PORTARIA Nº 1.565, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2022

Altera a Portaria SENATRAN nº 1526, de 17 de dezembro de 2021, que estabelece os valores a serem cobrados pelos acessos, consultas, transações eletrônicas, emissão de laudo ou certificado e geração de arquivos das bases de dados dos sistemas organizados e mantidos pela Secretaria Nacional de Trânsito (SENATRAN), e respectivos subsistemas.

O SECRETÁRIO NACIONAL DE TRÂNSITO, no uso da competência que lhe conferem os incisos I, VIII, IX, X e XXX do art. 19 da Lei nº 9.503 de 23 de setembro de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), com base no que consta no processo administrativo nº 80000.023099/2012-07, resolve:

Art. 1º Esta Portaria altera a Portaria SENATRAN nº 1526, de 17 de dezembro de 2021, que estabelece os valores a serem cobrados pelos acessos, consultas, transações eletrônicas, emissão de laudo ou certificado e geração de arquivos das bases de dados dos sistemas organizados e mantidos pela Secretaria Nacional de Trânsito (SENATRAN), e respectivos subsistemas.

Art. 2º A Portaria SENATRAN nº 1526, de 2021, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 2º ……………………………………………………………………..

…………………………………………………………………………………

V – ……………………………………………………………………………

………………………………………………………………………………..

Tipo de Serviço

Unidade de Medida

Faixas

Volumes

Valor

Evento e-Frotas

Por evento enviado

Faixa 1

até 60

R$ 0,99

Faixa 2

de 61 a 300

R$ 0,97

Faixa 3

de 301 a 1.000

R$ 0,94

Faixa 4

de 1.001 a 8.000

R$ 0,90

Faixa 5

de 8.001 a 50.000

R$ 0,86

Faixa 6

de 50.001 a 200.000

R$ 0,81

Faixa 7

de 200.001 a 800.000

R$ 0,75

Faixa 8

acima de 800.001

R$ 0,69

Consulta e-Frotas

Transação eletrônica

Faixa 1

até 250

R$ 0,40

Faixa 2

de 251 a 700

R$ 0,39

Faixa 3

de 701 a 3.000

R$ 0,38

Faixa 4

de 3.001 a 10.000

R$ 0,36

Faixa 5

de 10.001 a 80.000

R$ 0,34

Faixa 6

de 80.001 a 400.000

R$ 0,32

Faixa 7

de 400.001 a 1.300.000

R$ 0,30

Faixa 8

acima de 1.300.001

R$ 0,28

…………………………………………………………………………………………………………….” (NR)

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

FREDERICO DE MOURA CARNEIRO

Com informações do Diário Oficial da União

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