Em reunião dos tribunais brasileiros, Humberto Martins destaca atuação do Judiciário na pandemia




24/08/2021 18:05
 
24/08/2021 17:41


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​O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e do Conselho da Justiça Federal (CJF), ministro Humberto Martins, reafirmou nesta terça-feira (24) que o Judiciário \”não parou\” durante a pandemia da Covid-19, com a implementação de ações menos burocráticas e mais transparentes.

A declaração foi feita durante a abertura da 2ª Reunião Preparatória do XV Encontro Nacional do Poder Judiciário. O evento virtual, promovido pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), conta com a participação de representantes dos tribunais brasileiros.​​​​​​​​

\"\"O evento promovido pelo CNJ reúne representantes dos tribunais brasileiros durante dois dias. | Foto: Lucas Pricken/STJ

A programação, que se estende até esta quarta (25), inclui a premiação do Ranking da Transparência do Poder Judiciário 2021 e o acompanhamento da Estratégia Nacional do Poder Judiciário 2021-2026.

União institucional por um Judiciário cada​​ vez melhor

Segundo o presidente do STJ, somente o diálogo e a cooperação entre todos os atores do sistema de Justiça vão permitir o aperfeiçoamento da prestação jurisdicional para enfrentar a crescente demanda processual e a complexidade das relações sociais envolvidas.

\”Temos um Judiciário presente, ativo, acreditado, viável e de mãos dadas com a cidadania, sob a orientação sempre segura do Conselho Nacional de Justiça. O engajamento de todos é a base para a nossa busca constante pela eficiência na solução dos conflitos e na construção de uma sociedade mais justa, solidária e igualitária\”, declarou Humberto Martins.

O ministro também comemorou o desempenho do STJ na edição deste ano do Ranking da Transparência do Poder Judiciário – o tribunal alcançou o primeiro lugar entre as cortes superiores.

Em seu pronunciamento, o presidente do Supremo Tribunal Federal e do CNJ, ministro Luiz Fux, lembrou que a eficiência do Poder Judiciário é uma exigência da Constituição Federal.

\”Quando a Constituição se refere ao direito fundamental de duração razoável dos processos, na verdade, está exigindo que o princípio da eficiência seja aplicado não só à administração pública extrajudicial, mas também ao Poder Judiciário\”, assinalou Fux.​


Fonte: STJ

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