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EDITAL

CONCESSÃO DE BOLSAS DE PESQUISA PROGRAMA DE APOIO À PESQUISA

INICIAÇÃO CIENTÍFICA FBN/2023 (PAP-IC)

Processo nº 01430.000174/2023-70

O Presidente da Fundação Biblioteca Nacional, no uso das atribuições legais que lhe confere o Estatuto aprovado pelo Decreto 11.233/2022, e com fulcro nas disposições em vigor da Lei 8.666/1993, a Portaria MINC 29/2009, do Decreto 11.453/2023 e nas demais disposições legais aplicáveis, abre inscrições para concessão de bolsas para desenvolvimento de pesquisas de iniciação científica, cumprindo a missão institucional desta Fundação de promover a produção e a disseminação do conhecimento e a preservação da memória da cultura brasileira.

1 OBJETO

1.1 Constitui objeto do presente Edital a seleção de graduandos para concessão de bolsas de iniciação científica. Os bolsistas selecionados trabalharão presencialmente em projetos de pesquisa em desenvolvimento na Fundação Biblioteca Nacional (FBN), sob supervisão de pesquisadores da instituição, com o intuito de incentivar a produção de trabalhos originais, desenvolvidos a partir de pesquisa nos acervos da Fundação Biblioteca Nacional.

1.2. A Fundação Biblioteca Nacional poderá conceder, através do Programa de Apoio à Pesquisa – Iniciação Científica (PAP-IC), bolsas de pesquisa, com desembolso mensal, por um período de até 1 (um) ano para graduandos brasileiros, natos ou naturalizados, ou estrangeiros com residência e visto permanentes no Brasil.

1.2.1. As bolsas estão previstas com a seguinte configuração: bolsas para graduandos (matriculados como alunos regulares em cursos de graduação reconhecidos pelo MEC, no valor unitário de R$ 6.000,00 (seis mil reais), dividido em 12 (doze) parcelas mensais de R$ 500,00 (quinhentos e cinquenta reais).

1.2.2 O número total de bolsas dependerá da disponibilidade orçamentária do programa e da demanda dos projetos.

1.3. Poderão ser inscritos graduandos com interesse nas pesquisas em desenvolvimento na Fundação Biblioteca Nacional, listadas no item 1.4.

1.4. A oferta de vagas ocorre em função das pesquisas em desenvolvimento na instituição. Na seleção de 2023, as vagas estão disponíveis para os seguintes Projetos de Pesquisa (ver Anexo V para ementas completas):

1.4.1. Projeto “Periódicos e literatura: publicações efêmeras e memória permanente”. Perfil pretendido: estudante de História e Biblioteconomia/Ciência da Informação.

1.4.2. Projeto “Programa Nacional de Apoio à Pesquisa, 20 anos: um balanço”. Perfil pretendido: estudante de História e de Biblioteconomia/Ciência da Informação.

1.4.3. A Coordenação do Programa ficará responsável pela alocação dos candidatos selecionados aos Projetos de Pesquisa disponíveis.

2 RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS

2.1. O valor dos recursos, no montante de R$ 12.000,00 (doze mil reais), destina-se às despesas do Programa de Apoio à Pesquisa – Iniciação Científica FBN/2023, inscrito no Programa 20ZF – promoção e fomento à cultura brasileira, Programa de Trabalho 13.392.5025.20ZF.0001. O valor destina-se a duas bolsas de R$ 6.000,00 cada, pagas em 12 parcelas mensais de R$ 500,00.

2.2. A concessão das bolsas de Iniciação Científica ocorrerá durante a vigência do edital e está condicionada à existência de disponibilidade orçamentária, caracterizando a seleção como expectativa de direito do candidato.

2.3. Os candidatos classificados, não-selecionados, poderão ser contemplados posteriormente em caso de disponibilidade de recursos, a critério da Fundação Biblioteca Nacional.

2.3.1. A convocação respeitará sempre as pontuações mais altas dos candidatos.

3 PRAZO DE VIGÊNCIA

3.1. Este Edital terá prazo de vigência de um ano a contar da data de sua publicação, podendo ser renovado ou cancelado a qualquer momento, a critério da Fundação Biblioteca Nacional, restando preservados os direitos previstos nos contratos de concessão de bolsa em vigor.

3.2. As bolsas concedidas aos selecionados terão a duração de 12 (doze) meses a partir da assinatura do contrato de concessão da bolsa entre a Fundação Biblioteca Nacional e o beneficiário. Não há direito à prorrogação, salvo nos casos de maternidade e de adoção, nos termos da Lei nº 13.536 de 15 de dezembro de 2017.

4 CRONOGRAMA

18/09/2023

Publicação do Edital no Diário Oficial da União.

18/09/2023

Primeiro dia para o envio de inscrição.

01/11/2023

Último dia para o envio de inscrição, conforme indicações dos itens 5 e 6 deste edital.

03/11/2023

Publicação, no Portal da FBN, da lista de habilitação e abertura de prazo recursal.

06/11/2023

Último dia para a apresentação de recursos contra a decisão de inabilitação.

07/11/2023

Publicação, no Portal da FBN, do resultado da avaliação dos recursos apresentados.

07/11/2023

Divulgação, no Portal da FBN, das Notas de Redação e Currículo e abertura de prazo para pedidos de reconsideração.

10/11/2023

Último dia para a apresentação de recursos contra as Notas de Redação e Currículo.

13/11/2023

Publicação, no Portal da FBN, do resultado da avaliação dos recursos apresentados contra as Notas de Redação e Currículo.

14 a 16/11/2023

Período das Provas de Entrevista.

