Olá, amigos do Dizer o Direito,

Foi publicada hoje a Lei nº 13.835/2019, que alterou a Lei nº
10.098/2000.

Vamos entender sobre o que ela trata.

Lei
nº 10.098/2000 (Lei de Acessibilidade)

A
Lei nº 10.098/2000 estabelece normas e critérios para a promoção da
acessibilidade das pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida. É
conhecida como Lei de Acessibilidade.

Esta
Lei foi regulamentada pelo Decreto nº 5.296/2004.

Lei
nº 13.835/2019

A Lei nº 13.835/2019 alterou a Lei nº 10.098/2000 (Lei de
Acessibilidade) para assegurar às pessoas com deficiência visual o direito de
solicitarem às instituições financeiras cartões de crédito e de movimentação de
contas bancárias com as informações em braile.

Veja o artigo que foi inserido na Lei nº 10.098/2000 pela
Lei nº 13.835/2019:

Art.
21-A.  Às pessoas com deficiência visual
será garantido, sem custo adicional, quando por elas solicitado, um kit que
conterá, no mínimo:

I –
etiqueta em braile: filme transparente fixo ao cartão com informações em
braile, com a identificação do tipo do cartão e os 6 (seis) dígitos finais do
número do cartão;

II –
identificação do tipo de cartão em braile: primeiro dígito, da esquerda para a
direita, identificador do tipo de cartão;

III –
fita adesiva: fita para fixar a etiqueta em braile de dados no cartão;

IV –
porta-cartão: objeto para armazenar o cartão e possibilitar ao portador acesso
às informações necessárias ao pleno uso do cartão, com identificação, em
braile, do número completo do cartão, do tipo de cartão, da bandeira, do nome
do emissor, da data de validade, do código de segurança e do nome do portador
do cartão.

Parágrafo
único. O porta-cartão de que trata o inciso IV do caput deste artigo deverá
possuir tamanho suficiente para que constem todas as informações descritas no
referido inciso e deverá ser conveniente ao transporte pela pessoa com
deficiência visual.

A Lei nº 13.835/2019 entra em vigor no dia entra em vigor
após decorridos 180 dias de sua publicação oficial, ou seja, em dia 02/12/2019.

Artigo Original em Dizer o Direito

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