A Confederação Nacional das Empresas de Seguros Gerais, Previdência Privada e Vida, Saúde Suplementar e Capitalização (CNSEG) questionou a validade de lei do Estado de Minas Gerais que estabelece normas de proteção aos consumidores filiados a associações de socorro mútuo. A matéria é objeto da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7099, com pedido de liminar, distribuída ao ministro Edson Fachin.

A Lei estadual 23.993/2021 regulamenta, no estado, as atividades dessas associações, que, segundo a confederação, oferecem serviços equiparáveis a seguros sem, contudo, a submissão às normas legais e regulatórias do mercado. De acordo com a entidade, a norma procura “regulamentar e legitimar a oferta ilegal de seguros” pelas associações, que concorreriam diretamente “e de forma desleal” com as empresas por ela representadas.

Para a CNSEG, a lei estadual viola os princípios da livre concorrência, da isonomia e da defesa do consumidor e, ainda, usurpa a competência privativa da União para legislar sobre direito civil, seguros e sistemas de captação da poupança popular e para fiscalizar o setor.

EC/CR//CF

 

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Fonte STF

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