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EDITAL Nº 28-PROGRAD, de 10 de maio de 2023

CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E TÍTULOS PARA O CARGO EFETIVO DE PROFESSOR DA CARREIRA DE MAGISTÉRIO SUPERIOR

A UNIVERSIDADE FEDERAL DO ACRE (UFAC) torna pública a realização de concurso público de provas e títulos destinado ao provimento de 24 (vinte e quatro) vagas e formação de cadastro de reserva no cargo efetivo de Professor da Carreira de Magistério Superior, nos termos do artigo 207 da Constituição Federal, Lei nº 7.853, de 24 de outubro de 1989, Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, Lei nº 11.784, de 22 de setembro de 2008, Lei nº 12.677, de 25 de junho de 2012, Lei nº 12.772, de 28 de dezembro de 2012, Lei nº 12.990, de 9 de junho de 2014, Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015, Lei nº 13.656, de 30 de abril de 2018, Decreto nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, Decreto nº 6.593, de 2 de outubro de 2008, Decreto nº 6.135, de 26 de junho de 2007, Decreto nº 9.508, de 24 de setembro de 2018, Decreto nº 9.739, de 28 de março de 2019, Decreto nº 83.936, de 06 de setembro de 1979, Lei nº 13.872, de 17 de setembro de 2019, Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003, Instrução Normativa nº 02, de 27 de agosto de 2019, Portaria nº 387, de 31 de maio de 2022, Portaria Normativa SGP/MP nº 4, de 6 de abril de 2018, Resolução Consu nº 09, de 08 de fevereiro de 2013, Resolução Consu nº 39, de 09 de agosto de 2013, Resolução Consu nº 03, de 23 de janeiro de 2014, com a redação dada pela Resolução Reitoria nº 15, de 18 de outubro de 2022, e mediante as normas contidas neste Edital.

1.DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1. O concurso reger-se-á pelas disposições contidas neste Edital, será supervisionado pela Pró- Reitoria de Graduação e executado pela Comissão Geral de Concurso.

1.2. A seleção compreenderá as seguintes fases:

1.2. 1.1. primeira fase: prova escrita e prova didática, de caráter eliminatório e classificatório; e,

1.2. 1.2.segunda fase: prova de títulos, de caráter classificatório.

1.3. As áreas de concurso, o quantitativo de vagas, os perfis exigidos e o regime de trabalho constam nos anexos II e III deste Edital.

1.4. As áreas de pós-graduação exigidas para o perfil dos candidatos são baseadas na Tabela de Áreas da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (Capes), de acordo com a Resolução Reitoria nº 21, de 14 de novembro de 2013, homologada pela Resolução Consu nº 003, de 23 de janeiro de 2014, e suas alterações posteriores.

1.5. As provas serão realizadas exclusivamente no Município de Rio Branco/AC para as áreas do Anexo II, e no Município de Cruzeiro do Sul/AC para as áreas do Anexo III.

1.6. Os candidatos nomeados serão submetidos ao Regime Jurídico Único dos Servidores Civis da União, das Autarquias e das Fundações Públicas Federais (Lei 8.112/90), observadas as disposições da Lei 12.772/2012.

1.7. Será considerado o Horário Oficial do Acre para as indicações de tempo contidas neste Edital.

1.8. As despesas relativas à participação do candidato no Concurso Público ou em decorrência dela, inclusive deslocamento, hospedagem, alimentação, exames e laudos que deverão ser apresentados durante a seleção ou por ocasião da admissão, correrão às expensas do próprio candidato.

2. DA INSCRIÇÃO

2.1. A inscrição no concurso público será realizada exclusivamente pela internet, por meio do formulário de inscrição disponível no endereço eletrônico <http://sistemas2.ufac.br/concurso_docente>, conforme o cronograma de inscrições estabelecido no Cronograma de Atividades, Anexo I, observado o perfil exigido.

2.2. O formulário de inscrição deverá ser preenchido na íntegra e com toda atenção, de modo que nele constem as informações exatas e verídicas, sob pena de cancelamento dele, sendo de inteira responsabilidade do candidato os erros no preenchimento.

2.3. A taxa de inscrição será de R$ 200,00 (duzentos reais).

2.4. O candidato efetuará o preenchimento do formulário de inscrição disponível no endereço eletrônico <http://sistemas2.ufac.br/concurso_docente>, devendo preencher os campos obrigatórios com os dados exigidos.

2.5. O descumprimento de quaisquer das exigências prescritas no item anterior ensejará o indeferimento da inscrição do candidato.

2.6. No momento da impressão da Guia de Recolhimento da União – GRU Cobrança (boleto bancário), é de inteira responsabilidade do candidato conferir seus dados pessoais, em especial se há correspondência entre o nome e o CPF constante no documento.

2.7. O pagamento da taxa de inscrição será feito apenas por meio de Guia de Recolhimento da União – GRU Cobrança (Boleto Bancário), que será paga preferencialmente, no Banco do Brasil, até o primeiro dia útil seguinte ao término das inscrições, observado o horário de expediente bancário.

2.8. O pagamento da taxa de inscrição deverá ser efetuado até o primeiro dia útil seguinte ao término das inscrições, observado o horário de expediente bancário.

2.9. O não pagamento da taxa de inscrição até a data do vencimento implicará a eliminação do candidato do certame.

2.9.1. Não comprovada a efetivação do pagamento, o candidato será eliminado do certame.

2.9.2. Não será aceito agendamento como comprovante de pagamento e nem pagamento realizado após a data limite constante no Cronograma de Atividades, Anexo I.

2.10. A Ufac não se responsabilizará por inscrição não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas ou congestionamento das linhas de comunicação, bem como por outros fatores que impossibilitem a transferência de dados.

2.11. No momento da inscrição, o candidato deverá optar por uma única área de concurso.

2.12. Havendo mais de uma inscrição paga ou isenta de um mesmo candidato, prevalecerá a inscrição mais recente.

2.13. É vedada, em qualquer hipótese, a alteração da área de inscrição no concurso.

2.14. É vedada a inscrição condicional, extemporânea, via postal, via fax ou via correio eletrônico ou qualquer meio diverso do previsto neste Edital.

2.15. Antes de efetuar o recolhimento da taxa de inscrição, o candidato deverá certificar-se de que preenche todos os requisitos necessários para participação no concurso público, pois, o valor referente ao pagamento da taxa de inscrição não será devolvido em hipótese alguma, salvo em caso de cancelamento do certame por conveniência da Administração Pública.

2.16. A inscrição do candidato implicará no conhecimento e na aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital e em eventuais normas, orientações e publicações posteriores, publicadas no site <http://www.ufac.br/editais/>.

2.17. Ao enviar o formulário de inscrição, o candidato deve concordar com os termos do Edital, seus anexos e retificações, assumindo também a responsabilidade sobre a veracidade dos dados informados.

2.18. É vedada a transferência do valor pago a título de taxa para terceiros, para outros concursos ou para outra área de concurso objeto deste Edital.

2.19. É de responsabilidade exclusiva do candidato, sob as penalidades da lei, a veracidade das informações fornecidas na inscrição, dispondo a Ufac do poder de indeferir a inscrição do candidato que preencher com dados incorretos, incompletos ou inverídicos.

2.20. Nas áreas de concurso em que não houver pelo menos 05 (cinco) candidatos inscritos com o perfil exigido para o provimento da vaga, devidamente comprovado por meio do envio de cópia do diploma de doutorado na área, será publicado edital suplementar com a abertura de vagas para candidatos que possuam o título de mestre, não havendo, contudo, distribuição das vagas por titulação.

2.20.1. Para fins de comprovação do título de doutor de que trata o item 2.20, o candidato deverá juntar o currículo lattes atualizado e a cópia do diploma de doutorado em um único arquivo no formato PDF, o qual será anexado ao formulário de inscrição.

2.20.2. Os candidatos que não enviarem a documentação na forma do subitem anterior permanecerão no concurso, porém, não serão considerados na contagem prevista no item 2.20.

2.20.3. A permanência no Concurso Público de candidato que não tenha enviado a cópia do diploma de doutorado não dispensa a obrigatoriedade de apresentação dos requisitos exigidos para a posse.

2.21. Durante o período de inscrição definido no edital suplementar relativo ao item 2.20, também será permitida a inscrição de candidatos com o título de doutor.

2.22. No caso previsto no item 2.20 deste Edital, não haverá alteração do conteúdo programático (Anexo V).

2.23. Encerrado o período da inscrição, será realizado o deferimento das inscrições pela Comissão Geral de Concurso, que publicará a relação de deferimentos e indeferimentos de inscrições no endereço eletrônico <http://www2.ufac.br/editais>, conforme estabelecido no Cronograma de Atividades, Anexo I.

2.24. O candidato que tiver a inscrição indeferida poderá interpor recurso à Comissão Geral de Concurso, por meio de formulário eletrônico, no prazo estabelecido no cronograma constante no Anexo I.

2.25. Julgados os recursos, a Comissão Geral de Concurso publicará, no endereço eletrônico <http://www2.ufac.br/editais>, o resultado final das inscrições e encaminhará às bancas examinadoras a relação de candidatos aptos para participarem das fases de seleção.

3. DO PEDIDO DE ISENÇÃO DE TAXA DE INSCRIÇÃO

3.1. Será concedida isenção total da taxa de inscrição para o candidato que, conforme o Decreto nº 6.593/08, preencher os seguintes critérios:

3.1.1. Estiver inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), de que trata o Decreto nº 6.135, de 26 de junho de 2007;

3.1.2. For membro de família de baixa renda, assim considerada aquela com renda familiar mensal per capita de até meio salário-mínimo ou que possua renda familiar mensal de até três salários mínimos, conforme o Decreto nº 6.135, de 26 de junho de 2007.

3.2. O pedido de isenção deverá ser formulado pelo candidato no ato da inscrição, no período indicado no Cronograma de Atividades, Anexo I, informando:

3.2.1. a indicação do Número de Identificação Social (NIS) atribuído pelo CadÚnico;

3.2.2. a declaração eletrônica de que atende à condição estabelecida no subitem 3.1.2 deste Edital.

