificação especial.

7.7. Não será permitido ao candidato realizar a prova escrita sem o seu documento de identidade e sem que o seu nome conste do Edital de homologação das inscrições.

7.8. São de responsabilidade exclusiva do candidato a identificação correta do local, data e horário de realização das provas.

7.8.1. Recomenda-se que o candidato chegue ao local de prova, com pelo menos, 1 (uma) hora de antecedência do horário estabelecido para o início da prova.

7.9. Não será permitida a entrada de candidatos na sala de aplicação das provas portando armas, bonés, gorros, lenços e aparelhos eletrônicos tais como: bip, telefone celular, calculadora, relógio digital, rádio receptor, gravador ou qualquer outro objeto que for julgado desnecessário seu uso ou porte no decorrer das avaliações, a Coordenação do Concurso não se responsabilizará pela guarda de nenhum objeto.

7.10. Não será permitido o ingresso do candidato ao local de provas após o horário estabelecido para o fechamento dos portões.

7.11 O uso de máscara de proteção respiratória é facultativo, e somente poderá ser considerado obrigatório em caso de norma federal, estadual ou municipal posterior a publicação do edital, que trone obrigatório o uso.

7.12. Caso o candidato esteja utilizando máscara de proteção respitratóriano dia da prova escrita, para a identificação do candidato, ao adentrar a sala de aplicação da prova, será solicitada a retirada da máscara de proteção respiratória.

7.13. No caso de descarte da máscara de proteção, durante a aplicação da prova, deve ser feito pelo candidato de forma segura nas lixeiras do local de prova.

7.16. Será facultativo ao candidato levar o seu próprio recipiente contendo álcool em gel, desde que esse recipiente seja transparente. As máscaras e os frascos de álcool em gel 70% deverão ser de uso individual e não poderão ser compartilhados entre os candidatos.

7.17. A UFRR disponibilizará sabão líquido e papel toalha nos banheiros.

7.18. Recomenda-se que cada candidato leve água para o seu próprio consumo, em embalagem transparente, para evitar a utilização de bebedouros ou qualquer outro dispositivo de fornecimento coletivo de água para beber.

7.19. Será eliminado do Porcesso seletivo o candidato com inscrição deferida que:

a) não comparecer ao local das provas no horário estabelecido;

b) comparecer ao local das provas sem documento de identificação, salvo no caso disposto no item 7.6.2;

c) ausentar-se da sala de provas sem justificativa ou autorização, ou deixar a prova em branco, ou escrever menos de 30 linhas, após ter assinado a lista de presença;

d) identificar-se através de qualquer marcação nas provas escrita,

e) for surpreendido dando ou recebendo auxílio para a execução das provas;

f) utilizar-se de livros, máquinas de calcular ou equipamento similar, dicionário, notas ou impressos que não forem expressamente permitidos ou que se comunicar com outro candidato;

g) for surpreendido portando aparelhos eletrônicos, bem como se estes emitirem sinais sonoros ainda que dentro do invólucro;

h) faltar com o devido respeito para com qualquer membro da equipe de aplicação das provas, com as autoridades presentes ou com os demais candidatos;

i) fizer anotação de informações relativas às suas provas em qualquer outro meio que não os permitidos;

j) não entregar o material das provas ao término do tempo destinado para a sua realização;

k) afastar-se da sala, a qualquer tempo, sem o acompanhamento de fiscal;

l) ausentar-se da sala, a qualquer tempo, portando a folha de respostas ou a folha de texto definitivo;

i) descumprir as instruções dos fiscais ou aplicadores das provas;

m) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido;

n) utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos ou ilegais para obter aprovação própria ou de terceiros em qualquer etapa do concurso público;

o) não assinar a frequência;

p) for surpreendido portando, durante a realização da prova, caneta fabricada em material não transparente;

q) for surpreendido portando anotações em papéis que não os permitidos;

r) for surpreendido portando qualquer tipo de arma durante a realização das provas;

s) descumprir qualquer determinação contida neste edital.

