Iniciado julgamento sobre responsabilidade do empregador por indenização em caso de danos nas atividades de risco


Iniciado julgamento sobre responsabilidade do empregador por indenizao em caso de danos nas atividades de risco


O Plenrio do Supremo Tribunal Federal (STF) comeou a julgar, nesta quarta-feira (4), o Recurso Extraordinrio (RE) 828040, com repercusso geral reconhecida, no qual se discute a possibilidade de responsabilizao objetiva do empregador por danos decorrentes de acidentes de trabalho. At o momento, os seis ministros que votaram consideram que o trabalhador que sofre acidente em atividade de risco tem direito indenizao civil, independentemente de se comprovar culpa ou dolo do empregador. O julgamento ser retomado na sesso desta quinta-feira.

O recurso foi interposto pela Protege S/A – Proteo e Transporte de Valores contra deciso do Tribunal Superior do Trabalho (TST) que a condenou ao pagamento de indenizao a um vigilante de carro-forte devido a transtornos psicolgicos decorrentes de um assalto. O TST aplicou ao caso a regra do artigo 927, pargrafo nico, do Cdigo Civil, que admite essa possibilidade em atividades de risco. A empresa alega que a condenao contrariou o dispositivo constitucional que trata da matria, pois o assalto foi praticado em via pblica, por terceiro.

Risco

Para o relator do RE, ministro Alexandre de Moraes, no h impedimento possibilidade de que as indenizaes acidentria e civil se sobreponham quando a atividade exercida pelo trabalhador for considerada de risco. Segundo ele, o fato de o texto constitucional elencar uma srie de direitos no impede a incluso, por meio de lei, de protees adicionais aos trabalhadores.

O ministro explicou que a tradio do Direito brasileiro era de que, para admitir indenizao civil em acidentes de trabalho, era necessrio comprovar dolo ou culpa grave do empregador. Entretanto, a Constituio de 1988 mudou essa perspectiva e estabeleceu um piso protetivo que admite o recebimento do seguro acidentrio e tambm da reparao civil. Em seu entendimento, no h uma limitao normativa absoluta, ou seja, um teto em relao responsabilizao do empregador.

Segundo o relator, a responsabilidade civil surgiu como forma de fazer justia s vtimas em algumas situaes em que, mesmo sem dolo ou culpa, existe a responsabilidade plena de indenizar. No seu entendimento, a exceo prevista no Cdigo Civil deve ser aplicada aos casos em que estiver demonstrado que a atividade exercida exponha o trabalhador a risco permanente.

Seguiram este entendimento os ministros Edson Fachin, Roberto Barroso, Rosa Weber, Crmen Lcia e Ricardo Lewandowski.

PR/CR

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