Ministro afasta deciso que negava indulto a condenado por trfico privilegiado


O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), julgou procedente a Reclamao (RCL) 34158, ajuizada pela Defensoria Pblica do Estado de So Paulo (DPE-SP) contra acrdo do Tribunal de Justia do Estado de So Paulo (TJ-SP) que havia negado o indulto a um sentenciado por trfico privilegiado sob o argumento da inconstitucionalidade da concesso do benefcio em tal hiptese. Por ter verificado ofensa jurisprudncia do STF sobre a matria, o ministro concedeu habeas corpus de ofcio (por iniciativa do juiz) para que o juzo da execuo conceda o benefcio se o condenado tiver preenchido os demais requisitos do Decreto 9.246/2017, que trata do indulto natalino e da comutao de penas.

No Supremo, a Defensoria estadual alegou que o acrdo da 8ª Cmara Criminal do TJ-SP voltou a Smula Vinculante 10 do STF, que trata da reserva de plenrio, prevista no artigo 97 da Constituio da Repblica. Segundo o verbete, rgos fracionrios de tribunais no podem afastar a incidncia de lei ou de ato normativo do Poder Pblico, ainda que no declarem expressamente a sua inconstitucionalidade. O dispositivo constitucional, por sua vez, determina que somente pelo voto da maioria absoluta de seus integrantes ou dos membros do respectivo rgo especial os tribunais podem declarar a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do poder pblico.

Deciso

O ministro Ricardo Lewandowski verificou no caso evidente a violao SV 10, uma vez que rgo fracionrio do TJ-SP, embora no tenha declarado expressamente a inconstitucionalidade do decreto de indulto, afastou sua aplicao no caso condenao por trfico tratada nos autos com fundamento em afronta Constituio Federal.

Segundo o relator, houve ainda outra afronta jurisprudncia do STF, pois, no julgamento do HC 118533, o Plenrio firmou orientao no sentido de afastar a natureza hedionda do trfico privilegiado de drogas (situao em que o agente primrio, possui bons antecedentes, no se dedica atividade criminosa nem integra organizao criminosa). Os crimes hediondos, previstos na Lei 8.072/1990, e os equiparados (tortura, trfico ilcito de entorpecentes e drogas afins e terrorismo) so inafianveis e insuscetveis de anistia, graa ou indulto. Com o entendimento fixado pelo STF, no recai sobre as condenaes por trfico privilegiado as restries aplicveis aos delitos hediondos, podendo, portanto, ser deferido o indulto.

EC/CR, AD

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23/06/2016 – Crime de trfico privilegiado de entorpecentes no tem natureza hedionda, decide STF

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