7.20. Se, a qualquer tempo, for constatado, por meio eletrônico, estatístico, visual, grafológico ou por investigação policial, ter o candidato se utilizado de processo ilícito, suas provas serão anuladas e ele será automaticamente eliminado do concurso público, além das cominações legais cabíveis.

DA PROVA ESCRITA

7.21. A Prova Escrita terá como objetivo avaliar a erudição e a competência do candidato na área de conhecimento da vaga, assim como sua capacidade de expressão em linguagem técnica.

7.22. A Prova Escrita será dissertativa e terá início após o término do Sorteio do ponto.

7.23.. A Prova Escrita será aplicada a todos os candidatos simultaneamente, com a duração máxima de 03 (três) horas e versará sobre tema constante do programa da prova, Anexo II deste Edital.

7.24. O tema, comum para todos os candidatos, será sorteado pelo fiscal antes do início da prova, não havendo possibilidade de ser realizado o sorteio em uma única Sala de aplicação de prova, serão chamados três candidatos (voluntários entre os presentes) de cada sala para presenciarem o sorteio. O fiscal de aplicação de provas determinará o início das mesmas.

7.25. Durante a realização da prova escrita, são vedadas aos candidatos: a consulta de qualquer material bibliográfico ou anotações pessoais, utilização de qualquer equipamento eletrônico, sob pena de exclusão do certame.

7.26. A partir do momento em que o candidato adentrar na sala, é proibida a utilização de quaisquer aparelhos eletrônicos e anotações, independente de se ter iniciado a prova ou não.

7.27. A não observação do item anterior acarretará a eliminação do candidato.

7.28. A Prova Escrita será desenvolvida utilizando-se, apenas, do caderno de prova fornecido pela Comissão Organizadora do processo seletivo e caneta preta ou azul, fabricada em material transparente, sendo vedada a utilização de lápis ou outro material.

7.28.1. O caderno de prova será constituído, além da capa, de 5 (cinco) folhas destinadas ao texto definitivo do candidato e de 5 (cinco) cinco folhas para serem utilizadas como rascunho.

7.29. As folhas do caderno de prova destinadas ao texto definitivo não serão substituídas por erro do candidato.

7.30. A prova escrita deverá conter no máximo 05 (cinco) páginas, frente única.

7.31.Os dois últimos candidatos deverão, obrigatoriamente, sair juntos ao final da prova.

7.32. Com exceção da capa da prova que conterá o nome completo, código do candidato e as orientações a serem observadas pelos candidatos, as folhas de resposta da Prova Escrita e as folhas de rascunho conterão somente o código de identificação do candidato.

7.33. O código do candidato é gerado pela Comissão Organizadora do Concurso Público, não sendo de conhecimento da banca examinadora, além disso, as provas serão enviadas a banca examinadora sem a capa.

7.34. Será anulada a prova e, consequentemente, eliminado do processo seletivo o candidato que assinar, rubricar ou utilizar qualquer tipo de marca, caractere ou referência textual que o identifique em sua Prova Escrita.

7.35. A prova escrita será pontuada de acordo com os critérios estabelecidos no item 1. do Anexo III deste Edital.

DA PROVA DE TÍTULOS

7.36. A Prova de Títulos terá como objetivo avaliar o aperfeiçoamento profissional, a regularidade da produção intelectual e a atualização científica, evidenciando os trabalhos acadêmicos do candidato em relação às atividades de ensino, de pesquisa, de extensão e de administração acadêmica.

7.37.Os candidatos aprovados na prova escrita deverão enviar dos dias 26 a 27/04/2023 para o e-mail: [email protected], ou entregar na sala da Pró-reitoria de Gestão de Pessoas – PROGESP, pessoalmente ou por seu procurador, em envelope lacrado e identificado com o número do Edital, nome do candidato, classe e área/subárea do processo seletivo, os documentos abaixo relacionados:

I- cédula oficial de identidade;

II- diploma da titulação exigida, conforme os quadros no item 2;

III- Histórico escolar da formação exigida, conforme os quadros no item 2;

IV – curriculum vitae devidamente comprovado – (anexar todos os certificados de cursos informados no curriculum);

7.37.1.Os documentos devem seguir a ordem do Anexo III – Critérios de Avaliação, documentos fora de ordem poderão ser rejeitados e não analisados pela banca.

