08/08/2019 – 20h11

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O Judiciário incorporou o tema da violência doméstica contra a mulher em sua estrutura e políticas, mas precisa avançar para garantir um atendimento que dê respostas efetivas às expectativas das mulheres que procuram ajuda na Justiça brasileira. A conclusão é do relatório final da Pesquisa O Poder Judiciário no Enfrentamento à Violência Doméstica e Familiar Contra as Mulheres, apresentado nesta quinta-feira (8/8), durante a XIII Jornada Lei Maria da Penha, na sede do Superior Tribunal de Justiça (STJ), em Brasília.

A pesquisa qualitativa foi elaborada pelo Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (IPEA) a pedido do CNJ e avaliou o atendimento prestado pelo Poder Judiciário às mulheres em situação de violência doméstica e familiar, especialmente em relação ao seu caráter multidisciplinar e integral. O levantamento revelou diferenças significativas em rotinas e procedimentos cotidianos de varas e juizados, na estrutura física dos locais de atendimento, na aplicação das medidas protetivas, no acolhimento das vítimas pelos operadores do direito e na frequência e intensidade da interação e atendimento do serviço psicossocial. 

O estudo foi contratado em fevereiro de 2018 e elaborado em parceria com o Departamento de Pesquisas Judiciárias (DPJ) do CNJ. Os pesquisadores escutaram a opinião das mulheres em 12 unidades judiciárias: seis juizados e varas exclusivas e seis não exclusivas, distribuídas nas cinco regiões do país.

“Conhecer em profundidade a forma de funcionamento da rede de atendimento prestada pelo sistema de Justiça às mulheres que foram vítimas de violência doméstica é um importante passo para a adequação e o aprimoramento de ações e políticas públicas judiciárias, cuja responsabilidade está a cargo do CNJ”, afirmou a diretora do Departamento de Pesquisas Judiciárias do CNJ, Gabriela Azevedo.

Aprimoramento

Os resultados apresentados pelas pesquisadoras do IPEA Luseni Maria Cordeiro de Aquino e Natália de Oliveira Fontoura revelaram que a celeridade na apreciação de concessão das medidas protetivas e a importância da aplicação dessas medidas para interromper a espiral de violência foram pontos considerados positivos e relevantes e vistos como o grande diferencial da Lei Maria da Penha.

Ficou evidenciado que o Poder Judiciário tem buscado reverter os elevados números de violência doméstica e familiar que ainda são praticados em todo o território nacional por meio de ações afirmativas. No entanto, o estudo mostrou que o tratamento pouco humanizado e acolhedor ainda é o comum nas unidades de Justiça. “Uma questão que descobrimos em campo foi que, em regra, não há monitoramento eficaz do descumprimento de medidas protetivas. As mulheres estão encarregadas de informar e até mesmo provar as agressões com fotos ou áudios de celulares”, disse Luseni, que é socióloga.

Em uma das entrevistas que constam no relatório, a pesquisadora do Ipea pergunta o que poderia melhorar no atendimento da Justiça e a entrevistada responde: “Tudo! O jeito que tratam a gente, não pela falta de educação, mas no sentido de dar mais importância para o que está acontecendo com a gente. Eles dão audiências todos os dias, então para eles a gente é tudo igual e eles acham que até já sabem o que a gente vai falar. A audiência levou cinco minutos, eu nem consideraria isso uma audiência. Não gostei de nada do que vi hoje, para mim foi uma perda de tempo”, desabafou.

Desconhecimento

De acordo com o estudo, a ausência de informações claras e acessíveis as mulheres que buscaram Poder Judiciário foi um dos problemas mais relatados na pesquisa.

Em geral, as mulheres contaram sair das unidades judiciárias sem saber o desfecho dos seus casos. Como normalmente são as primeiras a serem escutadas e liberadas logo após a tomada de seu depoimento, deixam os fóruns sem saber se o agressor foi condenado, preso ou o que acontecerá a partir daquele momento.

De acordo com as pesquisadoras, não é incomum que o tratamento dado as mulheres seja ríspido e pouco humanizado. “Durante as audiências, o mais comum foi não observar acolhimento das mulheres vítimas de violência pelos atores jurídicos. Mesmo que em algumas unidades a interação fosse marcada pela cordialidade, muito comumente não havia contato visual entre eles. As mulheres vítimas de violência, assim como os agressores, não são apresentadas aos atores jurídicos quando ingressam na sala e, algumas vezes, sequer são cumprimentadas”, revela uma das pesquisadoras de campo.

Justiça, mesmo que tardia

Atualmente, o país conta com 131 varas ou juizados especializados no processamento de casos de violência doméstica e familiar contra as mulheres (VDFM). Embora estejam instaladas nas 27 unidades da federação e seu número venha crescendo significativamente desde a implementação da Lei nº 11.340/2006 (Lei Maria da Penha), essas unidades não conseguem atender toda a demanda processual na matéria, o que faz com que varas criminais comuns respondam por parte significativa dos feitos.

Apesar dos problemas e até mesmo da frustração com o atendimento que receberam da Justiça e de órgãos da segurança pública, a maioria das mulheres entrevistadas pela equipe do IPEA disseram que voltariam a procurar a Justiça em caso de novas violências assim como indicariam para amigas ou colegas que estivessem em situação de violência semelhante.

De acordo com o trabalho, as mulheres reconhecem o Judiciário como única instância disponível para lidar com a violência, por entenderem que devem lutar por seus direitos ou por acreditarem na possibilidade de uma justiça, mesmo que tardia.

Barrar a violência

A pesquisa faz parte das ações do Poder Judiciário no combate à violência contra a mulher no âmbito familiar e doméstico – crime responsável por gerar mais de um milhão de processos em tramitação na Justiça brasileira, sendo 3,6 mil casos de feminicídios, segundo dados dos tribunais de Justiça.

No curso do trabalho, foram entrevistados os profissionais jurídicos envolvidos no processamento dos casos (magistrados, promotores, defensores, advogados e servidores de varas e juizados), especialistas das equipes multidisciplinares e as próprias mulheres em situação de violência.

O levantamento contou ainda com dados obtidos por meio de formulários preenchidos pelos chefes de cartório, por meio de observação de audiências e dos atendimentos, assim como da análise de autos de processos em tramitação.

O sumério executivo pode ser acessado aqui e a íntegra da pesquisa pode ser acessada aqui.

Regina Bandeira
Agência CNJ de Notícias


Tópicos:

violência contra a mulher



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