Olá amigos do Dizer o Direito,

Foi publicada hoje a Lei nº 13.498/2017, que acrescenta um
parágrafo único ao art. 16 da Le nº 9.250/95 e fixa uma ordem de prioridade
para o pagamento das restituições do imposto de renda. Confira:

Será obedecida a seguinte ordem de prioridade para
recebimento da restituição do imposto de renda:

1º lugar: idosos (maiores de 60 anos);

2º lugar: contribuintes cuja maior fonte de renda seja o
magistério;

3º lugar: demais contribuintes.

A Lei nº 13.498/2017 entra em vigor em 1º de janeiro de
2018.

E as pessoas com deficiência?

A Lei nº 13.498/2017 não tratou
sobre elas. No entanto, a Lei nº 13.146/2015 também prevê prioridade a esse
grupo de pessoas:

Art. 9º A pessoa com deficiência tem
direito a receber atendimento prioritário, sobretudo com a finalidade de:

(…)

VI – recebimento de restituição de
imposto de renda;

Diante disso, entendo que as pessoas com deficiência deverão
estar, juntamente com os idosos, no 1º lugar de prioridade para recebimento das
restituições do imposto de renda.

Artigo Original em Dizer o Direito

Posts Similares

Deixe uma resposta

Esse site utiliza o Akismet para reduzir spam. Aprenda como seus dados de comentários são processados.