7.37.2.No caso do candidato optar por enviar a documentação por e-mail, esta deverá estar contida em arquivo único, identificado pelo nome do candidato. Não será considerada para fins de recebimento documentação enviada “EM ANEXO” ao e-mail, toda e qualquer documentação deverá estar contida em link no corpo do e-mail, sendo aceitável apenas link da Plataforma Google Drive.

7.38. Em caso de dúvidas, a Banca Examinadora poderá solicitar ao candidato a apresentação dos originais das cópias dos documentos anexados ao currículo, os quais não serão pontuados se a solicitação não for atendida.

7.39. A não entrega dos documentos nas datas e na forma(s) prevista(s) ou sua entrega incompleta acarretará na não pontuação do currículo, será atribuída nota zero. Considera-se “entrega incompleta” a falta de qualquer documento indicado no item 7.37.

7.40. A atribuição de pontuação para a prova de títulos atenderá aos critérios relacionados no Anexo III deste Edital.

7.41. Só serão consideradas, para fins de pontuação, as atividades realizadas nos últimos cinco anos pelo candidato, contado da data de publicação do edital.

7.42.Para fins de pontuação referente à titulação acadêmica, só será considerada a titulação mais alta.

7.42.1. No caso de diplomas/certificados emitidos por instituições estrangeiras, só será considerado os que estiverem revalidados ou reconhecidos.

7.43. A nota final do candidato na Prova de Títulos será calculada de acordo com os seguintes procedimentos:

I) Ao candidato que obtiver o maior número de pontos (pontuação máxima) será atribuída nota 10,00;

II)As demais notas serão normalizadas em função da pontuação máxima:

8. DA NOTA FINAL, DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE E DA HOMOLOGAÇÃO DOS RESULTADOS 15.1. DA NOTA FINAL

8.1. DA NOTA FINAL

8.1.1. A nota final (NF) do candidato, apurada pela Banca Examinadora, será obtida pela fórmula:

8.1.2. A banca examinadora encaminhará à Comissão Organizadora do Concurso Público o resultado do processo seletivo, na ordem decrescente de pontuação, acompanhado de todos os documentos, atas, provas, produzidos no processo.

8.2. DA CLASSIFICAÇÃO

8.2.1. Em caso de empate na nota final do concurso terá preferência para desempate, sucessivamente, o candidato que:

a) obtiver maior pontuação na prova escrita;

b) obtiver maior pontuação na prova de títulos;

c) tiver idade igual ou superior a sessenta anos, até o último dia de inscrição Concurso Público, nos termos da Lei nº 10.741/03 (Estatuto do Idoso);

d) tiver participado como jurado, de acordo com o artigo 440 do Código de Processo Penal (DecretoLei nº 3.689 de 03 de outubro de 1941); e

e) persistindo o empate, será considerado classificado o candidato com mais idade.

8.3. DA HOMOLOGAÇÃO DOS RESULTADOS

8.3.1 Serão homologados os candidatos aprovados e classificados até o limite estabelecido no Anexo II do Decreto Nº 9.739/19, alterado pelo decreto n.º 11.211 de 26/09/2022, considerando o número vagas ofertadas previsto no item 2 deste Edital.

8.3.2. Os candidatos cuja classificação seja superior ao número de candidatos homologados previsto no subitem acima, ainda que tenham atingido a nota mínima, estarão automaticamente eliminados.

8.3.3. Candidatos inscritos em reserva legal de vagas que forem aprovados terão seus nomes homologados também nas listas específicas.

9. DOS RECURSOS

9.1. O prazo para interposição de recursos será na data estabelecida no cronograma.

9.2 Caberá recurso em face:

a) do resultado do pedido de isenção da taxa de inscrição;

b) da homologação preliminar das inscrições;

c) do resultado da prova escrita;

d) do resultado da prova de títulos; e

e) do resultado preliminar do processo seletivo.

