Danos causados a terceiros por agente pblico no exerccio da funo so de responsabilidade do Estado


Na sesso desta quarta-feira (14), o Plenrio do Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu o julgamento de processo em que se discute a responsabilidade civil do agente pblico por danos causados a terceiros no exerccio de atividade pblica. Os ministros entenderam que nesses casos, o agente pblico no respondem diretamente perante a vtima: a pessoa prejudicada deve ajuizar ao diretamente contra o ente pblico ao qual o agente vinculado. O ente pblico, por sua vez, poder acionar o causador do dano para fins de ressarcimento (ao de regresso).

Por unanimidade dos votos, a Corte deu provimento ao Recurso Extraordinrio (RE) 1027633, que corresponde ao tema 940 de repercusso geral. Sobre esse assunto, 47 processos esto suspensos aguardando a deciso do STF.

O caso

No caso dos autos, um servidor pblico do municpio de Tabapu (SP), que ocupava o cargo de motorista de ambulncia, ajuizou ao indenizatria por danos materiais e morais contra a prefeita, qual fazia oposio poltica. Ele alega que, aps ter sido eleito vereador, passou a ser alvo de perseguio poltica e sofreu sano administrativa sem observncia do devido processo legal. Sustenta ainda que, sem justificativa, foi removido da Diretoria Municipal de Sade para um posto a 30 quilmetros de sua residncia, em contrariedade a uma lei municipal que veda a transferncia de servidores ocupantes de cargos eletivos.

A prefeita, autora do RE sustentava que havia praticado os atos na condio de agente poltica, o que levaria responsabilizao objetiva da administrao.

Julgamento

Durante o debate, os ministros observaram que a ao deve ser ajuizada sempre contra o Estado, e este tem o direito de, regressivamente, no caso de dolo ou culpa, acionar o servidor. No caso especfico, a ao foi proposta diretamente contra a prefeita, embora ela devesse ser acionada pelo municpio apenas em carter regressivo.

Relator do recurso, o ministro Marco Aurlio ressaltou que a matria est pacificada pela Corte. Seu voto pelo provimento do recurso se fundamentou no pargrafo 6º do artigo 37 da Constituio Federal, segundo o qual as pessoas jurdicas de direito pblico e as de direito privado prestadoras de servios pblicos respondero pelos danos que seus agentes causarem a terceiros.

Tese

A tese aprovada pela Corte a seguinte: “A teor do disposto no artigo 37, pargrafo 6º, da Constituio Federal, a ao por danos causados por agente pblico deve ser ajuizada contra o Estado ou a pessoa jurdica de direito privado, prestadora de servio pblico, sendo parte ilegtima o autor do ato, assegurado o direito de regresso contra o responsvel nos casos de dolo ou culpa”.

EC/CR/CF

Leia mais:

17/10/2018 – Suspenso julgamento que discute responsabilidade subjetiva de agente pblico

27/03/2017 – Possibilidade de responsabilizao civil de agente pblico objeto de repercusso geral

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