3.3. A Ufac consultará o órgão gestor do CadÚnico para verificar a veracidade das informações prestadas pelo candidato.

3.4. Será concedida isenção total da taxa de inscrição para o candidato doador de medula óssea com cadastro em entidades reconhecidas pelo Ministério da Saúde, nos termos da Lei 13.656/2018.

3.4.1. O pedido de isenção da taxa de inscrição com base no art. 1º, inc. II, da Lei 13.656/2018, deverá ocorrer no ato da inscrição, no período indicado no Cronograma de Atividades, Anexo I, devendo ser anexado via upload, por meio de link específico, documento no formato PDF, atestado ou laudo emitido por médico de entidade reconhecida pelo Ministério da Saúde, inscrito no Conselho Regional de Medicina (CRM), que comprove que o candidato efetuou a doação de medula óssea, bem como a data da doação.

3.5. O envio da documentação constante do subitem 3.4.1 é dever exclusivo do candidato, não se responsabilizando a Ufac por qualquer tipo de problema que impeça o recebimento dessa documentação, seja por ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, bem como por outros fatores que impossibilitem o envio.

3.6. O candidato que não enviar a documentação constante do subitem 3.4.1, ou que enviar documentação que não comprove ser doador de medula óssea, terá o seu pedido de isenção indeferido.

3.7. Não será concedida isenção parcial da taxa de inscrição.

3.8. As informações prestadas no requerimento de isenção serão de inteira e exclusiva responsabilidade do candidato, sob pena de responder civil e criminalmente pelo seu teor.

3.9. A declaração falsa prestada no requerimento sujeitará, a qualquer tempo, o candidato à eliminação do concurso e às sanções previstas no artigo 299 do Código Penal (crime de falsidade ideológica), aplicando-se, ainda, o disposto no parágrafo único do artigo 10 do Decreto nº 83.936, de 06 de setembro de 1979.

3.10. Será indeferido o pedido de isenção do pagamento da taxa de inscrição do candidato que:

3.10.1. omitir informações e/ou torná-las inverídicas;

3.10.2. fraudar e/ou falsificar documentação;

3.10.3. não observar a forma, o prazo e os horários estabelecidos neste Edital.

3.11. A Comissão Geral de Concurso publicará a relação preliminar dos candidatos que tiveram o pedido de isenção deferido ou indeferido no endereço eletrônico <http://www2.ufac.br/editais>, conforme estabelecido no Cronograma de Atividades, Anexo I. Os candidatos que tiverem seus pedidos de isenção de pagamento da taxa de inscrição deferidos constarão automaticamente na lista de inscritos.

3.12. Os candidatos que tiverem o pedido de isenção do pagamento da taxa de inscrição indeferido poderão interpor recurso, o qual será protocolado por meio de formulário eletrônico, no prazo estabelecido no Cronograma de Atividades, Anexo I e conforme disciplinado na publicação de que trata o item anterior.

3.13. Após a análise dos recursos, a Comissão Geral de Concurso publicará o resultado final da solicitação de isenção no endereço eletrônico <http://www2.ufac.br/editais>

3.14. O candidato que tiver seu pedido de isenção indeferido deverá gerar a Guia de Recolhimento da União (GRU) e efetuar pagamento de acordo com o prazo estabelecido no Cronograma de Atividades, Anexo I.

3.15. A pessoa travesti ou transexual que desejar atendimento pelo nome social, nos termos do Decreto nº 8.727/2016, poderá solicitá-lo no ato da inscrição.

4. DA RESERVA DE VAGAS PARA PESSOAS COM DEFICIÊNCIA (PcD)

4.1. Serão reservadas 5% (cinco por cento) do total de vagas que vierem a ser criadas durante a vigência do Concurso Público regido pelo presente Edital, para provimento por pessoas com deficiência (PcD), nos termos do art. 5º, § 2º, da Lei 8.112/90 e do art. 1º do Decreto nº 9.508, de 24 de setembro de 2018 e suas alterações.

4.1.1. O percentual de que trata o item 4.1 será observado na formação do cadastro de reserva.

4.1.2. O percentual de que trata o item 4.1 será observado na ocupação das vagas reservadas a PcD que vierem a surgir, e dar-se-á de acordo com a ordem de convocação constante no Anexo IV deste Edital.

4.2. Se da aplicação do percentual do item anterior resultar número fracionado, este será elevado até o primeiro número inteiro subsequente, não podendo ultrapassar 20% (vinte por cento) das vagas ofertadas por área.

4.3. Será possível efetuar a inscrição para concorrer à reserva de vaga para PcD, ainda que a área não ofereça vaga para provimento imediato, de modo que os eventuais aprovados constarão no cadastro de reserva, conforme o disposto nos anexos II e III deste Edital.

4.4. Será considerada pessoa com deficiência o candidato enquadrado no disposto na Lei nº 7.853, de 24 de outubro de 1989, Lei nº 13.146, de 06 de julho de 2015, e no Decreto nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, e suas respectivas alterações.

4.5. Ressalvadas as disposições previstas na legislação vigente, a pessoa com deficiência participará do concurso público em igualdade de condições com os demais candidatos no que diz respeito:

4.5.1. ao conteúdo das provas;

4.5.2. à avaliação e aos critérios de aprovação;

4.5.3. ao horário e ao local de aplicação das provas; e,

4.5.4. à nota mínima exigida para os demais candidatos.

4.6. O candidato que desejar concorrer às vagas para pessoas com deficiência, que vierem a ser criadas durante a vigência do Concurso Público regido pelo presente Edital, deverá, no ato de inscrição, informar sua condição e enviar, em espaço próprio e em formato PDF, laudo médico emitido nos últimos 60 (sessenta) dias.

4.7. O laudo de que trata o item anterior deverá obedecer aos seguintes quesitos:

4.7.1. ser redigido em letra legível;

4.7.2. conter o nome completo e o número do documento oficial de identidade (identificação) do candidato;

4.7.3. atestar a espécie, o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código da Classificação Internacional de Doença (CID).

4.7.4. ter carimbo indicando o nome, número do CRM e a assinatura do médico responsável pela sua emissão.

4.8. É de responsabilidade do candidato a veracidade dos documentos anexados, sob pena de responder civil e criminalmente pelo seu teor.

4.9. A inobservância do disposto nos itens 4.6 e 4.7 acarretará a perda do direito às vagas reservadas às pessoas com deficiência, valendo a sua inscrição para as demais vagas.

4.10. Se aprovado e nomeado para provimento de vaga, o candidato com deficiência deverá submeter-se à perícia médica promovida por junta médica da Ufac, antes da posse, cuja data será informada por ocasião da convocação, que terá decisão terminativa sobre a sua qualificação como pessoa com deficiência, ou não, e seu respectivo grau, com a finalidade de verificar se a deficiência informada o habilita às vagas reservadas para candidatos em tais condições.

4.11. Quando convocado, o candidato apresentar-se-á para a inspeção médica constante no item 4.10, às suas expensas, munido de laudo médico nos termos do item 4.7 e de exames seguintes complementares comprobatórios da deficiência relacionados na convocação que trata o item 4.10.

4.12. O não comparecimento à convocação de que trata o item 4.10 acarretará a perda do direito à vaga reservada aos candidatos em tais condições.

4.13. O candidato que não for considerado pessoa com deficiência por junta médica da Ufac, passará a figurar apenas na listagem de classificação geral, caso possua nota de classificação para tanto.

4.14. O candidato cuja deficiência for julgada pelo órgão competente da Ufac como incompatível com o exercício das atividades da função para a qual concorre será excluído do concurso e considerado desclassificado, para todos os efeitos.

4.15. As vagas destinadas às pessoas com deficiência que vierem a surgir e que não forem preenchidas por falta de candidatos, por reprovação no concurso ou inaptidão na perícia médica, serão preenchidas pelos demais candidatos.

5. DA RESERVA DE VAGAS A CANDIDATOS NEGROS

5.1. Serão reservadas 20% (vinte por cento) das vagas que vierem a ser criadas durante a vigência do Concurso Público regido pelo presente Edital, para provimento por candidatos que concorram às vagas destinadas a negros, nos termos do artigo 1º da Lei 12.990/ 2014.

5.1.1. O percentual de que trata o item 5.1 será observado na formação do cadastro de reserva.

5.1.2. O percentual de que trata o item 5.1 será observado na ocupação das vagas reservadas a candidatos negros que vierem a surgir, e dar-se-á de acordo com a ordem de convocação constante no Anexo IV deste Edital.

5.2. Na hipótese de quantitativo fracionado para o número de vagas reservadas a candidatos negros, este será aumentado para o primeiro número inteiro subsequente em caso de fração igual ou maior que 0,5 (cinco décimos), ou diminuído para o número inteiro imediatamente inferior, em caso de fração menor que 0,5 (cinco décimos).

5.3. Será possível efetuar a inscrição para concorrer à reserva de vaga para candidato negro, ainda que a área não ofereça vaga para provimento imediato, de modo que os eventuais aprovados constarão no cadastro de reserva, conforme o disposto nos anexos II e III deste Edital.

5.4. Poderão concorrer às vagas reservadas a candidatos negros, que surgirem na vigência do Concurso Público, aqueles que se autodeclararem pretos ou pardos no ato da inscrição no concurso público, conforme o quesito cor ou raça utilizado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE.

5.4.1. O candidato que desejar concorrer às vagas para negros, no ato de inscrição deverá informar sua cor ou raça e optar por concorrer às vagas reservadas aos negros, preenchendo a autodeclaração de que é preto ou pardo.

5.4.2. Até o final do período de inscrição do Concurso Público, será facultado ao candidato desistir de concorrer pelo sistema de reserva de vagas.

5.4.3. A autodeclaração terá validade somente para este Concurso Público.

5.5. Os candidatos negros concorrerão a todas as vagas em condições de igualdade, observando as fases de seleção e os critérios de aprovação exigidos para todos os candidatos.