17/11/2023

Abertura do período de recursos das Provas de Entrevista.

20/11/2023

Último dia para apresentação de pedidos de reconsideração das notas das Provas de Entrevista.

21/11/2023

Divulgação da avaliação dos pedidos de reconsideração apresentados. Publicação do resultado final no Portal da FBN.

5 COMO SE INSCREVER

5.1. Documentos exigidos:

Cópia do documento de identidade;

Formulário de inscrição (Anexo I), preenchido obrigatoriamente em forma legível;

Cópia do currículo acadêmico atualizado da Plataforma Lattes.

Anexo II, cujas instruções estão no item 5.2.

Cópia atualizada do histórico escolar.

Uma carta de recomendação do candidato expedida por professor de seu curso, justificando como a participação em atividades de pesquisa na FBN será importante para sua formação acadêmica.

5.2. Para o preenchimento do Anexo II, seguir as instruções abaixo:

5.2.1. Elaborar uma redação contemplando os seguintes tópicos: (i) justificativa para seu interesse em participar do PAP-IC, apresentando também aspectos da sua trajetória acadêmica, de leitura e de vivências; (ii) o papel da pesquisa e da produção de conhecimento em instituições de memória, como a Biblioteca Nacional.

5.2.2. A redação deverá ser apresentada com até 03 (três) páginas, dentro das regras da ABNT, em fonte Times New Roman, corpo 12, espaço 1,5, notas de rodapé em tamanho 10 e espaçamento simples.

5.2.3. A redação deverá ser original e de autoria do candidato, sendo de sua exclusiva responsabilidade atender, judicialmente ou não, a eventuais questionamentos sobre plágio ou qualquer apropriação indébita de escritos realizados anteriormente por outros.

5.2.4 É vedada a inscrição de proposta assinada por mais de um proponente. Cada proponente só poderá apresentar uma única inscrição, dentro de uma única Área de Interesse.

5.3. A inscrição será realizada com o envio de uma única mensagem eletrônica contendo os documentos citados no item 5.1, em arquivos separados e em formato PDF, para o correio eletrônico [email protected]. O assunto da mensagem pode ser identificado com o termo “inscrição”.

5.3.1. Somados, os documentos digitais em formato PDF não podem possuir tamanho superior a 9 Mb. O limite imposto aos arquivos também corresponde ao limite de tamanho que a mensagem eletrônica deve conter.

5.3.2. O candidato é responsável pela integridade dos arquivos necessários à inscrição. Caso o proponente constate, ainda no período de submissão de inscrições, que algum arquivo está corrompido ou faltante, nova mensagem poderá ser enviada à caixa de correio eletrônico indicada no item 5.3. A nova mensagem deverá conter todos os sete documentos e não serão aceitas inscrições cujos documentos estejam separados em múltiplas mensagens eletrônicas. Havendo o envio de nova mensagem com fim de inscrição, a mensagem eletrônica anterior será desconsiderada.

5.3.3. A Fundação Biblioteca Nacional enviará por mensagem eletrônica confirmação do recebimento da inscrição. Em caso de não recebimento dessa mensagem de confirmação, o candidato deve entrar em contato via o correio eletrônico [email protected].

5.4. Não serão aceitas inscrições realizadas em data posterior ao dia 19 de dezembro.

5.5. O candidato deverá ser o proponente e responsável pelo encaminhamento da inscrição.

6 CRITÉRIOS DE ELEGIBILIDADE

6.1. Os candidatos poderão ser brasileiros natos ou naturalizados e estrangeiros com residência permanente e situação regular no Brasil.

6.1.1. Os candidatos estrangeiros não lusófonos devem comprovar (com certificado de instituição acreditada) que falam e leem português.

6.2. Os candidatos devem estar vinculados como alunos regulares em cursos de graduação reconhecidos pelo MEC.

6.3. São inelegíveis candidatos que tenham sido contemplados com qualquer modalidade de bolsa oferecida pela Fundação Biblioteca Nacional nos últimos 24 meses, considerando-se para tanto o período entre a data de encerramento da referida bolsa e a data de publicação deste Edital.

6.4. O graduando que possuir vínculo como bolsista de pesquisa de qualquer agência de fomento à pesquisa do Brasil ou do exterior poderá se inscrever no certame, mas não poderá sob qualquer hipótese acumular esta bolsa com o PAP-IC.

6.4.1. O bolsista do PAP-IC não poderá receber qualquer outra bolsa de pesquisa enquanto for bolsista do Programa.

6.4.1.1. Caso se constate que o candidato contemplado pelo PAP-IC esteja acumulando bolsas de pesquisa sem ter comunicado prontamente à FBN, o contrato com a Fundação Biblioteca Nacional será imediatamente rescindido e será exigido do bolsista a devolução de todos os valores já recebidos da instituição por via deste Edital sem prejuízo da atualização monetária e a incidência de juros legais sobre o montante a restituir.

6.4.1.2. Auxílios sociais ligados à ação afirmativa e afins não são considerados bolsas de pesquisa neste edital.

6.5. É vedada a assinatura do contrato de concessão de bolsa caso o candidato possua vínculo empregatício, inclusive daquele que se encontrar em licença sem remuneração para tratar de interesse particular.

6.5.1. Caso se constate que o candidato contemplado pelo PAP-IC esteja acumulando ou adquiriu vínculo empregatício durante a vigência da bolsa, sem ter comunicado prontamente à Fundação Biblioteca Nacional, o contrato será imediatamente rescindido e será exigido do bolsista que devolva todos os valores já recebidos da instituição por via deste edital sem prejuízo da atualização monetária e a incidência de juros legais sobre o montante a restituir.

