CONSELHO DELIBERATIVO
RESOLUÇÃO Nº 4, DE 19 DE MAIO DE 2022
Altera a Resolução CD/FNDE nº 14, de 16 de setembro de 2021, que dispõe sobre a repactuação dos recursos financeiros disponíveis nas contas bancárias vinculadas às ações integradas do Programa Dinheiro Direto na Escola para o apoio ao retorno presencial das atividades de ensino e aprendizagem, em todos os níveis, etapas, anos/séries e modalidades da educação básica nacional, em decorrência da pandemia da Covid-19.
O PRESIDENTE DO CONSELHO DELIBERATIVO DO FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO, no uso da atribuição que lhe conferem o art. 14, do Anexo I, do Decreto nº 9.007, de 20 de março de 2017, e os arts. 3º e 6º, do Anexo, da Resolução nº 31, de 30 de setembro de 2003, do Conselho Deliberativo do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação – CD/FNDE, e considerando a Portaria Interministerial nº 5, de 4 de agosto de 2021, do Ministério da Educação – MEC e do Ministério da Saúde – MS, resolve:
Art. 1º A Resolução CD/FNDE nº 14, de 16 de setembro de 2021, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 1º Esta Resolução dispõe sobre a repactuação dos planos de trabalho dos saldos financeiros positivos e das respectivas rentabilidades das contas bancárias das ações integradas ao Programa Dinheiro Direto na Escola – PDDE do Governo Federal.” (NR)
“Art. 6º A repactuação, de caráter discricionário, dar-se-á por meio de plano de trabalho que deverá ser registrado no módulo Gestão Escolar do Sistema PDDE Interativo, especificamente na aba de Planejamento Estratégico, quando disponibilizada pelo Ministério da Educação.
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§ 3º O plano de trabalho deverá, obrigatoriamente, estar registrado no Sistema PDDE Interativo; até que o módulo seja disponibilizado, a decisão da repactuação deverá ser registrada em ata e o plano de trabalho, no Formulário Repactuação de Saldos, constante do Anexo II, sem prejuízo para a utilização dos recursos.
§ 4º O plano de trabalho repactuado poderá ser revisto, a qualquer tempo, desde que a alteração seja registrada em ata e que sejam mantidas as categorias de custeio e capital originalmente repassados.
§ 5º A(s) ata(s) e o Formulário de Repactuação de Saldos deverão constar na prestação de contas a ser encaminhada pela UEx à respectiva Entidade Executora – EEx.” (NR)
“Art. 7º Os recursos de que tratam os programas referenciados nesta Resolução e aqueles que vierem a ser repassados em decorrência da presente repactuação serão objeto de prestação de contas, nos termos da Resolução nº 15, de 16 de setembro de 2021, do Conselho Deliberativo do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação – CD/FNDE.” (NR)
“Art. 8º Esta Resolução não se aplica aos recursos oriundos do orçamento do ano de 2021 e aos anos sucessores, que deverão obedecer às regras de suas respectivas resoluções e às regras gerais da Resolução CD/FNDE nº 15, de 2021.” (NR)
“Art. 9º Os saldos nas contas-correntes do PDDE Educação Integral, PDDE Estrutura, PDDE Qualidade e de programas inativos que não se tenha mais o interesse de utilização, até 31 de dezembro de 2024, deverão ser devolvidos à Conta Única do Tesouro Nacional, por meio de Guia de Recolhimento da União – GRU.” (NR)
Art. 2º Fica revogado o inciso IV do art. 11 da Resolução CD/FNDE nº 14, de 16 de setembro de 2021.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor em 1º de junho de 2022.
VICTOR GODOY VEIGA
ANEXO II
BLOCO 1 – IDENTIFICAÇÃO |
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01 – Nome da Escola |
02 – Código INEP Escola |
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03 – Nº CNPJ da Unidade Executora (UEx) |
04 – Razão Social da UEx |
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05 – Endereço |
06 – Município |
07 – UF |
BLOCO 2 – IDENTIFICAÇÃO BANCÁRIA E SALDO |
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08 – Banco |
09 – Cód. da Agência |
10 – Nº da Conta Corrente |
11 – Programa/Ação |
12 – Saldo do Extrato Bancário em 31/12/2020 (R$) |
BLOCO 3 – PLANO DE TRABALHO REPACTUADO |
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13 – Dimensão |
14 – Ação |
15 – Detalhamento das Ações do Plano de Trabalho |
16 – Quantidade |
17 – Período |
18 – Valor (R$) |
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Custeio (R$) |
Capital (R$) |
Total (R$) |
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Total |
BLOCO 4 – AUTENTICAÇÃO |
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________________________ Local e Data |
_______________________________________________________ Nome Legível do(a) Representante Legal da Unidade Executora |
_____________________________________________________ Assinatura do(a) Representante Legal da Unidade Executora |
(*) Dimensão 1 – Dados da Trajetória dos Educadores
(*) Dimensão 2 – Aprendizagem e Indicadores Educacionais
(*) Dimensão 3 – Ensino e Aprendizagem
(*) Dimensão 4 – Gestão
(*) Dimensão 5 – Comunidade Escolar
(*) Dimensão 6 – Infraestrutura