Assim como ocorre na Justiça comum, os juízes da Justiça Militar da União realizam inspeções carcerárias. A diferença é que os militares das Forças Armadas condenados pela Justiça Militar cumprem penas em presídios militares, quando a unidade da Federação o tem, ou em carceragens destinadas a eles nos próprios quartéis da Marinha, do Exército e da Aeronáutica.

Os juízes da Justiça Militar da União, além da atividade judicante, também tem a responsabilidade de realizar, sistematicamente, inspeções nas carceragens localizadas nos quartéis. Essa sistematização é feita por meio de calendários de visitas aos locais. Os militares das Forças Armadas condenados pela Justiça Militar cumprem penas em presídios militares, quando a unidade da Federação o tem, ou em carceragens destinadas a eles nos próprios quartéis da Marinha, do Exército e da Aeronáutica. 

A atividade de inspeção é exigida dos juízes pelo Conselho Nacional de Justiça, publicada na Resolução nº 47. Pela resolução, o juiz de execução penal deve, pessoalmente, realizar  inspeções nos estabelecimentos prisionais a fim de verificar a condições desses locais e tomar providências para seu adequado funcionamento, promovendo quando for o caso, a apuração de responsabilidades.

Assim como os demais condenados, sob tutela do Estado, os militares à disposição da Justiça precisam ter seus direitos preservados e sua integridade, física e mental, assegurada. A juíza-auditora Flavia Ximenes, titular da Auditoria de Recife, 7ª Circunscrição Judiciária Militar, explica que a inspeção realizada pelo Poder Judiciário tem o enfoque na segurança do preso e dos militares que desempenham a função de carcereiro.

Para assegurar o adequado funcionamento das  carceragens onde os militares das Forças Armadas cumprem pena, o juiz  busca orientar o comandante do quartel sobre procedimentos de segurança a serem adotados para evitar que o preso possa utilizar materiais que estão dentro da cela para se ferir ou ferir alguém. A luminária das celas, por exemplo, precisam ter uma proteção de ferro para que não seja retirada e os cacos de vidro não virem artefatos de ataque. Por isso, é recomendado que as camas também sejam de alvenaria, para que as pernas de metal de beliches e os estrados de madeira que sustentam os colchões não possam também servir de potenciais armas.

Além disso, as visitas obedecem a regras rígidas. Assim como ocorre na Justiça Comum, os familiares passam por revistas e quando trazem objetos ou alimentos para os presos, quem os recebe são os carcereiros que só liberam o material depois de o revistarem. Os advogados também têm horários estabelecidos pela Justiça e precisam cumprir as regras para terem acesso às dependências do quartel.  Os benefícios aos presos são concedidos quando há bom comportamento, podendo os militares condenados trabalhar em atividades administrativas nas unidades.

A juíza Flávia Ximenes, em inspeção realizada na carceragem do 4 º Batalhão de Polícia do Exército,  ressaltou que as unidades militares não possuem como fim essa atividade carcerária, por isso precisam se adequar aos poucos, de acordo com o orçamento e a estrutura existentes.  “Em cada visita para inspecionar, nós deixamos recomendações que precisam ser respeitadas. Com o passar do tempo, as adequações vão sendo realizadas e as carceragens acabam ficando em um único padrão satisfatório”.

Presídios militares – As  carceragens instaladas nas unidades militares são celas localizadas em alguns quartéis, que conseguem manter uma estrutura parecida com uma carceragem comum. Geralmente, as celas são destinadas a militares condenados pela Justiça e aqueles que são detidos administrativamente, cumprindo prisão disciplinar, prevista nos regulamentos das Forças Armadas.

Há um único presídio militar localizado no Rio de Janeiro que pertence à Marinha. Nos demais estados existem essas carceragens que dispõem, como em uma carceragem comum, de celas individuais e coletivas, inclusive algumas de segurança extrema, onde há câmeras de monitoramento. Essas carceragens são utilizadas pelos réus condenados, mas que não perderam a condição de militar.

Pelo Código Penal Militar, os praças condenados à pena privativa de liberdade superior a dois anos recebem a pena acessória de exclusão das Forças Armadas. Os oficiais condenados a penas superiores a dois anos, depois de passarem por um Conselho de Justificação, perdem o posto e a patente. Quando os militares são condenados nessas condições, eles são encaminhados aos presídios comuns para cumprir as penas.

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