6.6. São inelegíveis os candidatos que estiverem em débito de qualquer natureza com a Fundação Biblioteca Nacional ou com a Receita Federal no Brasil.

7 CRITÉRIOS DE SELEÇÃO

7.1. A seleção se realizará nas seguintes etapas: 1) Habilitação das inscrições; 2) análise da Redação e do Currículo; e 3) Entrevista.

7.2. Primeira Etapa (eliminatória): análise das inscrições confirmadas pela Coordenação do Programa, considerando a documentação exigida e a apresentada (ver item 5.1 deste Edital).

7.2.1. O não atendimento a qualquer das exigências levará à inabilitação da inscrição, que não passará à etapa seguinte.

7.2.2. A lista de habilitação será publicada no portal da Fundação Biblioteca Nacional com as razões que levaram às inabilitações, conforme cronograma descrito no item 4 deste edital.

7.2.3. Caberá recurso à Coordenação do Programa sobre as decisões de inabilitação, desde que fundamentado, conforme cronograma descrito no item 4 deste edital. O recurso deverá ser formalizado através do preenchimento do Anexo IV, e seu envio em formato pdf para o correio eletrônico [email protected]. O assunto da mensagem pode ser identificado com o termo “Recurso PAP-IC”.

7.2.4. A Fundação Biblioteca Nacional designará, entre seus membros, uma comissão de habilitação, que fará o julgamento dos pedidos de recursos e, caso sejam procedentes, sua reavaliação será publicada no Portal da FBN, conforme cronograma descrito no item 4 deste edital.

7.2.5. Não serão aceitos recursos decorrentes da inexistência ou do corrompimento dos arquivos eletrônicos.

7.3. Segunda Etapa (classificatória): as inscrições habilitadas serão submetidas à avaliação da Comissão de Seleção do Edital Programa de Apoio à Pesquisa – Iniciação Científica FBN/2023 (item 8).

7.3.1. A Nota da Segunda Etapa Final será derivada da avaliação da Redação e do Currículo do candidato.

7.3.1.1 Na avaliação da Redação, serão considerados os seguintes parâmetros:

Clareza, coerência e qualidade textual da redação;

Adequação às exigências dos itens 5.2.1 e 5.2.2;

Qualidade argumentativa na exposição do papel da pesquisa em instituições de memória (tópico ii do item 5.2.1).

7.3.1.2. Na avaliação do Currículo, serão considerados os seguintes aspectos:

Histórico escolar, com avaliação dos seguintes itens: Coeficiente de Rendimento (CR), período (preferência por graduandos mais avançados);

Experiência em atividades diversas: envolvimento em pesquisas, monitorias, organização e participação em eventos etc.

7.3.2. Os candidatos receberão notas de 0 (zero) a 10 (dez) nos itens Redação e Currículo e serão considerados aprovados aqueles que obtiverem média simples igual ou superior a 7 (sete).

7.3.3. A média simples das duas notas será a Nota da Segunda Etapa do candidato. Essa nota será divulgada no site da FBN antes da realização da Terceira Etapa (Entrevista).

7.3.4. Os candidatos aprovados serão convocados para a Prova de Entrevista, que será realizada presencialmente na sede da Fundação Biblioteca Nacional.

7.3.4.1. A Comissão de Seleção entrará em contato com os candidatos para o agendamento das entrevistas (ver o Cronograma, item 4, para detalhes quanto ao período de entrevistas).

7.3.4.2. O não comparecimento à entrevista implicará na eliminação do candidato.

7.4. Na Prova de Entrevista, os candidatos serão arguidos nos seguintes pontos:

Trajetória acadêmica e de estudos;

Duas leituras importantes para sua formação.

7.4.1 Na entrevista, os avaliadores perguntarão aos candidatos a respeito dos pontos acima. O critério de avaliação será: “respondeu” ou “não respondeu”.

7.4.2 Os candidatos receberão uma nota de 0 a 0,2 na Prova de Entrevista, que, somada à Nota da Segunda Etapa, formará a Nota Final do candidato.

7.5. Ao final do processo, será elaborada uma lista de classificação.

7.5.1. A classificação será organizada em ordem decrescente de acordo com as Notas Finais.

7.5.2. A seleção contemplará os candidatos com maior pontuação.

7.5.2.1. Caso haja necessidade, o primeiro critério de desempate será a nota da Redação. O segundo será a nota de Currículo. Persistindo, o candidato mais velho será contemplado.

7.5.2.2. Só poderão ser selecionadas inscrições até o limite do montante de recursos disponíveis do PAP-IC FBN/2023.

7.5.2.3. A Fundação Biblioteca Nacional não tem obrigação de conceder bolsas a todos os classificados (ver item 2.2).

7.5.3. Caberá à Comissão de Seleção do Edital PAP-IC FBN/2023 encaminhar à Coordenação do Programa a lista, com a respectiva pontuação, de todos os candidatos habilitados.

7.5.3.1. Esta lista deverá conter:

O nome do candidato;

Pontuação Final

O curso do candidato;

Universidade de origem;

Valor total da bolsa;

Nome dos membros da Comissão de Seleção responsáveis pela avaliação e seleção.

7.5.3.2. A lista será divulgada em conformidade com o cronograma previsto no item 4 deste edital.

7.5.4. Caberá pedido de reconsideração do resultado final à Comissão de Seleção, conforme cronograma descrito no item 4 deste edital, que será formalizado através do preenchimento do Anexo IV e de seu envio em formato .pdf para o correio eletrônico [email protected], com o objetivo de solicitar a reavaliação da inscrição, mediante a apresentação das devidas justificativas. O assunto da mensagem pode ser identificado com o termo “Pedido de reconsideração – PAP-IC”.

