O CNJ aprovou hoje (09/06)
resolução criando cota de 20% das vagas dos concursos da MAGISTRATURA para candidatos
que se autodeclararem PRETOS ou PARDOS.

A reserva será
obrigatória quando o número de vagas for igual ou superior a três.

Esse sistema de cotas terá
validade, em princípio, até 9/07/2024, quando termina a vigência da Lei
12.990/2014.

O percentual poderá ser elevado a
critério de cada tribunal, que também terá autonomia para criar outras
políticas afirmativas de acordo com as peculiaridades locais.

A medida vale também para concursos de servidores do Poder Judiciário.

A previsão é a de que o CNMP aprove medida semelhante daqui
a alguns dias para os certames do MP.

Artigo Original em Dizer o Direito

Posts Similares

Deixe uma resposta

Esse site utiliza o Akismet para reduzir spam. Aprenda como seus dados de comentários são processados.