Concludo julgamento de recursos sobre correo monetria nas condenaes contra a Fazenda Pblica


O Plenrio do Supremo Tribunal Federal (STF), em sesso nesta quinta-feira (3), concluiu que o ndice de Preos ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E) para a atualizao de dbitos judiciais das Fazendas Pblicas (precatrios) aplica-se de junho de 2009 em diante. A deciso foi tomada no julgamento de embargos de declarao no Recurso Extraordinrio (RE) 870974, com repercusso geral reconhecida.

Nos embargos, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e diversos estados defendiam a possibilidade de a deciso valer a partir de data diversa do julgamento de mrito do RE, ocorrido em 2017, para que a deciso, que considerou inconstitucional a utilizao da Taxa Referencial (TR) na correo dessas dvidas, tivesse eficcia apenas a partir da concluso do julgamento.

Prevaleceu, por maioria, o entendimento de que no cabe a modulao, ressaltando-se que, caso a eficcia da deciso fosse adiada, haveria prejuzo para um grande nmero de pessoas. Segundo dados do Conselho Nacional de Justia (CNJ), h pelo menos 174 mil processos no pas sobre o tema aguardando a aplicao da repercusso geral.

Voto-vista

O julgamento dos embargos comeou em dezembro de 2018. Na ocasio, o relator do RE, ministro Luiz Fux, acolheu os embargos e votou no sentido de que a deciso no RE passasse a ter eficcia apenas a partir de maro de 2015, quando o Plenrio julgou questes de ordem nas Aes Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 4425 e 4357, conhecidas como ADIs dos precatrios.

Aps pedido de vista do ministro Alexandre de Moraes, o julgamento foi retomado na sesso de 20 de maro. Em seu voto, o ministro Alexandre se manifestou contra a modulao. Segundo ele, seria configurada uma afronta ao direito de propriedade dos jurisdicionados, pois teriam seus dbitos corrigidos por uma regra que o prprio Supremo considerou inconstitucional. poca, o ministro destacou que a modulao dos efeitos de uma deciso do STF, para que continue a produzir efeitos mesmo aps ser declarada inconstitucional, medida tcnica excepcional, j que a regra que a inconstitucionalidade no se prolongue no tempo. Esse entendimento foi seguido pelos ministros Edson Fachin, Rosa Weber, Ricardo Lewandowski, Marco Aurlio e Celso de Mello, formando a maioria.

Hoje, a anlise foi retomada com o voto-vista do ministro Gilmar Mendes, que acompanhou o relator pela modulao dos efeitos da deciso. Segundo ele, sem que se adote essa tcnica, haveria quebra de isonomia entre credores da mesma demanda, pois poderiam ser aplicados ndices diferenciados, dependendo da demora na fase de cumprimento de sentena. O ministro Dias Toffoli, presidente do STF, tambm votou pela modulao da deciso.

PR/CR

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20/03/2019 – Suspensa anlise de embargos sobre correo monetria nas condenaes contra a Fazenda Pblica

 

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