8 COMISSÃO DE SELEÇÃO

8.1. A Comissão de Seleção será nomeada pelo Presidente da FBN e sua composição será divulgada no Diário Oficial da União. Esta Comissão será responsável por avaliar as propostas recebidas e indicar as inscrições aprovadas, observando-se a imparcialidade, transparência e impessoalidade no julgamento das propostas.

8.1.1. Os membros da Comissão de Seleção serão escolhidos dentre os servidores da FBN com titulação de Doutorado, ativamente envolvidos em projetos de pesquisa. A participação será de caráter voluntário.

8.1.2. A Comissão de Seleção será formada por três servidores e presidida por um de seus membros, obrigatoriamente pertencente à Coordenação de Pesquisa, devidamente indicado pelo presidente da Fundação Biblioteca Nacional.

8.1.2.1.Caberá à Presidência da Comissão conduzir a reunião cuidando para que ela transcorra de acordo com as normas deste edital.

8.1.3. Os componentes da Comissão de Seleção serão indicados respeitando o disposto na Portaria nº 29/2009 do MinC e no Decreto 11.453/2023.

8.2. Os membros da Comissão de Seleção ficam impedidos de participar da avaliação dos candidatos com os quais:

8.2.1. Tenham participado como colaboradores na elaboração de projetos de pesquisa ou tenham sido orientadores nos últimos dois anos, ou se tais situações ocorrem quanto ao cônjuge, companheiro ou parente e afins, até o terceiro grau;

8.2.2. Estejam litigando judicial ou administrativamente contra o proponente ou contra respectivo cônjuge ou companheiro.

8.3. O membro da Comissão de Seleção que incorrer em impedimento deve comunicar o fato ao referido colegiado, abstendo-se de atuar, sob pena de nulidade dos atos que praticar.

8.4. Os membros da Comissão de Seleção deverão receber da Coordenação do Programa, previamente à avaliação, informações sobre este Edital de Chamada Pública e sobre a aplicação dos critérios de avaliação.

8.5. Os trabalhos desenvolvidos pela Comissão de Seleção serão registrados em ata, a qual será assinada por todos os membros presentes à reunião de seleção.

8.6. As decisões da Comissão de Seleção do Edital do PAP-IC FBN/2023, tomadas por maioria de seus membros, deverão ser pautadas nos critérios deste Edital.

9 OBRIGAÇÕES DOS BOLSISTAS

9.1. O bolsista deverá dedicar 20 horas semanais, no mínimo, às atividades de pesquisa previstas no projeto.

9.1.1. Os bolsistas serão alocados em projetos de pesquisa institucionais ou projetos de autoria de pesquisadores doutores apoiados pela FBN. Os Projetos de Pesquisa estão indicados no item 1.4 e detalhados no Anexo V deste Edital.

9.2. O bolsista deverá apresentar à Coordenação do Programa um plano de trabalho em até 30 dias após a assinatura do contrato. O plano deverá contemplar todo o período de duração da bolsa e será desenvolvido em conjunto com os orientadores dos Projetos de Pesquisa.

9.3. Caberá à Coordenação do Programa a aprovação do plano de trabalho e o monitoramento das atividades do bolsista. Qualquer alteração no plano de trabalho pactuado deverá ser submetida formalmente à Coordenação pelos orientadores do Projeto de Pesquisa, devidamente justificada.

9.4. As atividades previstas no plano de trabalho deverão ser desenvolvidas de acordo com as Normas e Procedimentos definidos pela Fundação Biblioteca Nacional.

9.5. Os bolsistas deverão apresentar à Coordenação do Programa um relatório de desenvolvimento de suas atividades, em formato eletrônico, ao final do 6º (sexto) mês do período da bolsa. Este relatório deverá reportar de modo circunstanciado os trabalhos desenvolvidos até a data, dando conta do cumprimento dos compromissos assumidos, segundo o cronograma apresentado.

9.6. Os bolsistas, ao término do 12º (décimo segundo) mês do contrato, deverão apresentar o relatório final do trabalho desenvolvido. Os orientadores deverão incentivar a geração de um produto que seja fruto do envolvimento do bolsista com o projeto, seja um ensaio, uma apresentação ou outro produto condizente com a atividade exercida.

9.7. Os orientadores dos projetos em que os bolsistas estejam alocados terão a incumbência de proceder à análise, com parecer, dos referidos relatórios parciais e finais, que deverão ser apresentados à Coordenação do Programa.

9.8. O bolsista deverá fazer referência ao seu vínculo com a Fundação Biblioteca Nacional, citando-o nos trabalhos publicados em decorrência das atividades apoiadas por este Edital, com o seguinte texto: “Trabalho realizado no âmbito do Programa de Apoio à Pesquisa – Iniciação Científica da Fundação Biblioteca Nacional (PAP-IC FBN/2023)”.

9.9. O bolsista deverá licenciar a Fundação Biblioteca Nacional, com exclusividade, pelo período de dois anos, para utilizar os produtos e subprodutos resultantes do desenvolvimento da bolsa em publicações, em quaisquer meios: impresso, digital, no Portal da FBN (www.bn.gov.br) ou outro meio que venha a ser criado.

9.10. Todo bolsista deverá redigir, em língua portuguesa, todos os textos produzidos.

10 CONCESSÃO DE BOLSAS E PAGAMENTOS

10.1. Os candidatos contemplados com a Bolsa do Programa de Apoio à Pesquisa – Iniciação Científica não poderão acumular qualquer outra bolsa de pesquisa concedida por instituições de apoio à pesquisa do Brasil e do exterior.

