O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) condenou um homem por roubar o benefício previdenciário da mãe na cidade de Três Pontas, região Sul de Minas Gerais. Inicialmente, ele foi condenado a um ano de prisão em regime aberto, mas a pena foi convertida em prestação de serviços à comunidade.
Segundo depoimento da mãe, atualmente o filho está trabalhando e devolveu o dinheiro após ser obrigado pelo pai dele.
De acordo com a idosa, era comum que o filho fosse com ela ao banco para sacar o dinheiro da aposentadoria. Ela precisava de ajuda pois não sabia ler.
No entanto, em uma ida à agência, o filho sacou todo o valor disponível, aproximadamente um salário mínimo, para pagar dívidas com traficantes.
No processo, o filho confessou que roubou a aposentadoria da mãe e disse que o ato foi devido a um impulso causado pelo vício em entorpecentes.
O juiz Cristiano Araújo Simões Nunes, da Comarca de Três Pontas, considerou que o homem violou o art. 102 do Estatuto do Idoso ao “apropriar-se de ou desviar bens, proventos, pensão ou qualquer outro rendimento do idoso, dando-lhes aplicação diversa da de sua finalidade\”.
Na segunda instância, o desembargador Fortuna Gurion disse que a violência contra o idoso, principalmente no meio familiar, deve ser punida com rigor, não só porque as pessoas têm o dever de protegê-los, mas também porque elas se aproveitam da vulnerabilidade da vítima para praticar seus crimes.
Fonte: TJ-MG