9.3. Os recursos, devidamente fundamentados e instruídos, respeitados os prazos estabelecidos, deverão ser encaminhados (assinados e digitalizados) para www.concursos.ufrr.br – na opção “Editais” – “Recuros”.

9.4. Os recursos, devidamente fundamentados e instruídos, devem ser dirigidos à PROGESP.

9.5. Em caso de recursos contra o resultado da prova de títulos, não serão aceitos novos documentos compondo o recurso. A banca examinadora analisará apenas os documentos entregues dentro do prazo estipulado.

9.6. Para fundamentação dos Recursos os candidatos poderão ter acesso, quando solicitado, a:

a) Cópia exclusiva da sua prova escrita e detalhamento de suas notas;

b) Detalhamento exclusivo da pontuação da análise de títulos.

9.7. Os itens constantes nas alíneas do item 9.5 dizem respeito somente ao próprio candidato, não podendo ser solicitado documentos de outros candidatos.

9.8. Toda solicitação referente ao item 9.5 deverá ser realizada via e-mail, este que deve conter a identificação do candidato, sua solicitação e, em anexo, um documento oficial e com foto, digitalizado.

9.9. Para cada candidato admitir-se-á um único recurso contra o resultado de cada etapa, desde que devidamente fundamentado e observadas as instâncias de recursos previstas neste edital.

9.10. Serão indeferidos os recursos intempestivo, sem fundamentação, sem identificação, que não observarem a forma e o prazo previstos neste Edital ou que não guardem relação com o objeto deste Concurso.

9.11. O recurso deverá vir digitalizado e assinado, tendo, ainda, todas as páginas rubricadas.

9.12. O candidato terá ciência exclusivamente do resultado da análise do recurso por ele impetrado.

9.13. Em hipótese alguma serão avaliados pedidos de revisão de recurso, recurso de recurso e/ou recurso do resultado final.

10. DA VIGÊNCIA DO CONTRATO

10.1. A classificação no processo seletivo não assegura ao candidato o direito de ingresso automático para o cargo de Professor Substituto, mas apenas a expectativa de direito à contratação, ficando a assinatura do contrato condicionada à observância das disposições da Lei no 8.745/93, à todas as condições deste Edital, à rigorosa ordem de classificação, ao prazo de validade do processo seletivo e ao exclusivo interesse e conveniência dada pela UFRR bem como, a aceitação no Sistema SIAPE dos dados cadastrais do aprovado.

10.2. O contrato extinguir-se-á, sem direito a indenização, nas seguintes situações:

10.2.1. Por término do prazo contratual; ou

10.2.2.Por iniciativa do contratado, que deverá ser comunicada com antecedência mínima de trinta dias.

10.3. A extinção do contrato, por iniciativa da Universidade, decorrente de conveniência administrativa, será comunicada por escrito e, nesta hipótese, o contratado fará jus ao pagamento de 50% do que lhe seria devido até o fim do contrato, a título de indenização.

10.4. O Contrato do Professor Substituto terá a vigência de 6 (seis) meses e/ou coincidirá com a data de término do semestre letivo, não podendo ser inferior a 30 dias e em caso de renovação o mesmo não poderá ultrapassar a vigência de 24 (vinte e quatro) meses, por conveniência dos Departamentos Didáticos.

10.5. Os candidatos que já firmaram contrato administrativo com base na Lei nº 8.745/93 poderão ser novamente contratados, desde que já tenha decorrido 24 (vinte e quatro) meses do encerramento do contrato anterior.

11. DO RESULTADO FINAL

11.1. A homologação do resultado final deste processo seletivo simplificado será publicada no Diário Oficial da União – DOU – e, após, divulgada no sítio eletrônico, por ordem decrescente dos pontos obtidos nas duas fases de avaliação, observados os pontos mínimos exigidos para habilitação, obedecidos os critérios de desempates e demais normas constantes neste Edital.

