17/08/2016 – Em reunião realizada nesta quarta-feira (17) com a ministra Maria de Assis Calsing, do Tribunal Superior do Trabalho, representantes da Companhia do Metropolitano do Distrito Federal (Metrô-DF) e do Sindicato dos Trabalhadores em Empresas de Transportes Metroviários do Distrito Federal (SindMetrô-DF) delinearam um acordo que pode encerrar a greve da categoria, iniciada no dia 13 de junho. A proposta será levada à assembleia dos metroviários marcada para quinta-feira (18) e, se aprovada, a greve será suspensa no máximo até a zero hora de sábado(20).

Os três pontos que levaram os trabalhadores a realizar o movimento mais longo da história do Metrô-DF foram discutidos no TST. O principal, o tratamento a ser dado aos dias parados, será objeto de acordo específico, a partir das tratativas da reunião. Quanto ao segundo ponto, o Metrô-DF concordou com o cancelamento de termo de cooperação técnica com o DFTrans – Transporte Urbano do Distrito Federal relativa à venda de bilhetes do metrô.

O terceiro ponto, que trata das condições de trabalho, será objeto de um grupo de trabalho a ser constituído pela empresa, com a participação do sindicato, para aferição da compatibilidade das condições de trabalho dos metroviários à legislação trabalhista pertinente. Esse grupo apresentará proposta no prazo de 60 dias, prorrogáveis por mais 60.

Na reunião, o MetrôDF concorda em conceder o comum acordo para o ajuizamento do dissídio coletivo de natureza econômica no Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região, no qual serão discutidas as cláusulas financeiras e sociais ainda não acordadas. As cláusulas sociais que já foram objeto de acordo terão vigência imediata após a homologação.

Greve

O Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (DF/TO), em dissídio coletivo de greve suscitado pelo Metrô-DF, após o início da paralisação, afastou a abusividade do movimento, mas determinou a manutenção do serviço nos horários de pico.

O caso chegou ao TST por meio de cautelar ajuizada pelo SindMetrô-DF a fim de evitar o desconto dos dias de paralisação. Durante o plantão judiciário de julho, o vice-presidente do TST, ministro Emmanoel Pereira, deferiu liminar determinando que a empresa se abstenha de efetuar descontos até o julgamento do mérito pela Seção Especializada em Dissídios Coletivos (SDC). Pouco depois, o vice-presidente determinou também que os trabalhadores mantivessem o funcionamento normal do metrô nos dias de eventos olímpicos em Brasília. Com o fim do período de férias coletivas, a medida cautelar foi distribuída à ministra Maria de Assis Calsing, integrante da Seção Especializada em Dissídios Coletivos do TST.

(Carmem Feijó)

Processo: TutCautAntec-15252-62.2016.5.00.0000

 

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Com informações do Tribunal Superior do Trabalho

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