5.6. Será realizado, no período entre a publicação do resultado preliminar e o resultado final do concurso, o procedimento de heteroidentificação complementar à autodeclaração dos candidatos negros, nos termos da Portaria Normativa nº 4, de 6 de abril de 2018, da Secretaria de Gestão de Pessoas do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão.

5.7. O procedimento de heteroidentificação será realizado por comissão criada especificamente para este fim, que possuirá competência deliberativa para avaliar a autodeclaração prestada pelo candidato e emitir parecer conclusivo, favorável ou não, considerando os aspectos fenotípicos do mesmo, nos termos da Portaria Normativa nº 4, de 6 de abril de 2018, da Secretaria de Gestão de Pessoas do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão.

5.8. A Prograd publicará, no endereço eletrônico <http://www2.ufac.br/editais>, a convocação dos candidatos que concorrem às vagas reservadas nos termos do item 5.3 deste Edital, para o procedimento de heteroidentificação, a qual será promovida sob a forma presencial.

5.9. O candidato que não comparecer ao procedimento de heteroidentificação será eliminado do concurso público, dispensada a convocação suplementar de candidatos não habilitados.

5.10. Será convocada para o procedimento de heteroidentificação, no mínimo, a quantidade de candidatos equivalente a 03 (três) vezes o número de vagas reservadas às pessoas negras previstas no Edital, ou 10 (dez) candidatos, o que for maior, resguardadas as condições de aprovação estabelecidas neste Edital, e figurando na listagem final de aprovados o quantitativo de vagas de acordo com o Anexo II do Decreto nº 9.739/2019.

5.11. Será excluído da modalidade, o candidato cuja autodeclaração não for confirmada no procedimento de heteroidentificação e constará apenas na classificação geral, caso tenha nota suficiente.

5.12. A avaliação da comissão quanto à condição de pessoa negra considerará os seguintes aspectos:

5.12.1. a informação prestada pelo candidato no ato da inscrição quanto à condição de pessoa preta ou parda;

5.12.2. a autodeclaração assinada pelo candidato como pessoa preta ou parda, ratificando sua condição conforme indicada no ato da inscrição;

5.12.3. o fenótipo do candidato.

5.13. O candidato será considerado não enquadrado na condição de pessoa preta ou parda quando:

5.13.1. não cumprir os requisitos indicados no item 5 deste Edital;

5.13.2. negar-se a fornecer algum dos itens indicados no subitem 5.13, no momento solicitado pela Comissão de Heteroidentificação;

5.13.3. houver unanimidade entre os integrantes da Comissão quanto ao não atendimento do quesito cor ou raça por parte do candidato.

5.14. Para a comprovação da compatibilidade do fenótipo será considerada predominantemente a cor da pele, e, subsidiariamente, outros traços negroides que possibilitem o acolhimento ou rejeição da autodeclaração.

5.14.1. Na hipótese de a Comissão reconhecer a compatibilidade de cor preta ou parda do candidato como primeiro critério fenotípico, a avaliação dos demais critérios será dispensada, acatando a autodeclaração do candidato.

5.14.2. Na hipótese de não ser reconhecida a compatibilidade da cor da pele do candidato, serão avaliados os demais critérios fenotípicos, sendo necessário pelo menos 02 (dois) traços negroides para que seja acatada a autodeclaração do candidato.

5.15. O procedimento de heteroidentificação será filmado pela Comissão para fins de registro de avaliação e uso exclusivo pela própria Comissão de Heteroidentificação.

5.15.1. O candidato que se recusar a se submeter à filmagem do procedimento de heteroidentificação será excluído da modalidade e não será avaliado pela Comissão, dispensada a convocação suplementar de candidatos não habilitados.

5.16. A Comissão Geral de Concurso publicará o resultado preliminar do procedimento de heteroidentificação no endereço eletrônico <http://www2.ufac.br/editais>.

5.17. Os candidatos não enquadrados na condição de pessoa preta ou parda conforme parecer emitido pela Comissão de Heteroidentificação, poderão interpor pedido de reconsideração no prazo estabelecido constante no Anexo I, de acordo com o edital de resultado.

5.17.1. Por ocasião do recurso, o candidato somente poderá ter acesso, de forma eletrônica, ao parecer emitido pela comissão, bem como à gravação do procedimento de heteroidentificação.

5.17.2. Em hipótese alguma será fornecido, a candidato, acesso às informações de terceiros.

5.18. O resultado final do procedimento de heteroidentificação será publicado no endereço eletrônico <http://www2.ufac.br/editais>, no qual constarão os dados de identificação do candidato e a conclusão final a respeito da confirmação ou não da autodeclaração.

5.19. Os candidatos negros que optarem por concorrer às vagas na forma do item 5.4 concorrerão concomitantemente às vagas destinadas à ampla concorrência, de acordo com a sua classificação no concurso.

5.19.1. Os candidatos negros aprovados e nomeados dentro do número de vagas oferecidas para ampla concorrência não serão computados para efeito do preenchimento das vagas reservadas a candidatos negros.

5.20. Em caso de desistência de candidato negro aprovado, a vaga será preenchida pelo candidato negro posteriormente classificado.

6. DO REQUERIMENTO DE ATENDIMENTO ESPECIAL

6.1. O candidato que necessitar de atendimento especial para a realização das provas deverá requerê-lo por ocasião da inscrição eletrônica, indicando os recursos especiais necessários ao seu atendimento, e com justificativa acompanhada de parecer emitido por especialista da área de sua deficiência, no prazo estabelecido no Cronograma de Atividades, Anexo I, devendo o laudo médico ter sido emitido nos últimos 12 (doze) meses.

6.2. A candidata que tiver a necessidade de amamentar durante a realização da(s) prova(s) deverá solicitar atendimento especial, anexando, em espaço próprio e em formato PDF, a certidão de nascimento da criança, e levar, no dia da prova, um acompanhante adulto, que ficará em sala reservada e será o responsável pela guarda do lactente.

6.2.1. Será garantido o direito de as mães amamentarem seus filhos de até 6 (seis) meses de idade durante a realização do concurso público, conforme disposto nos termos da Lei n. 13.872/2019.

6.2.2. Terá o direito previsto no item anterior a mãe cujo filho tiver até 6 (seis) meses de idade no dia da realização de prova do concurso público (art.2º, §1º da Lei n. 13.872/2019).

6.2.3. A criança deverá estar acompanhada de pessoa maior de idade, que será responsável por sua guarda (familiar ou terceiro), que deverá ter documento de identificação enviado através de link constante na página do candidato, no período de inscrição.

6.2.4. A pessoa acompanhante somente terá acesso ao local das provas até o horário estabelecido para fechamento dos portões e ficará com a criança em sala reservada para essa finalidade, próxima ao local de aplicação das provas.

6.2.5. A mãe terá o direito de proceder à amamentação a cada intervalo de 2 (duas) horas, por até 30 (trinta) minutos (art. 4º da Lei n. 13.872/2019).

6.2.6. Durante o período de amamentação, a mãe será acompanhada por fiscal.

6.2.7. O tempo despendido na amamentação, previsto no item 6.2.5 será compensado durante a realização da prova, em igual período, tendo cada saída e horários registrados em ata pela fiscal.

6.2.8. No momento da amamentação, ficarão presentes somente a candidata lactante, a criança e uma fiscal, sendo vedada a permanência de quaisquer outras pessoas.

6.2.9. A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização da prova, além de solicitar atendimento especial para tal fim, deverá fazer juntada, na área do candidato, de cópias da certidão de nascimento da criança e do documento de identificação do acompanhante, no período de realização das inscrições.

6.2.10. O acompanhante mencionado no item anterior ficará em sala reservada durante todo período em que a mãe estiver realizando as provas e será responsável pela guarda da criança. A ele não será permitido saídas para circular pelo local de prova e o uso de equipamentos digitais ou eletrônicos de qualquer espécie.

6.2.11. A candidata que tiver necessidade de amamentar e não levar o acompanhante no dia de realização da prova não poderá permanecer com a criança no local de realização da prova e nem adentrar na sala de prova com a criança.

6.2.12. No caso de a criança ainda não ser nascida quando da realização da inscrição eletrônica, a certidão de nascimento poderá ser substituída por atestado emitido por médico obstetra que indique a data provável do seu nascimento.

6.2.13. A Ufac não disponibilizará acompanhante para guarda de crianças.

6.3. Não serão deferidos pedidos de atendimento especial para a realização das provas após o período de inscrição.

6.4. A relação dos candidatos que tiveram o seu pedido de atendimento especial deferido será divulgada no endereço eletrônico <http://www2.ufac.br/editais>, por ocasião da publicação do resultado preliminar das inscrições deferidas e indeferidas, conforme estabelecido no Cronograma de Atividades, Anexo I.

6.5. O candidato poderá interpor recurso à Comissão Geral de Concurso, contra o indeferimento do pedido de atendimento especial no prazo estabelecido no Cronograma de Atividades, Anexo I, o qual será protocolado por meio de formulário eletrônico, conforme disciplinado na publicação de que trata o item anterior.

6.6. A solicitação de atendimento especial, em qualquer caso, será atendida segundo os critérios de viabilidade e de razoabilidade.

6.7. É de responsabilidade do candidato a veracidade dos documentos anexados, sob pena de responder civil e criminalmente pelo seu teor.

6.8. Após a análise, a Ufac divulgará, em edital específico, o resultado dos recursos dos candidatos de que trata o item 6.5 deste Edital, conforme estabelecido no Cronograma de Atividades, Anexo I.

7. DA SELEÇÃO

7.1. A seleção será realizada nos termos da Resolução Consu n° 09, de 08 de fevereiro de 2013, e terá as seguintes fases:

a) primeira fase: será realizada por todos os candidatos que tiverem as inscrições deferidas, de acordo com o estabelecido no Cronograma de Atividades, Anexo I, e compreenderá a realização das provas escrita e didática, de caráter eliminatório e classificatório, com pontuação máxima de 10 (dez) pontos cada prova;

b) segunda fase: será realizada exclusivamente pelos candidatos não eliminados na primeira fase, de acordo com o Cronograma de Atividades, Anexo I, e compreenderá a Prova de títulos, de caráter classificatório, com pontuação máxima de 11 (onze) pontos.