11.2. As convocações para assinatura de contrato serão realizadas pela Diretoria de Administração e Recursos Humanos/PROGESP. O candidato aprovado e classificado será comunicado por e-mail e/ou telefone, devendo, para tanto, manter atualizados seus endereços de e-mail ou outros dados no sistema de inscrição.

11.3. Os candidatos convocados só poderão entrar em exercício após assinatura do contrato.

11.4. É de responsabilidade exclusiva do candidato manter atualizado seu cadastro junto ao sistema de inscrições. A PROGESP não se responsabilizará por alteração cadastral do candidato que não for previamente comunicada, em qualquer momento da validade do processo seletivo simplificado.

11.5 O candidato Aprovado e Classificado dentro do numero de vagas ofertadas deverá aguardar sua convocação que ocorrerá por meio dos contatos informados na inscrição, e quando convocado deverá comparecer à Diretoria de Administração de Recursos Humanos, em horário comercial, sito à Av. Cap. Ene Garcez, 2413, Bairro Aeroporto, munidos de originais e suas respectivas cópias legíveis da documentação a seguir:

a) Cédula de identidade oficial;

b) CPF;

c) Diploma da graduação;

d) Histórico Escolar da graduação/Pós- graduação exigida para o cargo;

e) Conta salário;

f) Comprovante de residência;

g) Comprovante de quitação com as obrigações militares, para os do sexo masculino;

h) Título de eleitor com comprovação de quitação com as obrigações eleitorais;

i) Certidão de Nascimento e CPF dos Dependentes;

j) PIS/Pasep;

k) Certidão Conjunta de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União;

l) Certidão de Quitação Eleitoral.

11.6 O candidato aprovado e classificado que não comparecer dentro do prazo estabelecido na sua convocação pela DARH, será automaticamente substituído pelo candidato subsequente classificado, quando houver.

11.7 Ao assinar o contrato, o candidato deverá apresentar-se imediatamente à Coordenação do Curso indicada pela DARH.

11.8 O candidato que não apresentar-se imediatamente à coordenação do curso será considerado desistente e será substituído pelo candidato subsequente classificado, quando houver.

11.9 Caso seja detectada, comprovadamente, alguma irregularidade na documentação apresentada pelo candidato aprovado, exigida no item 1 ou alguma restrição cadastral junto ao Sistema SIAPE, a UFRR reserva-se ao direito de não efetivar a contratação do mesmo e convocar automaticamente o candidato posteriormente classificado, conforme a ordem classificatória publicada neste Edital de Homologação

12 – DA IMPUGNAÇÃO DO EDITAL

12.1. É facultado a qualquer cidadão impugnar, por escrito, os termos do presente Edital e a nomeação dos membros da banca examinadora, nos dias indicados conforme cronograma (Anexo I).

12.2. O pedido de impugnação será dirigido à Pró-Reitora de Gestão de Pessoas – PROGESP, que julgará e responderá à impugnação.

12.3. O pedido de impugnação indicará, objetivamente, a ilegalidade, irregularidade, lacuna ou falta de clareza do item controverso.

12.4. Decairá do direito de impugnar os termos deste Edital o interessado que não o fizer de acordo com o estabelecido nos subitens 12.1, 12.2 e 12.3.

12.5. O pedido de impugnação será enviado via sistema de inscrições: www.concursos.ufrr.br – na opção “Editais” – “Recursos”.

13 – DOS CANDIDATOS QUE NECESSITAM DE ATENDIMENTO ESPECIAL

13.1. O candidato que necessitar de condições especiais para a realização da prova deverá, no ato da inscrição, relacionar suas necessidades para o dia da prova, sendo vedadas alterações, salvo nos casos de força maior e aqueles de interesse da Administração Pública.

13.2. O candidato com deficiência visual importante ou que necessitar de condições especiais para escrever, deverá indicar sua condição, informando no Requerimento de Inscrição a necessidade de auxílio para transcrição das respostas. Neste caso, o candidato terá o auxílio de um transcritor disponibilizado pela PROGESP, não podendo a UFRR ser posteriormente responsabilizada pelo candidato, sob qualquer alegação, por eventuais erros de transcrição provocados pelo fiscal.

