2 Turma autoriza extradio para a Espanha de condenado por massacre em Madri


A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) deferiu, por unanimidade, pedido de Extradio (EXT 1574) requerida pela Espanha contra Carlos Garca Juli, condenado naquele pas pela prtica de cinco homicdios consumados, quatro tentativas de homicdio e por porte ilegal de armas, no caso conhecido como massacre de Atocha, ocorrido em 1977 em Madri. Os crimes decorrem de ativismo de Carlos Garca como membro do movimento poltico contrarrevolucionrio de direita “Falange Espanhola”, contrrio a movimentos sindicais. Ele foi preso em So Paulo, em dezembro de 2018, em razo do pedido de extradio.

De acordo com o processo, condenado em 1980 pena de 193 anos, Carlos Garca deveria cumprir 30 anos de priso. Em 1991 ele obteve liberdade condicional e autorizao para viajar ao Paraguai em razo de oferta de trabalho. Em 2000, foi revogada a condicional e decretada nova priso, para cumprimento da pena restante estabelecida na sentena.

No STF, a defesa alegou que os crimes foram cometidos por motivao poltica e que o extraditando foi condenado por tribunal de exceo.

Em voto proferido nesta tera-feira (13), a ministra Crmen Lcia, relatora do caso, afastou a alegao de que a condenao teria se dado por tribunal de exceo. “O pedido [de extradio] se fundamenta em condenao criminal transitada em julgado, proferida por autoridade judiciria competente”, afirmou. A ministra verificou que h correspondncia entre os crimes tanto no Brasil como na Espanha, conforme exige a legislao. Da mesma forma, constatou que no foi configurada a prescrio dos crimes pelas leis de nenhum dos dois pases, considerando-se episdios que interrompem a contagem do prazo. Ele narrou ainda os fatos descritos na sentena da Justia espanhola que afastam a alegao de condenao por crime poltico.

Ressalvando as restries impostas pela lei, para que o prazo mximo da pena seja de 30 anos e que haja detrao do tempo de priso cumprida pelo extraditando, a ministra Crmen Lcia votou pelo deferimento do pedido do governo espanhol, com a imediata execuo da extradio, apesar de Carlos Garca Juli responder a processo no Brasil por uso de documento falso. A ministra considerou a gravidade dos crimes pelos quais foi condenado na Espanha para a autorizar a entrega imediata. O voto da relatora foi seguido por unanimidade.

EH/AD

 

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