7.2. Por ocasião da realização das provas escrita e didática, e considerando a prevenção da transmissão do Coronavírus, recomenda-se o uso de máscara ao candidato que estiver apresentando sintomas gripais.

7.2.1. Caso o candidato leve água para o seu próprio consumo, a embalagem deverá ser obrigatoriamente transparente.

7.2.2. O candidato que tiver a necessidade de se alimentar durante as provas deverá levar o alimento obrigatoriamente em embalagem transparente.

7.2.3. A Ufac disponibilizará álcool em gel na entrada do local de realização das provas, contudo, recomenda-se que cada candidato porte um frasco de álcool em gel próprio para uso individual, o qual não poderá ser compartilhado entre os candidatos.

7.2.4. A Ufac poderá estabelecer outras medidas protetivas conforme deliberado pelo Comitê de Prevenção e Contenção da COVID-19 da Ufac.

7.3. As fases de seleção serão conduzidas pelas bancas examinadoras, instituídas na forma do inciso II do artigo 7º da Resolução Consu n° 09, de 08 de fevereiro de 2013.

7.4. A Comissão Geral de Concurso publicará, conforme estabelecido no Cronograma de Atividades, Anexo I, no endereço eletrônico <http://www2.ufac.br/editais>, a composição das bancas examinadoras, abrindo-se prazo para os candidatos arguirem impedimento ou suspeição dos seus membros, nos casos previstos nos artigos 18 e 20 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, cabendo ao arguinte o ônus de comprovar suas alegações.

7.5. O indeferimento de alegação de suspeição poderá ser objeto de recurso, conforme estabelecido no Cronograma de Atividades, Anexo I, no endereço eletrônico <http://www2.ufac.br/editais>, à Pró-Reitoria de Graduação, sem efeito suspensivo, nos termos da Lei 9.784/ 1999.

7.6. O candidato somente poderá realizar as provas no local designado pela Ufac munido de documento de identidade original, de acordo com o item 16.7 deste Edital.

7.7. Será de responsabilidade exclusiva do candidato a identificação correta dos locais de realização das provas e o comparecimento no horário determinado.

7.8. As informações referentes a notas e classificações poderão ser acessadas nos resultados, que serão publicados no endereço eletrônico <http://www2.ufac.br/editais>.

7.9. As fases de seleção das áreas ofertadas neste Edital serão independentes e autônomas entre si, podendo ter curso próprio em casos excepcionais.

7.10. É obrigatória a realização das provas escrita e didática pelos candidatos inscritos, sob pena de eliminação do certame.

8. DA PROVA ESCRITA

8.1. A prova escrita consistirá em questão(ões) de conhecimento e habilidade, elaborada(s) pelas bancas examinadoras, relacionadas ao conteúdo programático da área (Anexo V).

8.2. A prova escrita será elaborada pelas bancas examinadoras e aplicada pela Comissão Geral de Concurso.

8.3. Os locais de prova serão designados pela Comissão Geral de Concurso, e publicados no endereço eletrônico <http://www2.ufac.br/editais>, conforme estabelecido no Cronograma de Atividades, Anexo I.

8.4. A prova escrita será realizada simultaneamente por todos os candidatos, conforme estabelecido no Cronograma de Atividades, Anexo I, das 8h às 12h, horário oficial do Acre.

8.5. O candidato deverá comparecer ao local designado para a realização da prova com antecedência mínima de 1 (uma) hora do horário fixado para o início, munido de documento de identidade original, de acordo com o item 16.7 deste Edital.

8.6. O candidato somente terá acesso à sala de realização da prova escrita até às 8h (horário oficial do Acre).

8.7. Não será permitido o ingresso ou a permanência de pessoas estranhas ao concurso no local de aplicação da prova.

8.8. O candidato deverá permanecer obrigatoriamente na sala de realização da prova escrita por no mínimo 1 (uma) hora após o seu início, sob pena de sua eliminação do certame.

8.9. Não serão permitidas consultas e nem a utilização de qualquer equipamento eletrônico durante a realização da prova escrita.

8.10. Será eliminado do concurso o candidato que, durante a realização da prova escrita, for surpreendido portando, em local diverso do indicado pelos fiscais, equipamento eletrônico e/ou material de uso não autorizado, ainda que desligado.

8.10.1. Será eliminado o candidato cujo equipamento eletrônico e/ou material de uso não autorizado que estiver em local indicado emitir qualquer tipo de ruído, alerta ou vibração.

8.11. A prova escrita será feita pelo próprio candidato, à mão, em letra legível, com caneta esferográfica de cor azul ou preta, fabricada em material transparente.

8.11.1. Somente na hipótese de deferimento de atendimento especial será permitido o preenchimento da prova escrita por pessoa designada pela Comissão Geral de Concurso. Neste caso, o candidato será acompanhado por fiscal devidamente treinado e as respostas fornecidas serão gravadas em áudio e vídeo.

8.11.2. Também serão gravados, em áudio e vídeo, os atendimentos especiais de intérprete de Libras e leitor.

8.12. A prova escrita constitui o único documento válido para a correção das provas.

8.13. O candidato deverá assinar a lista de presença, sendo o responsável pela conferência de seus dados pessoais, em especial o seu nome, o número de inscrição e o número de seu documento de identidade.

8.14. As anotações que estiverem em desconformidade com este Edital ou com as instruções da prova escrita serão consideradas indevidas, e não serão consideradas para efeito de correção.

8.15. Em hipótese alguma haverá substituição da prova escrita por erro do candidato.

8.16. O candidato não deverá amassar, molhar, dobrar, rasgar, manchar ou de qualquer modo danificar a sua prova escrita, sob pena de impossibilitar a leitura por parte dos membros da banca examinadora.

8.17. Serão de inteira e exclusiva responsabilidade do candidato os prejuízos advindos do preenchimento indevido da sua prova escrita.

8.18. Após entregar sua prova escrita, o candidato não poderá retornar ao local de realização da prova.

8.19. Os 03 (três) últimos candidatos deverão permanecer na sala de aplicação de prova, e somente poderão sair juntos do recinto, após acompanhar o lacre dos envelopes e apor, em ata, suas respectivas assinaturas.

8.20. A nota final do candidato na prova escrita será a média aritmética das notas atribuídas, individualmente, de ZERO a 10 (dez) pontos, por cada membro da banca examinadora.

8.20.1. No cálculo da nota será considerada até a segunda casa decimal, arredondando-se para o número imediatamente superior se o algarismo da terceira casa decimal for igual ou superior a 5 (cinco).

8.21. Serão eliminados do Concurso Público os candidatos que obtiverem nota inferior a 5,0 (cinco) pontos na prova escrita.

8.22. O resultado preliminar das provas escrita e didática será publicado, conforme estabelecido no Cronograma de Atividades, Anexo I, no endereço eletrônico <http://www2.ufac.br/editais>.

8.23. A chave de correção da prova escrita será publicada juntamente com o resultado preliminar dela.

8.24. O candidato poderá solicitar acesso somente de forma eletrônica, junto à Comissão Geral de Concurso, a sua prova escrita e didática, a avaliação individual e a ata da prova escrita e didática, conforme disciplinado no resultado preliminar.

8.24.1. A entrega da documentação solicitada nos termos do item 8.24 ocorrerá conforme disciplinado no resultado preliminar.

8.24.2. Não serão fornecidas informações e documentos pessoais de candidatos a terceiros, em atenção ao disposto no art. 31 da Lei nº 12.527/2011.

8.25. O candidato poderá interpor recurso contra o resultado preliminar das provas escrita e didática, em formulário específico no endereço eletrônico, conforme disciplinado na publicação de que trata o item 8.22.

8.26. Os recursos serão encaminhados às bancas examinadoras para fins de instrução e elaboração de parecer acerca dos fatos apresentados pelo recorrente e serão julgados pela Assembleia de Centro.

8.27. O resultado final das provas escrita e didática serão publicados no endereço eletrônico

<http://www2.ufac.br/editais>, conforme estabelecido no Cronograma de Atividades, Anexo I.

9. DA PROVA DIDÁTICA

9.1. A prova didática consiste em exposição oral sobre um dos 10 (dez) temas extraídos do conteúdo programático (Anexo V), a ser realizada, conforme estabelecido no Cronograma de Atividades, Anexo I.

9.2. A data, horário e local do sorteio dos temas para a prova didática serão divulgados ao candidato ao término de sua prova escrita.

9.2.1. A Comissão Geral de Concurso afixará, no local designado para o sorteio, os temas sorteados para cada candidato, independente do mesmo estar ou não presente.

9.2.2. Não é obrigatória a participação do candidato no sorteio do tema, contudo, a ausência do candidato não prejudicará a contagem do tempo para a realização da prova didática.

9.3. A prova didática ocorrerá 24 (vinte e quatro) horas após a realização do sorteio do tema, no horário e local divulgados no referido sorteio.

9.4. O candidato deverá comparecer ao local designado para a realização da prova didática munido do original de seu documento oficial de identidade, nos termos do item 16.7, com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos do horário fixado para a realização da prova, e aguardará a sua convocação para iniciar a mesma.

9.5. A ausência ou o atraso do candidato na prova didática implicará a sua eliminação do concurso.

9.6. Após a identificação do candidato, a banca examinadora solicitará a entrega do plano de aula e informará que ele dispõe de até 5 (cinco) minutos para a organização dos materiais necessários para a realização da prova didática.

9.6.1. Finalizado o tempo de organização previsto no item 9.6, a banca informará o início da exposição oral.

9.6.2. O plano de aula integra a prova didática e, consequentemente, será eliminado do concurso o candidato que não o entregar à banca examinadora, conforme previsto no item 9.6 deste Edital, em 04 (quatro) vias.

9.6.3. O candidato terá ciência de sua eliminação na publicação do resultado da prova didática e não terá atribuição de notas na mesma.