10.1.1. Se eventualmente o bolsista for contemplado com qualquer outra bolsa de pesquisa deverá imediatamente comunicar o fato à Fundação Biblioteca Nacional, que irá interromper o pagamento da bolsa, sem prejuízo do cumprimento das obrigações assumidas no Contrato de Concessão da Bolsa estabelecido com a instituição.

10.1.2. O não cumprimento das obrigações assumidas no Contrato de Concessão da Bolsa estabelecido com a instituição implicará a devolução obrigatória dos recursos recebidos pelo bolsista através deste Edital sem prejuízo da atualização monetária e a incidência de juros legais sobre o montante a restituir.

10.2. Os candidatos convocados para receber bolsa deverão enviar a seguinte documentação complementar, para a elaboração do contrato de concessão da bolsa:

a) Cópia de documento de identidade;

b) Cópia do CPF (Cadastro de Pessoa Física) ou equivalente (para estrangeiros);

c) Cópia de histórico escolar referente à graduação;

d) Cópia de currículo Lattes;

e) Anexo II – Declarações do Candidato;

f) Certidão conjunta negativa de débitos relativos aos tributos federais disponível no portal da Receita Federal www.receita.fazenda.gov.br.

g) Nos casos de candidatos estrangeiros residentes no país, cópia de passaporte com visto de permanência no Brasil ou outro documento que comprove sua situação regular no país;

h) Comprovante de residência;

i) Cópia do certificado de alistamento militar – CAM – para os candidatos do sexo masculino, se aplicável;

j) Comprovante de regularidade eleitoral, se aplicável.

l) Nos casos de candidatos de origem de países não lusófonos, documento que ateste o domínio do idioma português, fornecido por instituição acreditada.

10.3. O candidato contemplado terá o prazo máximo de 15 (quinze) dias, após a publicação oficial do resultado pela Fundação Biblioteca Nacional no sítio virtual, para enviar a documentação solicitada e resolver eventuais pendências na documentação requerida.

10.3.1. O candidato que não apresentar sua documentação no prazo estipulado será eliminado do processo de seleção.

10.3.2. Uma vez convocado para assinar o contrato, o candidato deverá concluir o ato em até 15 (quinze) dias.

10.4. O pagamento mensal da bolsa de pesquisa será efetuado, diretamente ao bolsista, mediante depósito em sua conta corrente que deverá ser informada pelo próprio, através do e-mail [email protected], na ocasião do envio da documentação complementar, descrita no item 10.2 deste Edital.

11 DAS SANÇÕES

11.1. A não aprovação dos relatórios previstos nos itens 9.5 e 9.6, por não atender às exigências do Contrato de Concessão da Bolsa, poderá levar à suspensão ou ao cancelamento da bolsa.

11.1.1. A 6ª. (sexta) parcela mensal da bolsa só será liberada após a entrega do relatório previsto no item 9.5 e sua respectiva aprovação.

11.1.2. Em caso de parecer não favorável, o bolsista terá até 30 (trinta) dias corridos para apresentar novo relatório contendo os ajustes solicitados pela Fundação Biblioteca Nacional.

11.1.3. O pagamento da bolsa ficará suspenso até que o novo relatório seja aprovado.

11.1.4. A não aprovação do relatório ajustado por não atender às exigências deste Edital e do Contrato de concessão de bolsa poderá levar à suspensão ou cancelamento da bolsa.

11.1.5. A 12ª (décima segunda) parcela mensal da bolsa só será liberada após o cumprimento do estabelecido no item 9.6 e da aprovação, por parte da FBN.

11.2. O bolsista deverá devolver à Fundação Biblioteca Nacional os recursos despendidos em seu proveito em caso de não cumprimento das disposições deste Edital, no prazo de até 30 (trinta) dias a contar da data de notificação da FBN sem prejuízo da atualização monetária e a incidência de juros legais sobre o montante a restituir.

11.3. O bolsista que tiver sua bolsa cancelada, não poderá se candidatar a quaisquer editais promovidos pela Fundação Biblioteca Nacional pelo tempo de dois anos após o cancelamento da bolsa.

11.4. A Fundação Biblioteca Nacional indicará as pessoas responsáveis por aplicar as sanções previstas neste edital.

12 DO CANCELAMENTO DA BOLSA

12.1. Em caso de necessidade de afastamento das atividades que ultrapasse 6 (seis) dias corridos, a suspensão temporária da bolsa, por até 90 (noventa) dias, poderá ser solicitada pelo bolsista a qualquer tempo, mediante justificativa por escrito, com apresentação de proposta de novo cronograma de trabalho. A solicitação será avaliada pela FBN e será concedida ou não, com base na justificativa e em novo cronograma.

12.2. O cancelamento da bolsa poderá ocorrer a pedido do bolsista, a qualquer momento, ou a critério da Fundação Biblioteca Nacional, em razão de não cumprimento de quaisquer das obrigações assumidas pelo bolsista e mesmo por desempenho considerado insatisfatório pela Coordenação do Programa, a partir dos relatórios apresentados.

12.2.1. O cancelamento da bolsa implicará a devolução dos valores recebidos em até 30 (trinta) dias, sem prejuízo da atualização monetária e a incidência de juros legais sobre o montante a restituir, exceto em casos de força maior, como doença incapacitante devidamente comprovada por laudo médico contemporâneo à sua ocorrência, acidente que provoque incapacitação ou falecimento do bolsista.

