Ministro suspende priso preventiva do deputado Jos Valdevan at julgamento de recurso

O ministro Celso de Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu deciso que restabelecia a priso preventiva decretada contra o deputado federal Jos Valdevan de Jesus Santos (PSC-SE), ficando assegurada a liberdade do parlamentar at julgamento de recurso (agravo interno) apresentado pela defesa no Habeas Corpus (HC) 167174. Em deciso anterior, objeto do recurso, o ministro havia revogado as medidas cautelares aplicadas ao parlamentar e restabelecido a preventiva. Ao deferir a tutela de urgncia, o decano levou em considerao as razes apresentadas pela defesa no agravo.

A custdia do parlamentar foi decretada pela Justia Eleitoral de Sergipe sob o fundamento de que o parlamentar estaria agindo para atrapalhar a investigao sobre fraudes na prestao de contas de sua campanha por meio de doaes simuladas. A priso preventiva foi questionada, sucessivamente, no Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe (TRE-SE) e no Tribunal Superior Eleitoral (TSE), mas sem sucesso em ambas as instncias. Por verificar a presena dos requisitos para a concesso de liminar, a Presidncia do STF determinou ao juzo de origem, em janeiro de 2019, durante as frias forenses, a substituio da priso por medidas cautelares diversas. Ocorre que o relator, ao julgar o mrito do habeas corpus, considerou vlida a custdia decretada pela Justia Eleitoral e negou a soltura.

No agravo interno, a defesa alega, entre outros pontos, a desnecessidade de manter o acusado preso preventivamente, uma vez que a denncia do Ministrio Pblico Eleitoral j foi oferecida ao juzo eleitoral. “Diante do oferecimento da denncia e da produo de todas as diligncias requisitadas pelos rgos de acusao, no se pode cogitar, com lastro em dados concretos, que o paciente seja capaz de criar obstculos instruo penal”, sustenta. Outra alegao refere-se aos crimes imputados na denncia (falsidade ideolgica eleitoral e organizao criminosa). Segundo seus advogados, por se tratar de ru primrio e com bons antecedentes, eventual pena a ser imposta a seu cliente pelos supostos delitos no alcanaria o patamar para fixao do regime inicial fechado.

“Tendo em vista as razes de ndole recursal invocadas pelo congressista ora agravante, entendo recomendvel conferir-lhe, com base no poder geral de cautela, a pretendida tutela de urgncia, em ordem a suspender, at final julgamento do presente agravo interno, a eficcia da deciso por mim proferida, mantido o estado de liberdade provisria, sem outras restries”, decidiu o decano.

AD/EH

Leia mais:

05/08/2019 – Ministro Celso de Mello revoga medidas cautelares e restabelece priso preventiva do deputado Jos Valdevan (PSC-SE)

 

Posts Similares

Deixe uma resposta

Esse site utiliza o Akismet para reduzir spam. Aprenda como seus dados de comentários são processados.