PORTARIA Nº 826, DE 1º DE NOVEMBRO DE 2022
Institui Grupo de Trabalho para concepção da Tabela de Aderência a ser utilizada no Sistema de Bonificação proposto para o Exame Nacional do Ensino Médio – Enem.
O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, incisos I e II, da Constituição, considerando a Portaria MEC nº 467, de 1º de julho de 2022, e os autos do Processo nº 23000.018543/2022-01, resolve:
Art. 1º Instituir o Grupo de Trabalho para concepção da Tabela de Aderência a ser utilizada no Sistema de Bonificação proposto para o Exame Nacional do Ensino Médio – Enem.
Art. 2º Compete ao Grupo de Trabalho:
I – analisar as diretrizes estabelecidas pelo Ministério da Educação – MEC para a reformulação do Enem;
II – elaborar relatório contendo a Tabela de Aderência entre os cursos técnicos de nível médio e cada curso superior; e
III – elaborar minutas de normativos, se necessário.
Art. 3º O Grupo de Trabalho terá a seguinte composição:
I – um representante titular e um suplente da Diretoria de Políticas e Regulação da Educação Profissional e Tecnológica – DPR/Setec, que o coordenará;
II – um representante titular e um suplente da Diretoria de Articulação e Fortalecimento da Educação Profissional e Tecnológica – DAF/Setec;
III – um representante titular e um suplente da Diretoria de Desenvolvimento da Rede Federal da Educação Profissional, Científica e Tecnológica – DDR/Setec;
IV – um representante titular e um suplente da Diretoria de Políticas e Diretrizes da Educação Básica da Secretaria de Educação Básica – DPD/SEB;
V – um representante titular e um suplente da Diretoria de Políticas e Programas de Educação Superior da Secretaria de Educação Superior – DIPES/SESu;
VI – um representante titular e um suplente da Diretoria de Avaliação da Educação Básica do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira – DAEB/Inep;
VII – um representante titular e um suplente da Diretoria de Estatísticas Educacionais do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira – DEED/Inep; e
VIII – um representante titular e um suplente do Conselho Nacional de Educação – CNE.
Parágrafo único. Os representantes de que trata este artigo serão indicados por seus respectivos dirigentes, designados pelo Secretário-Executivo do Ministério da Educação, e poderão ser substituídos a qualquer tempo.
Art. 4º O Grupo de Trabalho reunir-se-á bimestralmente, conforme cronograma pactuado entre os integrantes na primeira reunião ordinária, convocado pela coordenação, com quórum mínimo de cinquenta por cento de sua composição.
§ 1º Os encaminhamentos e as decisões ocorrerão, preferencialmente, por consenso ou, quando este não for alcançado, por maioria simples.
§ 2º À Coordenação do Grupo de Trabalho caberá decidir sobre a matéria, em caso de empate.
§ 3º As reuniões serão realizadas por videoconferência.
§ 4º Eventuais reuniões extraordinárias poderão ser convocadas pela Coordenação do Grupo de Trabalho, com antecedência mínima de dois dias.
Art. 5º A critério da Coordenação do Grupo de Trabalho, outros especialistas e técnicos poderão ser convidados a contribuir com as atividades a serem desenvolvidas.
Art. 6º A Secretaria-Executiva do GT será exercida pela Diretoria de Políticas e Regulação de Educação Profissional, Científica e Tecnológica.
Art. 7º A participação no Grupo de Trabalho será considerada prestação de serviço público relevante não remunerada.
Art. 8º O Grupo de Trabalho terá o prazo de um ano para conclusão de seus trabalhos, a contar da entrada em vigor desta Portaria, podendo ser prorrogado a critério da Coordenação do Grupo de Trabalho.
Parágrafo único. Os resultados dos trabalhos realizados pelo Grupo de Trabalho serão relatados à Diretoria de Políticas e Regulação da Educação Profissional e Tecnológica e ao Secretário de Educação Profissional e Tecnológica do Ministério da Educação, para apreciação e aprovação do relatório.
Art. 9º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
VITOR GODOY VEIGA