12.2.2. A avaliação de doenças incapacitantes deverá ser feita por perícia oficial, ou na sua impossibilidade, por médico da rede pública ou privada de saúde, respeitada a Resolução CFM 1.658/2002 e suas alterações.

12.3. O bolsista deverá comunicar imediatamente, por escrito, à Fundação Biblioteca Nacional, qualquer alteração relativa à descontinuidade de suas atividades em execução, o que implicará a imediata suspensão da bolsa.

12.3.1. A Fundação Biblioteca Nacional deverá analisar a motivação da descontinuidade da proposta e decidir pela suspensão ou cancelamento da bolsa.

12.4. A Fundação Biblioteca Nacional comunicará formalmente o cancelamento da bolsa. Após a data deste comunicado oficial, o pesquisador terá 30 (trinta) dias úteis para proceder à devolução dos recursos sem prejuízo da atualização monetária e a incidência de juros legais sobre o montante a restituir.

12.5. Caso o bolsista não devolva os valores recebidos no prazo estipulado, será promovida execução fiscal, nos termos da legislação vigente, sem prejuízo da atualização monetária e a incidência de juros legais sobre o montante a restituir.

13 DISPOSIÇÕES GERAIS

13.1. O ato de inscrição implica o conhecimento e a integral concordância do proponente com as normas e com as condições estabelecidas neste Edital.

13.2. A Fundação Biblioteca Nacional não se responsabiliza por eventuais extravios das inscrições enviadas pelos concorrentes.

13.3. Os registros das inscrições, selecionadas ou não, poderão fazer parte do cadastro da Fundação Biblioteca Nacional para fins de pesquisa, documentação e mapeamento da produção cultural brasileira, a critério da FBN.

13.3.1. A informação pessoal disponibilizada pelos candidatos estará protegida pela Lei nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD), particularmente ao que preconizam os artigos 7º, incisos I, III; 5º, inciso XII, e; 8º.

13.3.2. A Fundação Biblioteca Nacional guardará pelo período de 12 (doze) meses as mensagens e documentos recebidos em virtude da presente seleção.

13.4. Eventuais irregularidades relacionadas aos requisitos de participação, constatadas a qualquer tempo, implicarão a inabilitação da inscrição.

13.5. É de responsabilidade dos concorrentes acompanhar os resultados da seleção através dos meios de divulgação informados pela Fundação Biblioteca Nacional neste Edital.

13.6. Os casos omissos relativos a este Edital serão resolvidos pela Coordenação do Programa ou, se necessário, pela Presidência da Fundação Biblioteca Nacional.

13.7. O proponente será o único responsável pela veracidade da proposta e documentos encaminhados, isentando a Fundação Biblioteca Nacional de qualquer responsabilidade civil ou penal por eventuais irregularidades.

13.7.1. O ônus da participação na seleção pública é de exclusiva responsabilidade do proponente.

13.8. A bolsa concedida pela Fundação Biblioteca Nacional não gera vínculo empregatício e nenhum outro direito adicional ao previamente estabelecido neste Edital.

13.9. A Fundação Biblioteca Nacional se reserva o direito de publicar ou não o produto final e os subprodutos decorrentes das bolsas de IC.

13.10. A Fundação Biblioteca Nacional se reserva o direito de, a qualquer momento, solicitar informações ou documentos que julgar necessários à efetivação do contrato e gestão da bolsa de IC.

13.11. O presente Edital ficará à disposição dos interessados no Portal do Ministério da Cultura e no Portal da Fundação Biblioteca Nacional (https://www.gov.br/bn/pt-br).

13.12. Os deslocamentos à FBN deverão ser arcados com recursos do próprio bolsista.

13.13. Dúvidas e informações referentes a este Edital poderão ser esclarecidas e/ou obtidas pelo e-mail: [email protected]. O assunto da mensagem eletrônica pode ser identificado com o termo “Dúvida PAP-IC”.

13.14. Eventuais alterações no cronograma disposto no item 4 deste edital, afetas às etapas previstas para a presente seleção, serão divulgadas no portal da Fundação Biblioteca Nacional (https://www.gov.br/bn/pt-br).

13.15. Fica eleito o foro da Justiça Federal, Seção Judiciário do Rio de Janeiro, para dirimir eventuais questões relativas a este Edital.

13.16. Este Edital entra em vigor a partir da data de sua publicação.

MARCO AMERICO LUCCHESI

ANEXOS AO EDITAL

ANEXO I

FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO

Nº. de Inscrição: (uso da FBN)

1. DADOS PESSOAIS

Nome:

Endereço completo:

Bairro: ___________________ Cidade: ___________________________

Estado: ___________________ País: CEP: ___________________

RG: CPF: ___________________

Nacionalidade:___________________

Passaporte (para estrangeiros): ___________________

E-mail (1): ___________________

E-mail (2): ___________________

Telefone Fixo: ____________________ Celular: _____________________________

Outras informações úteis:

1.1. Declaro não ter recebido bolsa oferecida pela Fundação Biblioteca Nacional nos últimos 24 meses, considerando-se para tanto o período entre a data de encerramento da referida bolsa e a data de publicação deste Edital.

1.2. Declaro que são verdadeiras todas as informações prestadas nos documentos requisitados para inscrição na seleção do Programa de Apoio à Pesquisa – Iniciação Científica, 2023. Também declaro que estou ciente de que declaração falsa constitui crime e está sujeita a sanções legais.

