O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu prazo adicional de 30 dias úteis para que a União apresente um plano de ação para a regularização e a proteção das terras indígenas com presença de povos isolados e de recente contato (que mantêm contato seletivo com segmentos da sociedade). Entre elas está a Terra Indígena Tanaru, onde, em novembro de 2022, morreu o último representante desse povo, conhecido como “Índio do Buraco”.

A decisão foi tomada na análise de agravo regimental apresentado pela Advocacia-Geral da União (AGU), a requerimento da Funai, nos autos da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 991, contra as medidas cautelares concedidas pelo relator no final do ano passado. Na ocasião, Fachin deu prazo de 60 dias à União para apresentar o plano de ação.

Submetida a referendo do Plenário, a decisão monocrática começou a ser analisada na sessão virtual do dia 12/12/2022. Fachin foi acompanhado pelo ministro Alexandre de Moraes e pela ministra Cármen Lúcia. Em razão de um pedido de destaque do ministro Nunes Marques, o processo continua sob análise do Plenário, agora em ambiente físico.

Transição governamental

A AGU solicitou mais tempo para a apresentação dos planos de ação sob o argumento de que o prazo deferido atravessava não apenas o exercício fiscal, mas também o período de transição governamental. O ministro Fachin verificou a existência de razoabilidade na argumentação da AGU em relação à necessidade de dilação do prazo.

Leia a íntegra da decisão

EC/AS//VP

Leia Mais:

29/11/2022 – Fachin determina adoção de medidas para proteger povos indígenas isolados e de recente contato

Com informações do STF

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