A Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados da Justiça Militar da União (Enajum) e o International Institute of Humanitarian Law (IIHL), com sede na Itália, vão promover o 1º Curso de Direito Internacional Humanitário.

O evento será realizado na sede da Enajum, em Brasília.

O curso inédito terá uma primeira fase EAD (Ensino a Distância) de 19/02 a 08/03 de março de 2024, transmitido pela plataforma Moodle e pelo aplicativo Zoom.

A segunda fase, presencial, ocorrerá entre os dias 11 e 20 de março de 2024.

Podem realizar as matrículas juízes federais da Justiça Militar, juízes indicados pela AMB (Associação dos Magistrados Brasileiros), membros do Ministério Público Militar e convidados.

Para mais informações, entre em contato com a Enajum: (61) 3313-9452 ou Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo..

O que é o Direito Internacional Humanitário?

O Direito Internacional Humanitário (DIH) é um conjunto de normas que busca, por motivos humanitários, limitar os efeitos dos conflitos armados. Protege as pessoas que não participam ou já não participam direta ou ativamente das hostilidades e impõe limites aos meios e métodos de guerra.

O DIH também é conhecido como “o direito da guerra” ou “o direito dos conflitos armados”. Faz parte do Direito Internacional Público, composto principalmente por tratados, Direito Internacional consuetudinário e princípios gerais de direito, previsto no artigo 38 do Estatuto da Corte Internacional de Justiça.

Deve ser feita uma distinção entre o DIH, que regula a condução das partes envolvidas em um conflito armado (jus in bello), e o Direito Internacional Público, conforme estabelecido na Carta das Nações Unidas, que regula se um Estado pode legalmente recorrer à força armada contra outro Estado (jus ad bellum).

A Carta proíbe esse uso da força com duas exceções: casos de autodefesa contra um ataque armado e quando o uso da força armada é autorizado pelo Conselho de Segurança das Nações Unidas. O DIH não estipula se o início de um conflito armado foi legítimo ou não, mas procura regular o comportamento das partes uma vez iniciado.



Com Informações so Superior Tribunal Militar

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