9.6.4. É de responsabilidade do candidato providenciar os recursos e materiais a serem utilizados na prova didática.

9.6.5. O candidato poderá fazer uso e requerer, se assim o desejar, de recursos existentes na instituição, tais como projetor de slides, pincel para quadro branco, giz etc., desde que esteja disponível no local da prova didática.

9.6.6. A requisição de que trata o item 9.6.5 deverá ser solicitada pelo candidato no ato do sorteio do tema para a prova didática.

9.7. A exposição oral do tema terá duração mínima de 40 (quarenta) e máxima de 60 (sessenta) minutos.

9.7.1. Será eliminado do concurso o candidato que não atingir o tempo mínimo ou que ultrapassar o tempo máximo destinado à exposição oral.

9.7.2. O candidato terá ciência de sua eliminação na publicação do resultado da prova didática e não terá atribuição de notas na mesma.

9.7.3. Não é vedado ao candidato a utilização de relógio ou outro equipamento para verificação de tempo, contudo, será considerado, para fins de comprovação do tempo de realização da prova didática, o equipamento utilizado pela banca examinadora.

9.8. Na avaliação da prova didática, a banca examinadora levará em conta, fundamentalmente, dentre outros elementos:

9.8.1. o domínio teórico do tema sorteado;

9.8.2. a capacidade de organizar as ideias sobre o tema sorteado e ministrá-lo com objetividade;

9.8.3. a coerência entre o plano de aula apresentado e o desenvolvimento da aula; e,

9.8.4. a utilização adequada dos recursos didáticos pelo candidato.

9.9. Para efeito de aferição da nota da prova, a banca examinadora terá como referência os elementos e definições contidos na planilha de avaliação constante no Anexo VI deste Edital.

9.10. Após a exposição do tema, o candidato poderá ser arguido pelos membros da banca examinadora, com tempo máximo de 10 (dez) minutos para cada examinador, sendo concedido igual tempo ao candidato para resposta.

9.11. A prova didática será gravada pela banca examinadora, em cumprimento ao art. 31 do Decreto nº 9.739, de 28 de março de 2019.

9.12. Será vedado ao candidato participar como observador ou ouvinte da prova didática de outros candidatos independente da área de concurso deste Edital, também será vedada a utilização de qualquer meio eletrônico ou digital para registrar a aula por parte de terceiros, exceto a gravação oficial que será realizada pela Banca Examinadora.

9.13.Não será permitida a presença de público durante a realização da prova didática de nenhum candidato em nenhuma área de concurso deste Edital.

9.14. A nota do candidato na prova didática será a média aritmética das notas atribuídas, de ZERO a 10 (dez) pontos, por cada membro da banca examinadora.

9.14.1. No cálculo da nota será considerada até a segunda casa decimal, arredondando-se para o número imediatamente superior se o algarismo da terceira casa decimal for igual ou superior a 5 (cinco).

9.15. Serão eliminados os candidatos que obtiverem nota inferior a 5,0 (cinco) pontos na prova didática.

9.16.O resultado preliminar da prova didática será publicado no endereço eletrônico. <http://www2.ufac.br/editais>, conforme estabelecido no Cronograma de Atividades, Anexo I.

9.17. O candidato poderá solicitar acesso somente de forma eletrônica, junto à Comissão Geral de Concurso, às documentações da sua prova didática, conforme disciplinado no resultado preliminar.

9.17.1. A entrega da documentação solicitada nos termos do item 9.17 ocorrerá, conforme disciplinado no resultado preliminar.

9.17.2. Não serão fornecidas informações e documentos pessoais de candidatos a terceiros, em atenção ao disposto no art. 31 da Lei 12.527/2011.

9.18. O candidato poderá interpor recurso contra o resultado preliminar da prova didática, em formulário específico no endereço eletrônico, conforme disciplinado na publicação de que trata o item 9.16.

9.19. Os recursos serão encaminhados às bancas examinadoras para fins de instrução e elaboração de parecer acerca dos fatos apresentados pelo recorrente, e serão julgados pela respectiva Assembleia de Centro.

9.20. O resultado final das provas escrita e didática será publicado no endereço eletrônico <http://www2.ufac.br/editais>, conforme estabelecido no Cronograma de Atividades, Anexo I.

10. DA PROVA DE TÍTULOS

10.1. Somente serão avaliados os títulos dos candidatos aprovados nas provas escrita e didática.

10.2. Para a prova de títulos, os candidatos deverão protocolizar de forma eletrônica, conforme procedimentos a serem disciplinados em edital específico, cópia digital do currículo cadastrado na Plataforma Lattes e dos documentos comprobatórios dos dados nele constantes, na ordem da Planilha de Prova de Título (Anexo VII), e obedecendo os procedimentos disciplinados pela Comissão Geral de Concurso na convocação para a referida fase.

10.3. O formulário digital será acessado por meio do botão “Enviar Documentos” terá um campo específico para anexar a documentação comprobatória referente a cada título pontuado na Planilha de Prova de Título, devendo ser anexada individualmente a documentação de cada título (no formato PDF). O arquivo não poderá ter documentos referentes a outros títulos.

10.3.1. Nos subitens da Planilha da Prova de Títulos em que é permitida a apresentação de mais de 01 (um) título, será possível cadastrar outros documentos de forma individualizada, até o limite de títulos pontuados na planilha da Prova de Títulos.

10.3.2. Caso o candidato apresente mais de um comprovante, de títulos distintos, por arquivo, a banca examinadora considerará apenas o primeiro comprovante válido, sendo desprezados os demais comprovantes para fins de cálculo.

10.3.3. Não será atribuída nota aos títulos, cujos comprovantes forem enviados em campos errados ou em desacordo com estas instruções da Comissão Geral de Concurso.

10.3.4. Não será atribuída nota aos títulos cujos comprovantes estejam ilegíveis ou não tenham sido expedidos pelo órgão ou setor competente.

10.3.5. Não será atribuída nota ao título referente a curso, projeto, programa ou atividade não finalizados até a data prevista para a entrega da documentação para a prova de títulos.

10.3.6. Nos itens e subitens da Planilha da Prova de Títulos em que seja exigida a comprovação do título nos últimos 5 (cinco) anos, serão considerados válidos apenas aqueles que tenham sido desenvolvidos nos últimos 5 (cinco) anos, contados da data de início de envio da documentação para a prova de títulos.

10.3.7. Para fins de comprovação de experiência no ensino, na modalidade: ministração de aula em curso de aperfeiçoamento/atualização serão considerados apenas os comprovantes com carga horária igual ou superior à 4(quatro) horas.

10.3.8. Não serão aceitos documentos enviados por correspondência, fax ou outro meio diverso do estabelecido pela Ufac.

10.4. É de responsabilidade exclusiva do candidato, sob as penalidades da lei, a veracidade dos documentos apresentados, dispondo a Ufac do direito de excluir do concurso o candidato, a qualquer tempo, caso seja constatado que os documentos são inverídicos.

10.5. A prova de títulos será realizada pela banca examinadora por meio da avaliação do currículo cadastrado na Plataforma Lattes com os devidos documentos comprobatórios, tendo como referência os elementos e definições contidos na planilha de pontuação de títulos constante no Anexo VII deste Edital.

10.6. A pontuação máxima da prova de títulos será 11 (onze) pontos, obtida a partir da seguinte fórmula: NT = ∑ (planilha de títulos)/10.

10.6.1. No cálculo da nota será considerada até a segunda casa decimal, arredondando-se para o número imediatamente superior se o algarismo da terceira casa decimal for igual ou superior a 5 (cinco).

10.7. O candidato que não entregar os documentos na forma e nos prazos definidos pelo item 10.2 não terá atribuição de nota nesta fase.

10.8. Não haverá, sob qualquer hipótese, prorrogação de prazo para o cumprimento do disposto no item 10.2 deste Edital.

10.9. O resultado preliminar da prova de títulos será publicado no endereço eletrônico <http://www2.ufac.br/editais>, conforme estabelecido no Cronograma de Atividades, Anexo I.

10.10. O candidato poderá solicitar acesso somente de forma eletrônica, junto à Comissão Geral de Concurso, às documentações da sua prova de títulos, conforme disciplinado no edital de resultado preliminar.

10.10.1. A entrega da documentação solicitada nos termos do item 10.10 ocorrerá conforme disciplinado no resultado preliminar.

10.10.2. Não serão fornecidas informações e documentos pessoais de candidatos a terceiros, em atenção ao disposto no art. 31 da Lei 12.527/2011.

10.11. O candidato poderá interpor recurso contra o resultado preliminar da prova de títulos, em formulário específico, no endereço eletrônico, conforme disciplinado na publicação de que trata o item 10.8.

10.12. Os recursos serão encaminhados às bancas examinadoras para fins de instrução e elaboração de parecer acerca dos fatos apresentados pelo recorrente, e serão julgados pela respectiva Assembleia de Centro.

10.13. O resultado final da prova de títulos será publicado no endereço eletrônico <http://www2.ufac.br/editais>, conforme data prevista no Cronograma de Atividades, Anexo I.

11.DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE

11.1. São critérios de desempate, em ordem de classificação:

11.1.1. maior idade, conforme art. 27, parágrafo único, da Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003 (Estatuto do Idoso);

11.1.2. maior pontuação na prova de títulos;

11.1.3. maior média na prova didática;

11.1.4. maior média na prova escrita;

11.1.5. maior tempo de experiência no magistério em Instituição de Ensino Superior; e

11.1.6 tiver exercido a função de jurado, conforme o art. 440 do Código de Processo Penal.

11.2. Persistindo o empate, o desempate dar-se-á por sorteio.

12. DO RESULTADO FINAL DO CONCURSO E HOMOLOGAÇÃO

12.1. A Comissão Geral do Concurso publicará, de acordo com o estabelecido no Cronograma de Atividades, Anexo I, o Resultado Consolidado das Avaliações e Classificação dos Candidatos, contendo a lista dos candidatos classificados por área, de acordo com os valores decrescentes das notas finais no concurso, atribuindo o primeiro lugar ao candidato que obtiver a maior pontuação, e assim sucessivamente, observados os critérios de desempate deste Edital.

