O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou às Polícias Federal, Rodoviária Federal e Militar do Distrito Federal que adotem, no âmbito de suas atribuições, medidas necessárias para desobstruir vias públicas que tiveram trânsito interrompido em razão do deslocamento de 115 caminhões para Brasília (DF).

A decisão, proferida no âmbito da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 519, é uma extensão da determinação anterior do ministro, referendada pelo Plenário, de que as polícias desobstruíssem as rodovias bloqueadas por manifestantes contrários ao resultado das eleições.

Interrupção ilícita do trânsito

O ministro adotou a medida diante da notícia de que os caminhões teriam vindo à capital do país para reforçar os atos antidemocráticos realizados em todo o Brasil após a divulgação do resultado das Eleições Gerais de 2022 pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

Segundo o relator, as polícias devem assegurar a ordem no entorno dos caminhões e resguardar a segurança de pedestres, motoristas, passageiros e dos próprios participantes do movimento ilegal que venham a se posicionar em locais inapropriados nas vias públicas do Distrito Federal e no entorno de prédios públicos.

O ministro Alexandre de Moraes determinou, ainda, a identificação dos caminhões utilizados nos bloqueios, para que possa ser aplicada multa de R$ 100 mil, por hora, aos proprietários.

Leia a íntegra da decisão.

EC/AD//CF

Leia mais:

1/11/2022 – STF referenda, por unanimidade, determinação de desbloqueio de rodovias

 

Com informações do STF

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