O presidente do Superior Tribunal Militar (STM), ministro José Coêlho Ferreira, recebeu, nesta quarta-feira (10), o conselheiro do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), ministro Lelio Bentes. A intenção da visita foi discutir a proposta em estudo de aumento de competência da Justiça Militar da União, para processar e julgar, também, feitos fora do âmbito do Direito Penal Militar.

Também participaram do encontro os ministros do STM Lúcio Góes, vice-presidente da Corte, William Barros, Cleonilson Nicácio, Joseli Parente e Carlos Augusto de Sousa.

Uma das propostas de aumento de competência é que ações judiciais do Direito Administrativo, como aquelas relacionadas a punições disciplinares e à transferência de militares, hoje sob tutela da Justiça Federal comum, passem a ser julgadas na Justiça Militar da União.

No CNJ há uma comissão encarregada de estudar o tema e avaliar. O resultado deve culminar, em seguida, em um projeto de Proposta de Emenda Constitucional, que deve a ser apresentada aos conselheiros do CNJ, para que a modificação possa seguir os trâmites junto ao Congresso Nacional.

Para o ministro Lelio Bentes, essa é uma iniciativa que se insere em uma perspectiva técnico-jurídica, considerando que se cuida da aplicação de um arcabouço normativo, específico e compatível com a competência de uma justiça especializada. “De forma que eu penso que é uma iniciativa que pode acarretar, além de uma harmonia no exercício da competência da justiça militar, também maior celeridade do andamento desses processos. Considerando a necessidade de uma solução célere para essas questões, que muitas vezes interferem no funcionamento das estruturas militares”, disse.

Ainda de acordo com o conselheiro, a comissão do CNJ foi constituída em 2016. Antes existia um grupo de trabalho presidido pela ministra Maria Teresa, do Superior Tribunal de Justiça. Nessa comissão, conta ele, várias reuniões foram realizadas, proporcionando uma troca de informações, uma troca de ideias produtivas. “E permitindo, no meu caso, ter um conhecimento mais amplo das peculiaridades que caracterizam a Justiça Militar, que é um ramo especializado e que precisa ter uma atenção por nossa parte”, declara.

Bentes disse que está convencido das razões que levaram o STM a propor essa alteração, que se trata primeiro de uma alteração que decorre do tratamento isonômico da Justiça Militar da União em relação à Justiça Militar Estadual, que já tem essa competência desde a Emenda Constitucional 45.

Para o conselheiro, também é muito importante que o projeto se harmonize com o critério da especialização. “Afinal de contas, trata-se da aplicação de um arcabouço normativo, tipicamente militar a situações disciplinares verificadas em relação ao pessoal militar. Sorte que, em uma visão sistêmica da organização do poder judiciário, me parece bastante razoável a proposta de ajuste da competência resultante deste projeto, até pelo critério da simetria.

Segundo Lelio Bentes, a justiça do trabalho, como justiça especializada, abarca praticamente toda a competência resultante das relações entre trabalhadores e empregadores. \”Entendo que a questão da aplicação da legislação disciplinar militar de fato tem uma afinidade natural com a justiça militar”, finalizou.

Para o ministro-presidente José Coêlho Ferreira, por sua origem, a Justiça Militar detém conhecimento pormenorizado das peculiaridades que cercam as Forças Armadas e um conhecimento significativo por parte dos julgadores.

Para ele atribuir a esta justiça especializada o julgamento das ações relativas ao Direito Administrativo Militar e ao Direito Disciplinar Militar pode ser entendido como uma decorrência natural de sua especialização, existindo a devida disponibilidade quanto aos recursos humanos e materiais, no sentido de serem assumidos estes novos encargos.

\”A inclusão no âmbito da competência da Justiça Militar da União vai contribuir para desonerar a Justiça Federal da incumbência e respeitará a tendência atual de especialização das causas judiciais, uma vez que tratará de ações judiciais que afetem diretamente as funções das Forças Armadas, com reflexos na vida da caserna e nos princípios que a regem\”.

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