12.1.1. A nota final do candidato será a média aritmética das provas escrita e didática, acrescida da pontuação da prova de títulos, conforme a fórmula seguinte: NF=[(NE+ND)/2]+NT.

12.1.2. No cálculo da nota será considerada até a segunda casa decimal, arredondando-se para o número imediatamente superior se o algarismo da terceira casa decimal for igual ou superior a 5 (cinco).

12.2. Serão classificados no concurso os candidatos aprovados dentro dos quantitativos previstos nos anexos II e III deste Edital, conforme estabelecido no Anexo II do Decreto nº 9.739, de 28 de março de 2019.

12.3. Os candidatos não classificados no número máximo de aprovados de que trata o Anexo II, ainda que tenham atingido nota mínima, serão eliminados do certame.

12.4. O candidato poderá interpor recurso contra a somatória das notas e classificação, em formulário específico, no endereço eletrônico <http://www2.ufac.br/editais>, conforme procedimentos a serem disciplinados no resultado preliminar, nas datas constante no Anexo I.

12.5. O resultado final de cada área do concurso será homologado pela Assembleia do Centro respectivo, e publicado no endereço eletrônico <http://www2.ufac.br/editais>, conforme estabelecido no Cronograma de Atividades, Anexo I.

12.6. Do resultado final, caberá recurso de revisão ao Conselho Universitário, conforme estabelecido no Cronograma de Atividades, Anexo I, protocolizado perante a Comissão Geral de Concurso, o qual somente poderá versar sobre casos de nulidade ocorridos no certame, sendo vedado pedido de revisão ou de correção de nota.

12.7. Para interposição de recursos, o candidato poderá ter acesso à documentação do certame, somente de forma eletrônica respondendo o candidato pelo seu uso indevido, nos termos da Lei 12.527/2011.

12.8. Os recursos interpostos pelos candidatos serão recebidos sempre no efeito devolutivo.

12.9. O resultado final será homologado pela Reitoria, publicado no Diário Oficial da União e divulgado no endereço eletrônico <http://www2.ufac.br/editais>, conforme estabelecido no Cronograma de Atividades, Anexo I.

13. DA ORDEM DE NOMEAÇÃO DOS CANDIDATOS

13.1. Para as áreas que oferecerem vagas de provimento imediato para a ampla concorrência, a ocupação dar-se-á de tal modo que o primeiro classificado da lista de candidatos aprovados no Concurso Público será nomeado para ocupar a vaga.

13.1.2. Caso a vaga destinada à ampla concorrência não seja preenchida, será nomeado o próximo candidato melhor classificado, até o preenchimento da vaga de provimento imediato.

13.2. As vagas que vierem a surgir na vigência deste Edital serão providas de acordo com a ordem estabelecida no Anexo IV, desde que haja candidato classificado para a área na referida modalidade.

13.3. A nomeação de candidatos inscritos na modalidade PcD, ocorrerá de acordo com a ordem de convocação constante no Anexo IV deste Edital, exceto se o candidato estiver mais bem classificado na lista geral de ampla concorrência.

13.3.2. Na hipótese de não haver PcD classificada para a área que surgir a vaga, será convocado o próximo candidato classificado, de acordo com a ordem de convocação constante no Anexo

IV, ficando reservada a vaga destinada à PcD para a próxima área que surgir a demanda, desde que tenha candidato PcD classificado.

13.3.3. As vagas reservadas para PcD, nos termos do item 4.1 e de acordo com a ordem de convocação constante no Anexo IV, serão garantidas até o preenchimento delas.

13.4. A nomeação de candidatos inscritos na modalidade negro, ocorrerá de acordo com a ordem de convocação constante no Anexo IV deste Edital, exceto se o candidato estiver mais bem classificado na lista geral de ampla concorrência.

13.4.2. Na hipótese de não haver candidatos negros classificados para a área que surgir a vaga, será convocado o próximo candidato classificado, de acordo com a ordem de convocação constante no Anexo IV, ficando reservada a vaga destinada a candidato negro para a próxima área que surgir a demanda, desde que haja candidatos negros classificados.

13.4.3. As vagas reservadas para candidato negro, nos termos do item 5.1 e de acordo com a ordem de convocação constante no Anexo IV, serão garantidas até o preenchimento delas.

14. DAS ATRIBUIÇÕES DO CARGO E DA REMUNERAÇÃO INICIAL

14.1. São atribuições do cargo de Professor de Magistério Superior as atividades relacionadas ao ensino, pesquisa e extensão, e as inerentes ao exercício de direção, assessoramento, chefia, coordenação e assistência na própria Instituição, além daquelas previstas em legislação específica.

14.2. O ingresso na carreira de Professor de Magistério Superior ocorrerá no Nível 1 da Classe A.

14.3. A remuneração inicial será composta pelo vencimento básico da Classe A, Nível 1, conforme o regime de trabalho, acrescido da retribuição por titulação (RT) e do auxílio alimentação, segundo o quadro abaixo:

QUADRO I – REMUNERAÇÃO

JORNADA DE DEDICACÃO EXCLUSIVA

Classe/Nível

Denominação

Título

Vencimento Básico

RT (D.E.)*

Auxílio Alimentação

Total Bruto

A/ 1

Adjunto-A

Doutorado

R$ 4.875,18

R$ 5.606,46

R$ 658,00

R$ 11.139,64

*Regimes de Trabalho de 40 (quarenta) horas semanais de trabalho, em tempo integral, com dedicação exclusiva às atividades de ensino, pesquisa, extensão e gestão institucional

15. DOS REQUISITOS PARA A INVESTIDURA NO CARGO

15.1. São requisitos para a investidura no cargo:

15.1.2. ter sido aprovado no concurso público;

15.1.3. ter nacionalidade brasileira ou portuguesa e, no caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento do gozo dos direitos políticos, nos termos do § 1º do artigo 12 da Constituição Federal;

15.1.4. comprovar a quitação das obrigações eleitorais, mediante a apresentação do título de eleitor e certidão de quitação eleitoral emitida pelo Tribunal Superior Eleitoral;

15.1.5. comprovar a regularidade com o Serviço Militar, para os aprovados do sexo masculino;

15.1.6. comprovar possuir o perfil exigido para a investidura no cargo, conforme consta nos anexos II e III deste Edital, de acordo com a área para a qual foi nomeado.

15.1.7. ter idade mínima de 18 (dezoito) anos completos na data da posse;

15.1.8. ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo;

15.1.9. não estar cumprindo qualquer sanção que impossibilite a investidura no cargo.

15.2. No caso de estrangeiro, deverá estar em situação regular no país, comprovado pelo visto permanente, sendo exigido apenas os requisitos constantes nos subitens 15.1.1, 15.1.5, 15.1.6, 15.1.7 e 15.1.8.

15.2.2. A permanência do estrangeiro no quadro docente da Universidade fica condicionada à apresentação e manutenção do visto permanente.

15.3. Os títulos acadêmicos obtidos no exterior deverão estar revalidados no Brasil, na forma da lei.

15.4. O candidato, na solicitação de inscrição, declarará que tem ciência dos documentos exigidos para a investidura no cargo e que, caso aprovado, os apresentará por ocasião da posse.

15.5. É de responsabilidade exclusiva do candidato, sob as penalidades da lei, a veracidade dos documentos e informações fornecidas para a investidura do cargo, dispondo a Ufac do direito de excluir do concurso, a qualquer tempo, o candidato que apresente falsa declaração ou documentação.

15.6. Se aprovado e nomeado para provimento de vaga, o candidato deverá submeter-se ao exame admissional promovido pela Ufac, que terá decisão terminativa sobre a aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo.

15.7.A Pró-Reitoria de Desenvolvimento e Gestão de Pessoas (Prodgep) publicará no endereço eletrônico <http://www2.ufac.br/editais> a relação dos exames e laudos, às expensas do candidato, que deverão ser apresentados por ocasião do exame admissional.

15.8. O não comparecimento ao exame admissional, bem como a não apresentação da documentação exigida no ato convocatório acarretará a perda do direito à vaga.

16. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

16.1. A inscrição do candidato implicará o conhecimento e tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital e suas alterações, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.

16.2. Em todas as fases do concurso é imperativa a observação das normas que o regem, e o descumprimento do Edital implicará a eliminação do candidato no certame.

16.3. Na contagem dos prazos, exclui-se o dia do começo e inclui-se o dia do vencimento.

16.4. O prazo de validade do concurso é de 02 (dois) anos, contado a partir da data de publicação da homologação do resultado final, podendo ser prorrogado, uma única vez, por igual período.

16.5. É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a publicação de todos os atos, editais e comunicados referentes ao Concurso, que deverá observá-los rigorosamente.

16.6. Não serão fornecidas informações e documentos pessoais de candidatos a terceiros, em atenção ao disposto no art. 31 da Lei 12.527/2011.

16.7. Serão considerados documentos de identidade: carteiras expedidas pelos Comandos Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos Institutos de Identificação e pelos Corpos de Bombeiros Militares; carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordens, conselhos etc.); passaporte; certificado de reservista; carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, valham como identidade; carteira de trabalho; carteira nacional de habilitação (modelo com foto).

16.8. Não serão aceitos como documentos de identidade: certidão de nascimento, CPF, título eleitoral, carteira de motorista (modelo sem foto), carteiras de estudante, carteiras funcionais sem valor de identidade, documentos ilegíveis, não identificáveis e/ou danificados.

16.9. Não será aceita cópia do documento de identidade, ainda que autenticada, nem protocolo de solicitação do documento.

16.10. Para a identificação da prova escrita serão aceitos apenas documentos de identificação físicos (impressos), visto a impossibilidade de utilização de equipamentos eletrônicos durante a realização da prova.

16.11. Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia de realização das provas, documento de identidade original, por motivo de perda, roubo ou furto, deverá apresentar documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial expedido há, no máximo, 90 (noventa) dias, ocasião em que será submetido à identificação especial, compreendendo coleta de dados e de assinaturas em formulário próprio.

