Afastada deserção em recurso que discute concessão de justiça gratuita
Para a 6ª Turma, a exigência, no caso, implica cerceamento do direito de defesa Ministra Kátia Arruda 19/04/22 – A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho afastou a deserção do recurso ordinário de um servidor público federal de Jacarezinho (PR) que não pagara as custas processuais fixadas na sentença. O colegiado concluiu que, como o…