O advogado Caio Martins Cabeleira usou um meme crítico ao prefeito de São Paulo, Bruno Covas (PSDB), em um processo contra o novo rodízio de veículos na cidade (que proíbe metade dos automóveis de circularem todos os dias).

Na ação judicial, o advogado usou a imagem de Covas sorrindo, com a pergunta: “Bom dia, como posso atrapalhar seu dia?”.

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O juiz Luis Manuel Fonseca Pires, do Tribunal de Justiça de São Paulo, extinguiu o processo e criticou a forma de argumentação do advogado. Ele ainda determinou que a petição seja enviada ao Tribunal de Ética e Disciplina da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil), \”para conhecimento da situação e adoção das medidas que se entender adequadas\”.

\”O impetrante confunde processo judicial com página de Facebook, perfil de Instagram e outros espaços em redes social. O comportamento é incompatível com a ética profissional e prejudica a importância da advocacia para a administração da justiça (art. 133 da Constituição Federal) porque não é preciso ser bacharel em direito para manejar memes\”, escreveu Pires na decisão.

A Prefeitura de São Paulo retomou o rodízio de veículos para conter a circulação de pessoas e, consequentemente, a propagação do coronavírus. A medida, porém, não surtiu o efeito desejado. Na última sexta, a taxa de isolamento ficou em 48%. A demanda de usuários aumentou em 12% na CPTM (Companhia Paulista de Trens Metropolitanos) e 8% no Metrô, em comparação com a semana anterior.

Críticas do juiz Luis Manuel Fonseca Pires, da 3ª Vara da Fazenda Pública de São Paulo

Memes não podem ser recursos de argumentação jurídica em processo judicial, seja porque carregam em si ironias e jocosidades desnecessárias, muitas vezes ofensivas, inadequadas para a defesa de qualquer direito no processo, seja porque a atividade do advogado deve primar pela argumentação com ênfase em elementos lógicos e fundamentos extraídos do direito positivo.

Com esse argumento, o juiz Luis Manuel Fonseca Pires, da 3ª Vara da Fazenda Pública de São Paulo, determinou o envio ao Tribunal de Ética e Disciplina da OAB de uma petição em que um advogado usa meme e chama o prefeito de São Paulo, Bruno Covas (PSDB), de \”majestade\”.

O advogado impetrou mandado de segurança contra o rodízio especial adotado na cidade como medida de enfrentamento à Covid-19.

Na petição, foi incluída uma foto do prefeito Bruno Covas com a seguinte frase: \”Bom dia, como posso atrapalhar seu dia?\”. Segundo o juiz, o uso de memes e as \”referências jocosas ao prefeito como \”majestade\” não engrandecem a argumentação\”. \”Este modo de agir apequena a Justiça, não serve a demonstrar direito algum, apenas se presta para \’viralizar\’ na internet\”, completou.

Pires afirmou que os memes entrarão para a história da comunicação como um inclusivo meio de transmissão de ideias no mundo virtual, mas não devem ser usados no Poder Judiciário: \”A ética profissional deve ser firmemente observada para que uma atitude como essa não fomente respostas maiores, escaladas e agravadas, rompendo as regras processuais e o respeito em debates jurídicos. Se em informações o prefeito resolvesse responder do mesmo modo provavelmente o impetrante ficaria, com razão, indignado\”.

Para o magistrado, o advogado confunde processo judicial com página de Facebook, perfil de Instagram e outros espaços em redes social. Ele afirmou ainda que esse comportamento é \”incompatível com a ética profissional e prejudica a importância da advocacia para a administração da justiça (artigo 133 da Constituição Federal) porque não é preciso ser bacharel em direito para manejar memes\”.

Por esses motivos, Pires determinou o envio da petição ao Tribunal de Ética e Disciplina da OAB para \”adoção das medidas que se entender adequadas\”. No mérito, houve desistência e, portanto, o juiz julgou extinto o feito.

Processo 1023383-30.2020.8.26.0053

Com informações de ConJur e Yahoo Notícias

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