A tese jurídica de exclusão do ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) da base de cálculo do PIS (Programa de Integração Social) e da COFINS (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social) tem sido objeto de intensos debates e litígios no campo do direito tributário no Brasil. Essa tese, que foi consolidada em julgamento pelo Supremo Tribunal Federal (STF), traz importantes implicações para as empresas e pode resultar em significativas economias fiscais. Neste artigo, abordaremos de forma técnica e explicativa os fundamentos e as principais questões relacionadas a essa tese, com o objetivo de fornecer um guia abrangente para advogados interessados em trabalhar com essa matéria.

No dia 13 de maio de 2021, o plenário do STF determinou que a exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS/COFINS passe a valer a partir de 15/03/17, sendo o efeito prático desta decisão, o fato de que as empresas que ainda não ingressaram com a ação poderão requerer seus créditos retroativos até esta data (15/03/17).

Segundo estudo do Instituto Brasileiro de Planejamento e Tributação (IBPT) estima-se em até R$ 485 bilhões o montante que contribuintes poderão solicitar em restituições após o Supremo Tribunal Federal (STF) excluir o ICMS da base de cálculo do PIS/COFINS.

Contexto e Fundamentos da Tese de Exclusão do ICMS da Base de Cálculo do PIS/COFINS

A inclusão do ICMS na base de cálculo do PIS e da COFINS tem gerado controvérsias há anos. No entanto, em 2017, o STF julgou o Recurso Extraordinário nº 574.706, com repercussão geral reconhecida, estabelecendo a tese de que o ICMS não deve compor a base de cálculo dessas contribuições sociais. O entendimento adotado foi o de que o ICMS não representa faturamento ou receita da empresa, mas sim mero ingresso de recursos destinado aos cofres públicos estaduais.

Efeitos e Benefícios da Tese de Exclusão do ICMS da Base de Cálculo do PIS/COFINS

A exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS e da COFINS traz diversos benefícios para as empresas. Primeiramente, essa exclusão reduz o valor total das contribuições a serem pagas, proporcionando uma economia financeira considerável. Além disso, a aplicação da tese tem efeitos retroativos, possibilitando a recuperação dos valores indevidamente recolhidos nos últimos cinco anos.

Procedimentos para a Aplicação da Tese de Exclusão do ICMS da Base de Cálculo do PIS/COFINS

Para aplicar a tese de exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS e da COFINS, é necessário seguir determinados procedimentos. Em primeiro lugar, é preciso identificar as ações judiciais cabíveis e avaliar a viabilidade de ingressar com uma ação judicial específica para discutir essa matéria. É fundamental analisar a documentação contábil e fiscal da empresa, bem como realizar cálculos precisos para estimar o valor a ser recuperado.

Limites e Desdobramentos da Tese de Exclusão do ICMS da Base de Cálculo do PIS/COFINS

Apesar da decisão do STF, alguns desdobramentos e limites foram estabelecidos em relação à exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS e da COFINS. Por exemplo, ficou definido que a exclusão deve se dar apenas em relação ao ICMS destacado nas notas fiscais, não sendo permitida a exclusão de outros valores relacionados ao imposto. Além disso, a tese não se aplica aos contribuintes optantes pelo Simples Nacional, que possuem regras tributárias diferenciadas.

O ideal é que o advogado ingresse o quanto antes com o pedido judicial, pois o cliente deverá ser ressarcido dos valores devidamente destacados nas notas fiscais, a partir de 15/03/2017, conforme determinado no julgamento do RE nº 574.506/PR . Além disso, o pedido ainda possui efeitos para o futuro, sendo um importante instrumento de resultados financeiros para as empresas e os advogados que as representam. Ao desconsiderar essa oportunidade, empresas e advogados estarão deixando de ganhar recursos que podem fazer diferença no caixa das empresas, impactando em seus lucros, custos e receitas.

Ainda é necessário entrar com a Ação judicial para a Exclusão do ICMS da Base de Cálculo do PIS/COFINS

Sim, o julgamento dos Embargos com a modulação de efeitos não faz com cessem imediatamente as ações para Exclusão do ICMS, tendo em vista que ainda não foi publicada a decisão dos Embargos, o que pode levar meses, baseado em outros processos similares, com julgamento de tese em sede de Repercussão Geral.

Após a publicação, a PGFN irá emitir parecer com orientações para Receita Federal, que pode acatar total ou parcialmente o parecer, pois ela não está subordinada à PGFN. Caso a Receita acate o Parecer da PGFN, quanto tempo a Receita vai revogar seus atos e publicar outros? Pode levar meses e até anos. Inclusive, a Receita pode rejeitar totalmente o parecer e dizer que obedece à Lei e que julgado não a vincula, sendo necessária a revogação da Lei para mudar seus normativos.

Sendo assim, ainda NÃO é o momento de pedir recuperação administrativa e nem compensações (pois pode sofrer autuação fiscal) e, por isso, ainda é preciso pleitear a Exclusão do ICMS na Justiça!

Porém, agora as ações irão transitar em julgado mais rápido, pois a PGFN não irá mais contestar e recorrer, sendo uma grande oportunidade para advogados receberem mais rápido seus honorários!

Preciso ser um advogado especialista em direito tributário para trabalhar com a Tese de Exclusão do ICMS da Base de Cálculo do PIS/COFINS ?

Não. Advogados e escritórios de alto padrão tem utilizado um material que foi concebido para que o advogado de qualquer área, e mesmo o recém-formado, possa obter os ganhos dessa ação que é uma das mais rentáveis da área tributária. O material possui modelos pré-prontos de todos os documentos necessários durante todo o processo, com isso os profissionais que utilizam este material tem a segurança de estar trabalhando com um material de alta qualidade e já validado em outras ações iguais, se tiver interesse em conhecer mais sobre o material, clique no botão abaixo para acessar o site oficial e obter mais informações.

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