Juíza alegou que apesar do valor ter sido de fato anunciado, diferença do preço real do veículo – avaliado em R$ 50 mil – constata que houve um erro no anúncio. Defesa de jovem diz que vai recorrer.

Após ver um carro anunciado por apenas R$ 0,01 em um site de vendas, um estudante de Goiânia recorreu à Justiça para poder comprar o veículo por este valor. No entanto, a juíza Edmée Aguiar de Farias Pereira indeferiu o pedido de Iago Araújo Grande, alegando que houve um \”erro na publicação da oferta\”, que é \”perceptível pelo homem médio comum\”. A defesa promete recorrer da decisão.

O automóvel em questão, ano 2013, é avaliado em cerca de R$ 50 mil. Ao ver o anúncio ele se animou: \”Quando eu liguei que ele ainda confirmou que falei, \’poxa\’, negócio ótimo, vamos lá\”.

Para se precaver, ele fez um print da tela e também imprimiu o anúncio. Porém, algum tempo depois, ele atualizou a página e o preço havia mudado. A situação motivou uma ação judicial contra a revendedora do veículo e o site.

Porém, a magistrada negou o pedido. Em decisão proferida na última quarta-feira (30), ela explica que \”a diferença deste e o valor real do veículo no mercado\” torna evidente o erro.

A TV Anhanguera entrou em contato com a Tecar Veículos, na sexta-feira (1º), mas não obteve retorno até a publicação desta reportagem.

Já o site Usados BR, que divulgou o anúncio, disse à TV Anhanguera que a publicação ocorreu por erro humano, mas que trabalha para que isso não ocorra de novo.

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Estudante recorre à Justiça para poder comprar carro anunciado a R$ 0,01 em site, mas tem pedido negado — Foto: TV Anhanguera/Reprodução

Defesa vai recorrer

A advogada de Iago, Vanessa Oliveira Carmo, afirmou que vai recorrer, justificando que está amparada pelo Código de Defesa do Consumidor.

\”Brincar com um consumidor você vai estar brincando com a lei, com o consumidor, com todo mundo. Está ferindo tudo. Então, tem que seguir os princípios que o código de defesa do consumidor coloca\”, pondera.

Diretora do Procon-GO, Rosânia Nunes afirmou que concorda com a decisão da Justiça, mas que a empresa pode ser autuada pela propaganda.

\”Nós temos aí uma falha na divulgação, uma falha na publicação, na propaganda em si, que é considerada enganosa e essa empresa pode sim ser autuada pelos órgãos de defesa do consumidor\”, salienta.

Fonte: G1

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