O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) continuará, nesta quinta-feira (11), o julgamento que discute se a tributação referente ao PIS e à Cofins deve incidir sobre a receita recebida por pessoa jurídica com locação de bens móveis e imóveis.

Estão em análise os Recursos Extraordinário (REs) 659412 (Tema 684) e 599658 (Tema 630). No primeiro, uma empresa de locação de bens móveis, no caso contêineres e equipamentos de transporte, questiona decisão do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2) favorável à União, ou seja, que reconheceu a incidência da tributação.

No segundo, União é que questiona acórdão do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) que garantiu a uma indústria moveleira de São Paulo o direito de excluir da base de cálculo do PIS a receita do aluguel obtido pela locação de um imóvel próprio.

O julgamento da questão será retomado com o voto do ministro Cristiano Zanin. Até o momento, foram apresentados quatro votos com três correntes distintas.

Confira, abaixo, a lista de todos os processos pautados para julgamento:

Recurso Extraordinário (RE) 599658 – Repercussão geral (Tema 630)
Relator: ministro Luiz Fux
União x Legno Nobile Indústria e Comércio Ltda.No julgamento deste recurso, o Plenário vai decidir se o Programa de Integração Social (PIS) deve incidir sobre a receita recebida com locação de imóveis, inclusive quanto às empresas que alugam imóveis próprios de forma eventual. Saiba mais aqui

Recurso Extraordinário (RE) 659412 – Repercussão geral (Tema 684)
Relator: ministro Marco Aurélio (aposentado)
O Plenário vai discutir a incidência da contribuição ao PIS/Cofins sobre as receitas oriundas da locação de bens móveis — no caso desse julgamento, um container.
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Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 1385315 – Repercussão geral – (Tema 1237)
Relator: ministro Edson Fachin
Edite Maria da Conceição x Estado do Rio de Janeiro e União
O recurso discute a responsabilidade objetiva do Estado a morte de pessoa por disparo de arma de fogo, durante operações policiais ou militares em comunidade. O colegiado vai fixar a tese de repercussão geral e definir o alcance da decisão, na qual o STF considerou ser de responsabilidade estatal o pagamento de indenização à vítima de bala perdida, atingida durante operação policial.
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Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6620
Relator: ministro Alexandre de Moraes
Governador de Mato Grosso x Presidente da Assembleia Legislativa de Mato Grosso
A ação questiona leis de Mato Grosso que instituem o cadastro estadual de pedófilos e a lista de pessoas condenados por crime de violência contra a mulher praticado no estado.
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Habeas Corpus (HC) 208240
Relator: ministro Edson Fachin
Francisco Cicero dos Santos Junior x Superior Tribunal de Justiça (STJ)
Continuação do julgamento em que o colegiado vai decidir se é aplicável o princípio da insignificância ao crime de tráfico de drogas e se há nulidade da prova decorrente da busca policial decorrente de filtragem racial, ou seja, em razão da cor da pele (perfilamento racial).
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Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5642
Relator: ministro Edson Fachin
Associação Nacional de Operadoras Celulares (Acel) x Presidente da República e Congresso Nacional
A ação questiona o artigo 11 da Lei 13.344/2016, que confere a delegados de polícia e membros do Ministério Público a prerrogativa de requisitar, de operadoras de celular, informações e dados necessários à investigação criminal nos casos de tráfico de pessoas, independentemente de autorização judicial.
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Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5667
Relator: ministro Nunes Marques
Procurador-geral da República x Presidentes da República e do Congresso Nacional
A ação questiona a nova redação dada pela Lei 12.970/2014 ao Código Brasileiro de Aeronáutica, referente aos procedimentos de apuração do Sistema de Investigação e Prevenção de Acidentes Aeronáuticos (SIPAER) e sobre o sigilo das investigações de acidentes aéreos no país. Segundo a PGR, com as alterações, tais informações só poderão ser fornecidas mediante autorização judicial, inviabilizando o trabalho do Ministério Público e da Polícia Criminal.
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RR/CR
 

Com informações do STF

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