PORTARIA MJSP Nº 122, DE 14 DE JULHO DE 2022

Dispõe sobre o emprego da Força Nacional de Segurança Pública em apoio ao Governo do Estado do Amazonas.

O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA substituto, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, c/c o inciso III do art. 1º do Decreto nº 8.851, de 20 de setembro de 2016, e tendo em vista a Lei nº 11.473, de 10 de maio de 2007, o Decreto nº 5.289, de 29 de novembro de 2004, a Portaria MJ nº 3.383, de 24 de outubro de 2013, e o contido no Processo Administrativo nº 08000.016706/2022-19, resolve:

Art. 1º Autorizar o emprego da Força Nacional de Segurança Pública, em apoio ao Estado do Amazonas, nos Municípios de Humaitá, Lábrea e Novo Aripuanã, em caráter episódico e planejado, nas ações de combate aos incêndios florestais e às queimadas, em atividades de defesa civil em defesa do meio ambiente e nos serviços imprescindíveis à preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, no âmbito da operação “Guardiões do Bioma – Combate a Queimadas e Incêndios Florestais – 2022”, no período de 15 de julho a 15 de novembro de 2022.

Art. 2º A operação terá o apoio logístico do órgão demandante, que deverá dispor da infraestrutura necessária à Força Nacional de Segurança Pública.

Art. 3º O contingente a ser disponibilizado obedecerá ao planejamento definido pela Diretoria da Força Nacional de Segurança Pública, da Secretaria Nacional de Segurança Pública, do Ministério da Justiça e Segurança Pública.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ANTÔNIO RAMIREZ LORENZO

Diário Oficial da União

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