Juzes do Trabalho questionam novas regras inseridas na Lei de Introduo s Normas do Direito Brasileiro

A Associao Nacional dos Magistrados da Justia do Trabalho (Anamatra) ajuizou no Supremo Tribunal Federal (STF) a Ao Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6146 contra dispositivos da Lei 13.655/2018 que incluram no Decreto-Lei 4.657/1942 (Lei de Introduo s Normas do Direito Brasileiro) medidas sobre segurana jurdica e eficincia na criao e na aplicao do Direito Pblico. O relator da ao o ministro Celso de Mello.

O artigo 20 do decreto prev que, nas esferas administrativa, controladora e judicial, no se decidir com base em valores jurdicos abstratos sem que sejam consideradas as consequncias prticas da deciso e que a motivao demonstrar a necessidade e a adequao da medida imposta ou da invalidao de ato, contrato, ajuste, processo ou norma administrativa, inclusive em face das possveis alternativas.

De acordo com o artigo 21, a deciso que decretar a invalidao de ato, contrato, ajuste, processo ou norma administrativa dever indicar de modo expresso suas consequncias jurdicas e administrativas e dever, quando for o caso, indicar as condies para que a regularizao ocorra de modo proporcional e equnime e sem prejuzo aos interesses gerais, no se podendo impor aos sujeitos atingidos nus ou perdas que, em funo das peculiaridades do caso, sejam anormais ou excessivos.

Por sua vez, o artigo 22 estabelece que, na interpretao de normas sobre gesto pblica, sero considerados os obstculos e as dificuldades reais do gestor e as exigncias das polticas pblicas a seu cargo, sem prejuzo dos direitos dos administrados.

J pelo artigo 23, a deciso que estabelecer interpretao ou orientao nova sobre norma de contedo indeterminado, impondo novo dever ou novo condicionamento de direito, dever prever regime de transio quando indispensvel para que o novo dever ou condicionamento de direito seja cumprido de modo proporcional, equnime e eficiente e sem prejuzo aos interesses gerais.

“Futurologia”

Para a Anamatra, os novos dispositivos impem que os magistrados atuem sem provocao das partes e em substituio tanto ao Executivo, para atuar em ntido carter consultivo, quanto ao Legislativo, o que exorbita da atividade jurisdicional e das competncias do Judicirio. “Tais normas no podem ser consideradas constitucionalmente vlidas, diante dos princpios da inrcia de jurisdio, do devido processo legal, da separao de poderes e da independncia do Judicirio”, afirma.

Na avaliao da associao, o Judicirio no pode proferir deciso sem a devida provocao das partes, nem “”exercer juzo de futurologia” sobre as consequncias das decises, sobre as alternativas existentes ou sobre os obstculos e dificuldades para lhes dar cumprimento sem a indicao das partes nesse sentido. A entidade alega ainda que o Judicirio no pode substituir a administrao pblica para o cumprimento da lei, por meio de ordem judicial.

Pedidos

A Anamatra requer que se d interpretao conforme a Constituio a expresses do artigo 20 do Decreto-Lei 4.657/1942 e aos artigos 21, 22 e 23, pois violariam o princpio da separao de Poderes.

RP/CR

Posts Similares

Deixe uma resposta

Esse site utiliza o Akismet para reduzir spam. Aprenda como seus dados de comentários são processados.