Vice-presidente do TST propõe novo acordo entre empresas de táxi aéreo, aeronautas e aeroviários

A proposta de acordo apresentada em audiência de mediação no TST em julho deste ano foi rejeitada pelos trabalhadores, resultando em dois dissídios coletivos de greve, um do Sindicato Nacional dos Aeroviários e outro Sindicato Nacional dos Aeronautas, contra o Sindicato Nacional das Empresas de Táxi Aéreo (SNETA).

De acordo com o diretor do Sindicato Nacional dos Aeronautas, Marcelo Ceriotti, o reajuste de 3,17% proposto inicialmente e a não retroatividade integral foram os pontos principais para a não aceitação pelos trabalhadores. “A proposta não favorece os trabalhadores e beneficia as empresas, que postergam as negociações, sem apresentação de propostas, como estratégia,” explicou.

Já o representante do SNETA, Fernando Alberto dos Santos, insistiu na manutenção das cláusulas previstas no acordo proposto em julho. “No cenário atual, muitas categorias estão pensando em redução de jornada com redução de salário, e nós estamos propondo um reajuste dentro do que é possível,” frisou, se referindo à crise enfrentada pelo setor. De acordo com ele, o mercado de táxi aéreo avulso sofreu queda de 31%, e as empresas que atuam em mercados diversos enfrentam queda de 24% no faturamento.

Nova proposta

A nova proposta formulada pelo vice-presidente prevê um reajuste linear de 4% sobre os salários de dezembro de 2014, aplicado retroativamente à data-base. Os valores retroativos a dezembro de 2014 deverão ser quitados parceladamente, entre outubro de 2015 e janeiro de 2016.  Além disso, as empresas concordaram com o reajuste pelo INPC integral dos pisos salariais e demais benefícios como vale refeição, alimentação, diária, cesta básica, entre outros previstos nas convenções coletivas de trabalho.

Ficou mantido na proposta que, em caso de necessidade de demissão, as empresas tentarão, mediante acordo coletivo, aderir ao Programa de Proteção ao Emprego (PPE), instituído pela Medida Provisória 680/2015.

A proposta deverá ser submetida novamente à aprovação em assembleia dos aeronautas e aeroviários, e o resultado informado ao TST até o dia 9 de setembro. Caso haja acordo, os dissídios coletivos impetrados serão extintos, mas se houver rejeição dos trabalhadores os processos serão encaminhados ao Ministério Público do Trabalho (MPT) e posteriormente irão direto a julgamento pela Seção Especializada em Dissídios Coletivos (SDC) do TST.

(Taciana Giesel/CF)

Processos: DCG-15901-61.2015.5.00.0000 e DCG – 15951-87.2015.5.00.0000

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