Ministro Lewandowski reunirá União e Estado da Bahia para discutir envio de vacinas

O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), convocou para o dia 18/10, às 15h, audiência de conciliação entre a União e o Estado da Bahia. A reunião visa buscar uma solução amigável na Ação Cível Originária (ACO) 3520, em que o estado alega uma defasagem de mais de um milhão de doses no envio de vacinas contra a covid-19 pela União.

Premissas equivocadas

Em informações prestadas no processo, a União sustenta que o cálculo da quantidade de vacinas elaborado pelo Estado da Bahia “parte de premissas equivocadas”, pois considera como parâmetro a população total do Brasil, e não grupos prioritários (adultos acima de 18 anos), como definido pelo Ministério da Saúde com participação do Conselho Nacional de Secretários de Saúde (Conass) e do Conselho Nacional de Secretarias Municipais de Saúde (Conasems).

Caso o pedido seja deferido, a União argumenta que os calendários de vacinação dos demais entes políticos poderão ser gravemente prejudicados, pois a Bahia receberia número maior de vacinas do que o resultante da metodologia definida conjuntamente pelos entes federados. De acordo com a argumentação, o estado não está em déficit no recebimento de doses e está prestes a completar o percentual de vacinação correspondente ao da representatividade da sua população adulta.

Déficit

O Estado da Bahia, por sua vez, reafirmou a existência de déficit no envio de vacinas e ressaltou que a questão se agrava, ao se considerar a população adulta somada à de adolescentes, já em vacinação, e à de crianças, que logo serão incluídas no processo de imunização. O estado diz que a demora no envio é deliberada e viola o imperativo da redução das desigualdades regionais, os princípios federativo e da igualdade e o direito à saúde da população baiana.

Audiência

Diante do impasse, e “atento às peculiaridades do caso concreto”, o ministro Lewandowski convocou a audiência virtual, com o apoio do Centro de Mediação e Conciliação do STF. Para a boa organização dos trabalhos, ele determinou que as partes indiquem, até 8/10, um representante para manifestação de até dez minutos. A audiência será mediada pela juíza auxiliar do relator.

Leia a íntegra do despacho.

RR/AS//CF

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Fonte STF

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