O vice-presidente do Tribunal Superior do Trabalho, ministro Emmanoel Pereira, propôs nesta terça-feira (22) a prorrogação do acordo coletivo 2016/2017 da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT), com o objetivo de criar melhores condições para resolver impasse em relação ao plano de saúde. A proposta foi apresentada em audiência de mediação e conciliação pré-processual, no TST, que reuniu representantes da ECT e das entidades sindicais dos empregados.

Emmanoel Pereira entende que a discussão, agora, da negociação coletiva do novo acordo pode dificultar o diálogo sobre a gestão e o custeio do plano de saúde, que é objeto do procedimento de mediação e conciliação debatido no Tribunal desde abril.

O ministro propõe aos Correios a prorrogação da vigência do acordo coletivo de trabalho, que venceu em 31/7, para 31/12. Isso garantiria, no período, todos os direitos previstos na norma, inclusive a atual forma de manutenção e custeio do plano de saúde. Em contrapartida, os trabalhadores manteriam o diálogo com a empresa, sem a realização de greve.

Segundo o vice-presidente, durante a prorrogação, continuariam as negociações sobre um novo formato de plano de saúde, que inclusive já foi objeto de proposta do ministro, elaborada com o apoio de especialistas no setor. Solucionado esse ponto, retomam-se as discussões sobre o próximo acordo coletivo de trabalho, para o biênio 2017/2018. “Uma de minhas preocupações é garantir que os trabalhadores tenham os benefícios do acordo coletivo assegurados até o fim do ano”, afirmou o ministro.

Ficou acertado que as entidades sindicais terão 15 dias, a contar de amanhã (23/8), para votar a proposta nas assembleias de trabalhadores. Depois do resultado, os Correios vão se manifestar em até cinco dias.

(Guilherme Santos/CF. Foto: Fellipe Sampaio)

Processo: PMPP-5701-24.2017.5.00.0000

Leia mais:

26/7/2017 – TST formaliza proposta e encaminha consulta à ANSS sobre plano de saúde da ECT

O procedimento de mediação e conciliação pré-processual em dissídios coletivos foi regulamentado pelo Ato 168/TST.GP/2016, que atribui à Vice-Presidência do TST a sua condução. Podem ser submetidos à mediação e à conciliação pré-processual as relações jurídicas passíveis de submissão a dissídio coletivo de natureza econômica, jurídica ou de greve.

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Com informações do Tribunal Superior do Trabalho

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