16.12. Além das hipóteses já elencadas neste Edital, será automaticamente eliminado do processo seletivo, em decorrência da anulação de suas provas, o candidato que durante a realização das provas:

16.12.2. for surpreendido dando ou recebendo auxílio para a execução das provas;

16.12.3. utilizar-se de livros, máquinas de calcular ou equipamento similar, dicionário, notas ou impressos que não forem expressamente permitidos ou que se comunicar com outro candidato;

16.12.4. for surpreendido portando aparelhos eletrônicos ou outros objetos similares, tais como wearable tech, máquinas calculadoras, agendas eletrônicas e(ou) similares, telefones celulares, smartphones, tablets, ipods, gravadores, pen drive, mp3 e(ou) similar, relógio de qualquer espécie, alarmes, chaves com alarme ou com qualquer outro componente eletrônico, fones de ouvido e(ou) qualquer transmissor, gravador e(ou) receptor de dados, imagens, vídeos e mensagens etc.;

16.12.4.1. com exceção do relógio de qualquer espécie, no caso específico para a prova de didática, porém, atendendo o item 9.7.3, deste Edital.

16.12.5. faltar com o devido respeito para com qualquer membro da equipe de aplicação das provas ou da banca examinadora, com as autoridades presentes ou com os demais candidatos;

16.12.6. fizer anotação de informações relativas às suas respostas no comprovante de inscrição ou em qualquer outro meio;

16.12.7. não entregar o material das provas ao término do tempo destinado para a sua realização;

16.12.8. afastar-se da sala, a qualquer tempo, sem o acompanhamento de fiscal;

16.12.9. ausentar-se da sala, a qualquer tempo, portando a folha de respostas ou a folha de rascunho;

16.12.10. descumprir as instruções contidas no caderno de provas, na folha de respostas ou na folha de texto definitivo;

16.12.11. perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, comportando-se indevidamente;

16.12.12. utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos ou ilegais para obter a própria aprovação ou a aprovação de terceiros em qualquer etapa do processo seletivo;

16.12.13. não permitir a coleta de sua assinatura;

16.12.14for surpreendido portando caneta fabricada em material não transparente;

16.12.15for surpreendido portando anotações em papéis que não os permitidos;

16.12.16for surpreendido portando qualquer tipo de arma;

16.12.17recusar-se a ser submetido ao detector de metal;

16.12.18permanecer na sala de aplicação de provas utilizando óculos escuros, protetor auricular, lápis, lapiseira/grafite, marca-texto e(ou) borracha;

16.12.19Permanecer na sala usando quaisquer acessórios de chapelaria, tais como chapéu, boné, gorro etc.;

16.12.20. for surpreendido durante a aplicação de prova com objetos pessoais no bolso (carteiras, papéis, anotações etc.).

16.13. A Comissão Geral de Concurso será sediada em:

16.13.2. Rio Branco: Bloco Esther de Figueiredo Ferraz (Bloco da Pró-Reitoria de Graduação), Sala da Comissão Geral de Concurso, primeiro piso, Campus Universitário de Rio Branco, BR-364, Km 04, Bairro Distrito Industrial.

16.14. Os interessados poderão entrar em contato com a Comissão Geral de Concurso para esclarecer dúvidas exclusivamente pelo e-mail: <[email protected]>.

16.15. A nomeação dos aprovados será publicada no Diário Oficial da União e divulgada no endereço eletrônico <http://www2.ufac.br/editais>.

16.16. A Ufac poderá ceder o cadastro de candidatos aprovados para outras Instituições Federais de Ensino Superior, observado o interesse institucional e a legislação vigente.

16.17. A Ufac poderá nomear os candidatos aprovados e excedentes ao número de vagas previsto neste Edital para lotação em outra área que exigir igual perfil, ou em outro campus no qual exista vaga na área em que se deu sua aprovação, ou outra área que exigir igual perfil, observada a ordem de classificação e desde que previamente aceito pelo candidato.

16.17.2. A aceitação pelo candidato em ser nomeado para outro campus ou área implicará na renúncia à sua classificação na área inicial de aprovação.

16.18. Os casos omissos serão resolvidos pela Pró-Reitoria de Graduação.

16.19. O Anexo I (Cronograma de Atividades), Anexo II (Quadro de Vagas do Campus de Rio Branco), o Anexo III (Quadro de Vagas do Campus de Cruzeiro do Sul), o Anexo IV (Quadro contendo a sequência de nomeação para vagas que vierem a surgir na validade deste concurso), o Anexo V (Conteúdos Programáticos e Bibliografias Sugeridas), o Anexo VI (Planilha de Avaliação da Prova Didática) e o Anexo VII (Planilha de Pontuação da Prova de Títulos) estão disponíveis no endereço eletrônico <http://www2.ufac.br/editais>, e integram o presente Edital.

MARGARIDA DE AQUINO CUNHA

Reitora

EDNACELÍ ABREU DAMASCENO

Pró-Reitora de Graduação

ANEXO I

CRONOGRAMA DE ATIVIDADES DO CONCURSO PÚBLICO

ATIVIDADE

DATA

Período de inscrição para candidatos com o título de Doutor

12 /05/2023 a 05/06/2023

Período para solicitar atendimento especial

12/05/2023 a 05/06/2023

Período para requerer isenção da taxa de inscrição

12/05/2023 a 19/05/2023

Publicação do resultado preliminar da isenção da taxa de inscrição

23/05/2023

Período para recurso do indeferimento da taxa de isenção

24/05/2023

Publicação do resultado final da isenção da taxa de inscrição

26/05/2023

Data limite para pagamento da taxa de inscrição

06/06/2023

Publicação do resultado preliminar das inscrições deferidas e indeferidas e atendimento especial

07/06/2023

Período de recurso de inscrições e atendimentos especiais indeferido

08/06/2023 a 09/06/2023

Publicação do resultado final de inscrições e atendimento especial deferidos

12/06/2023

Publicação do Edital Complementar para Candidatos com o título de Mestre*

Publicação da relação final dos inscritos por titulação e modalidade

19/07/2023

Publicação da composição das bancas examinadoras

19/07/2023

Período para os candidatos arguirem impedimento ou suspeição dos membros das bancas examinadoras

24/07/2023 e 25/07/2023

Publicação do resultado da arguição de impedimento ou suspeição dos membros das bancas examinadoras

28/07/2023

Publicação dos locais de realização da prova escrita

11/08/2023

Aplicação prova escrita

27/08/2023, das 8h às 12h

Convocação para o sorteio dos temas da prova didática

Ao término da prova escrita, 27/08/2023.

Período de sorteio dos temas da prova didática

28/08/2023 a 05/09/2023

Aplicação prova didática (24h após a realização do sorteio do tema)

29/08/2023 a 06/09/2023

Publicação dos resultados preliminares das provas escrita e didática

12/09/2023

Data para os candidatos solicitarem acesso às suas avaliações das provas escrita e didática

13/09/2023

Período para interposição de recurso contra os resultados das provas escrita e didática

15/09/2023

Publicação do resultado final das provas escrita e didática

26/09/2023

Período para os candidatos enviarem de forma eletrônica a documentação para a prova de títulos

28/09/2023 a 29/09/2023

Publicação do resultado preliminar da prova de títulos

05/10/2023

Período para interposição de recurso contra o resultado preliminar da prova de títulos

09/10/2023

Publicação do resultado final da prova de títulos e do resultado consolidado das avaliações e classificação dos candidatos

17/10/2023

Recurso contra o resultado consolidado das avaliações e classificação dos(as) candidatos(as)

18/10/2023

Convocação para a heteroidentificação dos inscritos para a cota destinada aos(as) candidatos(as) negros(as)

18/10/2023

Procedimento de heteroidentificação dos inscritos para a cota destinada aos(as) candidatos negros

23/10/2023

Publicação do resultado preliminar do procedimento de heteroidentificação

24/10/2023

Período para recurso contra o resultado do procedimento de heteroidentificação

25/10/2023

Publicação do resultado final do procedimento de heteroidentificação

26/10/2023

Aprovação do resultado final do Concurso Público pela Assembleia de Centro

30/10/2023

Publicação do resultado final do Concurso Público

31/10/2023

Período para os candidatos solicitarem acesso às informações do Concurso Público

01/11/2023

Período para recurso junto ao CONSU

06/11/2023 a 10/11/2023

Publicar do Resultado Final no Diário Oficial da União paras as áreas que não tiverem recurso ao CONSU.

14/11/2023

ANEXO II

VAGAS DESTINADAS AO CAMPUS UNIVERSITÁRIO RIO BRANCO

1. As áreas de pós-graduação exigidas para o perfil dos candidatos são baseadas na Tabela de Área da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior – Capes, de acordo com a Resolução Reitoria nº 004, de 07 de janeiro de 2016 e posteriores alterações.

2.As vagas contidas neste anexo são destinadas para provimento no Campus Universitário de Rio Branco, de acordo com as áreas definidas a seguir:

CENTRO DE CIÊNCIAS BIOLÓGICAS E DA NATUREZA – CCBN

C ó digo

Área

Perfil para investidura no cargo

Regime de trabalho

Vaga (s)

Cadastro de Reserva

Geral

Pessoa com deficiência

Negros

Geral

Pessoa com deficiência

Negros

01

Anatomia Animal

Doutorado em Anatomia ou Morfologia Animal ou Ciência Animal ou Medicina Veterinária ou Ciências Veterinárias ou Biologia Animal ou Sanidade e Produção Animal, com Graduação em Medicina Veterinária ou Ciências Biológicas ou Zootecnia.

DE

01

*

*

02

01

01

02

Clínica Médica e Cirúrgica de Animais Silvestres

Doutorado em Clínica Médica Veterinária ou Cirurgia Veterinária ou Medicina Veterinária ou Ciências Veterinárias ou Ciência Animal ou Sanidade e Produção Animal ou Animais Selvagens, com Graduação em Medicina Veterinária.