13.2.1.O candidato e o transcritor utilizarão sala exclusiva para realização da prova.

13.3. O candidato com ambliopia deverá indicar sua condição, informando no Requerimento de Inscrição que necessita de prova impressa de forma ampliada. Neste caso, será oferecida prova com tamanho de letra correspondente a folha A3.

13.4. O candidato com dificuldade de locomoção deverá indicar sua condição, informando no Requerimento de Inscrição se necessita de sala de prova de fácil acesso e, quando for o caso, se utiliza cadeira de rodas.

13.5. O candidato que necessitar de tempo adicional para realizar a prova deverá indicar sua condição, informando sua necessidade no Requerimento de Inscrição. Neste caso, o candidato deverá apresentar laudo médico informando o motivo e o tempo adicional solicitado para a realização da prova.

13.5.1 No caso da solicitação de que trata o subitem 13.5 ser atendida, o candidato será informado de quanto tempo ele terá para a realização da prova, adicionalmente ao tempo inicialmente divulgado para a sua duração.

13.6. O candidato deverá informar as condições especiais de que necessita, caso não seja alguma das mencionadas nos subitens 13.2 ao 13.5 deste Edital.

13.7. Nos termos da Lei 13.872/2019, a candidata que tiver a necessidade de amamentar no dia da prova, deverá informar no ato da inscrição e levar um acompanhante que ficará com a guarda da criança em local reservado e diferente da sala de prova da candidata.

13.7.1. A pessoa acompanhante somente terá acesso ao local das provas até o horário estabelecido para fechamento dos portões e ficará com a criança em sala reservada para essa finalidade, próxima ao local de aplicação das provas.

13.7.2. A pessoa acompanhante somente terá acesso ao local das provas até o horário estabelecido para fechamento dos portões e ficará com a criança em sala reservada para essa finalidade, próxima ao local de aplicação das provas.

13.7.3. A não presença de um acompanhante poderá impossibilitar a candidata de realizar a prova

13.7.4. Sempre que a amamentação se fizer necessária, a candidata será acompanhada somente pelo fiscal.

13.7.5.A mãe terá o direito de proceder à amamentação a cada intervalo de 2 (duas) horas, por até 30 (trinta) minutos, por filho.

13.7.6.O tempo despendido na amamentação será commpensado durante a realização da prova, em igual período.

13.8. As condições especiais solicitadas pelo candidato para o dia da prova serão analisadas e atendidas segundo critérios de viabilidade e razoabilidade, sendo comunicado o seu atendimento ou não.

14 – DISPOSIÇÕES FINAIS

14.1. Não serão fornecidos atestados, certificados ou certidões relativas à classificação ou notas de candidatos, valendo para tal fim os resultados publicados no Diário Oficial da União.

14.2. Não serão fornecidas provas, detalhamentos de notas de outros candidatos.

14.3. Todas as informações relativas ao presente processo seletivo simplificado, após a homologação do Resultado Final, deverão ser obtidas na Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas.

14.4. O prazo de validade deste Processo Seletivo será de 01 (um) ano, podendo ser prorrogado por igual período, a contar da publicação da homologação do resultado final no Diário Oficial da União.

14.5. Quaisquer alterações nas regras fixadas neste Edital só poderão ser feitas por meio de outro Edital.

14.6. Transcorridos 120 (cento e vinte) dias da publicação da homologação deste concurso público, a documentação dos candidatos não classificados será devolvida mediante requerimento do candidato no prazo de 30 (trinta) dias. Após esse prazo, a documentação dos candidatos não classificados que não solicitarem devolução será incinerada.

14.7. Os casos omissos serão resolvidos pela Pró-reitoria de Gestão de Pessoas – PROGESP.

Daniele da Costa Cunha Borges Rosa

Com informações do Diário Oficial da União

Posts Similares

Deixe uma resposta

Esse site utiliza o Akismet para reduzir spam. Aprenda como seus dados de comentários são processados.