2. FORMAÇÃO ACADÊMICA

Curso de graduação: ________________________________________________

Instituição (nome completo, sigla e endereço): ____________________________

_________________________________________________________________

3. REDAÇÃO

Declaro que a redação proposta no Anexo 2 não constitui plágio ou autoplágio, total ou parcial, tal como definido pela legislação de direitos autorais em vigor no Brasil. Declaro, ainda, estar ciente da possibilidade de eliminação da seleção, caso seja constatada qualquer forma de plágio ou autoplágio.

ANEXO II

(Redação: ver item 5.2)

ANEXO III

DECLARAÇÕES DO CANDIDATO

Declaro, para todos os fins necessários, serem verdadeiras as informações prestadas e que concordo com os termos e condições descritos no Edital para seleção de Bolsas do Programa de Apoio à Pesquisa – Iniciação Científica – FBN/2023.

Declaro que não recebo qualquer bolsa de apoio à pesquisa de instituição brasileira ou estrangeira.

Declaro, para todos os fins, que concedo, caso a submissão seja contemplada com bolsa, licença para a Fundação Biblioteca Nacional utilizar o produto e os subprodutos resultantes do desenvolvimento da bolsa, em publicações da instituição, em quaisquer meios, impresso ou digital, no Portal da FBN (https://www.gov.br/bn/pt-br) ou outro meio que venha a ser criado.

Declaro que, caso minha submissão seja selecionada, terei disponibilidade, durante o período de tempo correspondente, para dedicar-me 20 horas semanais, às pesquisas necessárias ao desenvolvimento do projeto, nos acervos da Fundação Biblioteca Nacional.

Declaro não ter recebido bolsa oferecida pela Fundação Biblioteca Nacional nos últimos 24 (vinte e quatro) meses, considerando-se para tanto o período entre a data de encerramento da referida bolsa e a data de publicação deste Edital.

Declaro ainda que não tive qualquer bolsa cancelada nos últimos 24 (vinte e quatro) meses por parte da Fundação Biblioteca Nacional.

Local e data: _______________________________________________

Assinatura do(a) candidato(a)

______________________________________

CPF: ______________________________________

ANEXO IV

FORMULÁRIO DE INTERPOSIÇÃO DE

RECURSO/ PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO

Nome do candidato:

CPF:

Fase: (Resultado da inabilitação/ Resultado final da seleção dos projetos de pesquisa)

Fundamentação:

Local e Data:

Assinatura:

Observações:

Este formulário deverá ser preenchido, assinado e enviado em formato .pdf para o correio eletrônico [email protected].

O prazo e demais informações relativas à interposição de recursos devem ser conferidas no respectivo Edital de Chamada Pública.

ANEXO V

PROJETOS DE PESQUISA

Projeto “Periódicos e literatura: publicações efêmeras, memória permanente”

As pesquisas do grupo investigam a presença da literatura em publicações seriadas – jornais, revistas e panfletos -, trabalhando na perspectiva de considerá-la como um conceito complexo, em constante interação com outras linguagem e campos sociais. Privilegia a pesquisa em fontes primárias, em especial aquelas do acervo da Biblioteca Nacional brasileira. Projeta-se que o exercício produza a construção de um espaço transdisciplinar de pesquisa em Letras, em diálogo intenso com as áreas de Biblioteconomia, História e Sociologia. Sem restringir a busca de outras articulações teóricas, sua produção estará integrada aos estudos sobre o campo simbólico, de Pierre Bourdieu (1992), e sobre os processos discursivos, de Dominique Maingueneau (1996), considerando-se, ainda, a interveniência de uma concepção historiográfica construída a partir das propostas originárias de Marc Bloch e da Escola dos Annales (2001).

Projeto “Programa Nacional de Apoio à Pesquisa, 20 anos: um balanço”

Com sua primeira edição em 2004, o Programa Nacional de Apoio à Pesquisa (PNAP) da Fundação Biblioteca Nacional (FBN) completará 20 anos tendo financiado centenas de projetos. Embora tenha sofrido algumas alterações ao longo de suas edições, seu princípio permaneceu pouco alterado: fomento a projetos de pesquisa visando a produção de conhecimento a partir do acervo da FBN. O projeto em pauta pretende produzir um balanço dessa política pública, avaliando seu impacto, seus pontos fortes e sua margem de aprimoramento. O trabalho da/o bolsista consistirá na organização da produção gerada a partir do fomento outorgado. Interessa-nos também verificar, nessa produção, possíveis desdobramentos que tenham relação com o projeto patrocinado, mesmo depois de findo o financiamento. Reunidos esses dados, o bolsista procederá a uma análise bibliométrica dos trabalhos originados a partir do PNAP, especificando onde foram publicados, o tipo de impacto que a pesquisa provocou em sua área etc. Em complemento a isso, a informação sobre os pesquisadores do PNAP será tabulada a partir de critérios variados (sociais, geográficos etc.), e as pesquisas por critérios temáticos. Da mesma forma, o/a bolsista terá a tarefa de arrolar as alterações pelas quais o edital do PNAP passou e seus possíveis impactos.

