resolução criando cota de 20% das vagas dos concursos da MAGISTRATURA para candidatos
que se autodeclararem PRETOS ou PARDOS.
obrigatória quando o número de vagas for igual ou superior a três.
validade, em princípio, até 9/07/2024, quando termina a vigência da Lei
12.990/2014.
critério de cada tribunal, que também terá autonomia para criar outras
políticas afirmativas de acordo com as peculiaridades locais.
A medida vale também para concursos de servidores do Poder Judiciário.
a alguns dias para os certames do MP.