DE

01

*

*

02

01

01

03

Clínica Médica e Cirúrgica de Grandes Animais

Doutorado em Medicina Veterinária ou Ciências Veterinárias ou Ciência Animal ou Clínica de Grandes Animais ou Cirurgia Veterinária ou Sanidade e Produção Animal, com Graduação em Medicina Veterinária.

DE

01

*

*

02

01

01

04

Diagnóstico por Imagem

Doutorado em Medicina Veterinária ou Ciências Veterinárias ou Ciência Animal ou Clínica Veterinária ou Cirurgia Veterinária ou Diagnóstico por Imagem ou Sanidade e Produção Animal ou Animais Selvagens, com Graduação em Medicina Veterinária.

DE

01

*

*

02

01

01

05

Economia, Política e Legislação Rural

Doutorado em Economia ou Ciências Econômicas ou Economia Aplicada ou Economia Rural/Agrícola ou Economia do Desenvolvimento ou Desenvolvimento Econômico ou Desenvolvimento Rural ou Desenvolvimento Rural Sustentável ou Desenvolvimento Sustentável ou Desenvolvimento Regional ou Agronegócio ou Agronomia ou Engenharia Agronômica ou Produção Vegetal, com Graduação em Engenharia Agronômica ou Engenharia Florestal ou Economia ou Ciências Econômicas ou Administração ou Agronegócio

DE

01

*

*

02

01

01

06

Farmacologia e Anestesiologia Veterinária

Doutorado em Medicina Veterinária ou Ciência Animal ou Ciências Veterinárias ou Farmacologia ou Anestesiologia ou Ciências Biológicas ou Sanidade e Produção Animal, com Graduação em Medicina Veterinária.

DE

*

*

01

02

01

01

07

Microbiologia,Imunologia e Epidemiologia Veterinária

Doutorado em Microbiologia ou Doenças Infecciosas ou Ciência Animal ou Medicina Veterinária ou Ciências Veterinárias ou Sanidade e Produção Animal, com Graduação em Medicina Veterinária.

DE

01

*

*

02

01

01

08

Química Orgânica

Doutorado em Química ou Química Orgânica ou Interdisciplinar com ênfase em Química/Química Orgânica, com Graduação em Química ou Engenharia Química.

DE

01

*

*

02

01

01

09

Reprodução Animal

Doutorado em Reprodução Animal ou Biotecnologia ou Ciência Animal ou Ciências Biológicas ou Medicina Veterinária ou Ciências Veterinárias ou Sanidade e Produção Animal, com Graduação em Medicina Veterinária.

DE

01

*

*

02

01

01

CENTRO DE CIÊNCIAS EXATAS E TECNOLÓGICAS – CCET

Código

Área

Perfil para investidura no cargo

Regime de trabalho

Vaga (s)

Cadastro de Reserva

Geral

Pessoa com deficiência

Negros

Geral

Pessoa com deficiência

Negros

10

Estatística

Doutorado em: Estatística; ou Estatística e Experimentação Agronômica; ou Estatística e Experimentação Agropecuária; ou Biometria; ou Estatística Aplicada e Biometria; ou Biometria e Estatística Aplicada; com graduação em: Estatística ou Matemática (licenciatura ou bacharelado) ou Engenharia Civil ou Engenharia Agronômica ou Engenharia Florestal ou Engenharia Elétrica ou Economia ou Física (licenciatura ou bacharelado)

DE

*

*

01

02

01

01

ou Estatística e Ciência de dados ou Ciência de dados ou Sistemas de Informação ou Engenharia de Software ou Ciência da Computação ou Engenharia da Computação.

11

Matemática

Doutorado em Matemática ou Matemática Aplicada ou Ciências – Matemática, com graduação em Matemática ou Matemática Aplicada.

DE

*

*

01

02

01

01

12

Engenharia Civil – Geotecnica e Transporte I

Doutorado em Engenharia Civil ou Engenharia Sanitária ou Engenharia de Transportes, com Graduação em Engenharia Civil.

DE

01

*

*

02

01

01

CENTRO DE CIÊNCIAS JURÍDICAS E SOCIAIS APLICADAS – CCJSA

Código

Área

Perfil para investidura no cargo

Regime de trabalho

Vaga (s)

Cadastro de Reserva

Geral

Pessoa com deficiência

Negros

Geral

Pessoa com deficiência

Negros

13

Economia

Doutorado em Economia, com Graduação em Economia.

DE

*

*

01

02

01

01

CENTRO DE FILOSOFIA E CIÊNCIAS HUMANAS – CFCH

Código

Área

Perfil para investidura no cargo

Regime de trabalho

Vaga (s)

Cadastro de Reserva

Geral

Pessoa com deficiência

Negros

Geral

Pessoa com deficiência

Negros

14

Ensino de História e Estágio Curricular Supervisionado do Ensino de História

Doutorado em História, ou Doutorado Profissional em Ensino de História, ou Doutorado em Educação, com Graduação (Licenciatura) em História

DE

*

01

*

02

01

01

15

Geografia Física

Doutorado em Geografia, com Graduação em (Licenciatura ou Bacharelado) Geografia.

DE

01

*

*

02

01

01

16

História e Historiografia Brasileira

Doutorado em História, ou Doutorado Profissional em Ensino de História com Graduação (Licenciatura e/ou Bacharelado) em História.

DE

*

01

*

02

01

01

17

História e Patrimônio Histórico-Cultural e Natural

Doutorado em História, ou Doutorado Profissional em Ensino de História, ou Doutorado em Memória e Patrimônio, ou Doutorado em Patrimônio Cultural e Sociedade ou Doutorado em Arqueologia, com Graduação (Licenciatura ou Bacharelado) em História.

DE

01

*

*

02

01

01

18

Novas Mídias e Imagens

Doutor em Comunicação Social e/ou Jornalismo, com graduação em Comunicação Social e/ou Jornalismo.

DE

01

*

*

02

01

01

19

Processos Clínicos e avaliativos

Doutor em Psicologia com Graduação em Psicologia (Bacharelado ou Formação).

DE

01

*

01

04

01

02

20

Psicologia Social: comunidades, movimentos sociais e Políticas Públicas

Doutorado em Psicologia com Graduação em Psicologia (Bacharelado ou Formação).

DE

02

*

*

04

01

02

* Não haverá reserva de vagas para pessoas com deficiência e negros, em virtude do quantitativo oferecido.

ANEXO III

VAGAS DESTINADAS AO CAMPUS UNIVERSITÁRIO DE CRUZEIRO DO SUL

1.As áreas de pós-graduação exigidas para o perfil dos candidatos são baseadas na Tabela de áreas da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior – CAPES, de acordo com a Resolução Reitoria nº 004, de 07 de janeiro de 2016 e posteriores alterações.

2.As vagas contidas neste anexo são destinadas para provimento no Campus Universitário de Cruzeiro do Sul, de acordo com as áreas definidas a seguir:

CENTRO DE EDUCAÇÃO E LETRAS – CEL

Código

Área

Perfil para investidura no cargo

Regime de trabalho

Vaga (s)

Cadastro de Reserva

Geral

Pessoa com deficiência

Negros

Geral

Pessoa com deficiência

Negros

21

Língua Inglesa e Respectivas Literaturas

Doutorado em Letras ou Linguística ou Linguística Aplicada ou Estudos Linguísticos ou Linguagens ou Ensino ou Tradução, com

Graduação em Licenciatura em Letras: Inglês ou Letras: Português/Inglês.

DE

01

*

*

02

01

01

22

Linguagens

Doutorado em Letras ou Linguística ou Linguística Aplicada ou Estudos Linguísticos ou Linguagens ou Ensino, com Graduação em Licenciatura em Letras Português ou Linguística ou Licenciatura Indígena ou Licenciatura Intercultural Indígena.

DE

01

*

*

02

01

01

* Não haverá reserva de vagas para pessoas com deficiência e negros, em virtude do quantitativo oferecido.

ANEXO IV

SEQUÊNCIA DE NOMEAÇÃO PARA VAGAS QUE VIEREM A SURGIR NA VALIDADE DESTE CONCURSO

1.Sequência de nomeação para vagas que vierem a surgir na validade deste concurso, observado o disposto nos itens 4.1, 4.2, 5.1 e 5.2 deste edital.

1ª Vaga

Ampla Concorrência

2ª Vaga

Ampla Concorrência

3ª Vaga

Negro

4ª Vaga

Ampla Concorrência

5ª Vaga

PcD

6ª Vaga

Ampla Concorrência

7ª Vaga

Ampla Concorrência

8ª Vaga

Negro

9ª Vaga

Ampla Concorrência

10ª Vaga

Ampla Concorrência

11ª Vaga

Ampla Concorrência

12ª Vaga

Ampla Concorrência

13ª Vaga

Negro

14ª Vaga

Ampla Concorrência

15ª Vaga

Ampla Concorrência

16ª Vaga

Ampla Concorrência

17ª Vaga

Ampla Concorrência

18ª Vaga

Negro

19ª Vaga

Ampla Concorrência

20ª Vaga

Ampla Concorrência

21ª Vaga

PcD

22ª Vaga

Ampla Concorrência

23ª Vaga

Negro

24ª Vaga

Ampla Concorrência

25ª Vaga

Ampla Concorrência

26ª Vaga

Ampla Concorrência

27ª Vaga

Ampla Concorrência

28ª Vaga

Negro

29ª Vaga

Ampla Concorrência

30ª Vaga

Ampla Concorrência

31ª Vaga

Ampla Concorrência

32ª Vaga

Ampla Concorrência

33ª Vaga

Negro

34ª Vaga

Ampla Concorrência

35ª Vaga

Ampla Concorrência

36ª Vaga

Ampla Concorrência

37ª Vaga

Ampla Concorrência

38ª Vaga

Negro

39ª Vaga

Ampla Concorrência

40ª Vaga

Ampla Concorrência

41ª Vaga

PcD

42ª Vaga

Ampla Concorrência

43ª Vaga

Negro

44ª Vaga

Ampla Concorrência

45ª Vaga

Ampla Concorrência

Com informações do Diário Oficial da União

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