ANEXO VI

CONTRATO DE CONCESSÃO DE BOLSA DE PESQUISA DO PROGRAMA DE APOIO À PESQUISA- INICIAÇÃO CIENTIFICA – FBN/2023

A FUNDAÇÃO BIBLIOTECA NACIONAL, pessoa jurídica de direito público, instituída nos termos da Lei nº 8.029/90, vinculada ao Ministério da Cultura, com sede na Avenida Rio Branco nºs 219/239, Centro, Rio de Janeiro – RJ, a seguir denominada FBN, inscrita no CNPJ sob o nº 40.176.679/0001-99, neste ato representada por XXXXX, nomeado pela XXXXX, inscrito no CPF sob o nº XXXXX, de um lado, e, de outro, XXXXX, inscrito no CPF sob o nº XXXXX a seguir denominado BOLSISTA, tendo em vista as disposições do Edital do Programa de Apoio à Pesquisa – Iniciação Científica – FBN/2023, publicado no DOU de XXXXX e o processo administrativo FBN nº XXXXX, resolvem celebrar o presente Termo de Contrato de Concessão de Bolsa, que se regerá pelas seguintes cláusulas e condições:

CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO

1.1. O presente contrato tem por objeto estabelecer direitos e obrigações entre as partes acima identificadas visando a concessão de bolsa de apoio à iniciação científica remunerada em conformidade com o Edital Público publicado no DOU de XXXXX.

CLÁUSULA SEGUNDA – OBRIGAÇÕES DO BOLSISTA

2.1. O bolsista deverá dedicar 20 horas semanais, no mínimo, às atividades de pesquisa previstas no projeto.

2.1.1 Os bolsistas serão alocados em projetos de pesquisa institucionais ou projetos de autoria de pesquisadores doutores apoiados pela FBN.

2.2. O bolsista deverá apresentar à Coordenação do Programa um plano de trabalho em até 30 dias após a assinatura do contrato. O plano deverá contemplar todo o período de duração da bolsa e será desenvolvido de acordo com as instruções repassadas pelo orientador selecionado pela FBN.

2.3. Caberá à Coordenação do Programa a aprovação do plano de trabalho e o monitoramento das atividades do bolsista. Qualquer alteração no plano de trabalho pactuado deverá ser submetida formalmente à Coordenação, devidamente justificada, com anuência do orientador.

2.4. As atividades previstas no plano de trabalho deverão ser desenvolvidas de acordo com as Normas e Procedimentos definidos pela Fundação Biblioteca Nacional.

2.5. Os bolsistas deverão apresentar à Coordenação do Programa um relatório de desenvolvimento de suas atividades, em formato eletrônico, ao final do 6º (sexto) mês do período da bolsa. Este relatório deverá reportar de modo circunstanciado os trabalhos desenvolvidos até a data, dando conta do cumprimento dos compromissos assumidos, segundo o cronograma apresentado.

2.6. Os bolsistas, ao término do 12º (décimo segundo) mês do contrato, deverão apresentar o relatório final do trabalho desenvolvido. O orientador deverá incentivar a geração de um produto que seja fruto do envolvimento do bolsista com o projeto, seja um ensaio, uma apresentação ou outro produto condizente com a atividade exercida.

2.7. O bolsista deverá fazer referência ao seu vínculo com a Fundação Biblioteca Nacional, citando-o nos trabalhos publicados em decorrência das atividades apoiadas por

CLAUSULA TERCEIRA – OBRIGAÇÕES DA FUNDAÇÃO BIBLIOTECA NACIONAL

3. A Fundação Biblioteca Nacional cumprirá com todas as obrigações previstas no edital

CLÁUSULA QUARTA – VEDAÇÃO AO ACÚMULO DE BOLSAS

4. Os candidatos contemplados com a Bolsa do Programa de Apoio à Pesquisa – Iniciação Científica não poderão acumular qualquer outra bolsa de pesquisa concedida por instituições de apoio à pesquisa do Brasil e do exterior.

4.1. Se eventualmente o bolsista for contemplado com qualquer outra bolsa de pesquisa deverá imediatamente comunicar o fato à Fundação Biblioteca Nacional, que irá interromper o pagamento da bolsa, sem prejuízo do cumprimento das obrigações assumidas no Contrato de Concessão da Bolsa estabelecido com a instituição.

CLÁUSULA QUINTA – DA VIGÊNCIA DO CONTRATO E DA DURAÇÃO DA BOLSA

5. As bolsas concedidas aos selecionados terão a duração de 12 (doze) meses a partir da assinatura do contrato de concessão da bolsa entre a Fundação Biblioteca Nacional e o beneficiário. Não há direito à prorrogação, salvo nos casos de maternidade e de adoção, nos termos da Lei nº 13.536 de 15 de dezembro de 2017.

CLÁUSULA SEXTA – DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS

6. O valor dos recursos, no montante de R$ 6.000,00 (seis mil reais), destina-se às despesas do Programa de Apoio à Pesquisa – Iniciação Científica FBN/2023, inscrito no Programa XXXXX, Programa de Trabalho XXXXX., NOTA DE EMPENHO XXXXX

CLÁUSULA SÉTIMA – SUSPENSÃO E CANCELAMENTO DA BOLSA

7. A suspensão e o cancelamento da bolsa seguirão as regras expressas no edital.

CLÁUSULA OITAVA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

8.1. A Fundação Biblioteca Nacional se reserva o direito de, a qualquer momento, solicitar informações ou documentos que julgar necessários à efetivação do contrato e gestão da bolsa de pesquisa.

8.2. O presente contrato, de comum acordo entre as partes, poderá ser alterado ou modificado por intermédio de Termo Aditivo, exceto quanto ao seu objeto.

CLÁUSULA NONA – FORO COMPETENTE

9. As partes elegem o foro da Justiça Federal – Seção Judiciária do Rio de Janeiro, se necessário for, para solucionar quaisquer questões oriundas do presente Contrato.

CLÁUSULA DÉCIMA – DA ASSINATURA ELETRÔNICA

10. Este contrato foi lavrado e disponibilizado por meio eletrônico por meio do Sistema Eletrônico de Informações – SEI, o qual, depois de lido e achado conforme, segue assinado pelas partes.

Com informações do Diário Oficial da União

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