Ausncia de norma para reajustar subsdios de desembargadores do TJ-BA objeto de ao no STF

A Federao Brasileira de Associaes Fiscais de Tributos Estaduais (Febrafite) questiona no Supremo Tribunal Federal suposta omisso do presidente do Tribunal de Justia do Estado da Bahia (TJ-BA) na elaborao de ato normativo que aumente a remunerao dos desembargadores daquela corte de forma proporcional ao reajuste implementado no subsdio dos ministros do STF. A matria objeto da Ao Direta de Inconstitucionalidade por Omisso (ADO) 53, distribuda ao ministro Alexandre de Moraes.

Conforme narra a entidade, a antiga redao da Constituio do Estado estabelecia o subsdio dos desembargadores do TJ-BA como o teto remuneratrio dos auditores fiscais do Estado da Bahia. A Emenda 25/2018 Constituio Estadual, por sua vez, assegurou o direito manuteno da vinculao do limite remuneratrio para aqueles que possuem deciso judicial transitada em julgado. Segundo a Febrafite, esse o caso de seus associados, que esto amparados por deciso proferida em mandado de segurana coletivo cujo trnsito em julgado ocorreu em agosto de 2013.

A federao alega que, aps o reajuste do subsdio mensal dos ministros do STF por meio da Lei federal 13.752/2018, os subsdios dos desembargadores do TJ-BA tambm deveriam sofrer alteraes, em razo da simetria prevista no artigo 93, inciso V, da Constituio Federal, e a no implementao de qualquer ato normativo para cumprimento desse escalonamento seria inconstitucional. “A vinculao do subsdio dos auditores fiscais do Estado da Bahia com o subsdio dos desembargadores do TJ-BA demonstra um efeito mais amplo proveniente da omisso combatida, uma vez que no s os membros da magistratura estadual vm sofrendo com a percepo de subsdios inferiores”, sustenta.

Com esses argumentos, a Febrafite pede a concesso de liminar para determinar que o valor atual do subsdio de ministro do STF seja adotado como referncia para o pagamento do subsdio de desembargador do TJ-BA. No mrito, requer a declarao de inconstitucionalidade da omisso do presidente do TJ-BA e a determinao para expedio de ato normativo visando alterao do subsdio dos, com efeitos retroativos a 26/11/2018.

Presidncia

O ministro Dias Toffoli, presidente do STF, verificou que o caso no se enquadra na previso do artigo 13, inciso VIII, do Regimento Interno do STF, que trata da competncia da Presidncia para decidir questes urgentes nos perodos de recesso ou de frias. Em razo disso, encaminhou os autos ao relator para posterior apreciao do processo.

EC/AD

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