Lei do Cear sobre procedimento simplificado para licenas ambientais constitucional


O Plenrio do Supremo Tribunal Federal (STF) manteve a validade da Lei 14.882/2011 do Cear, que trata de procedimentos para emisso de licenas ambientais voltadas construo de empreendimentos ou atividades com pequeno potencial de degradao ambiental. Em deciso unnime, tomada em sesso de julgamento virtual, foi julgada improcedente a Ao Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4615, ajuizada pela Procuradoria-Geral da Repblica (PGR) contra a lei estadual.

Em seu voto, o relator, ministro Lus Roberto Barroso, afastou a alegao da PGR de que a lei cearense teria usurpado a competncia legislativa da Unio para fixar normas gerais da Poltica Nacional do Meio Ambiente. Barroso destacou que, de acordo com a jurisprudncia pacfica do STF, a matria ambiental de competncia legislativa concorrente, cabendo Unio estabelecer as normas gerais e, aos estados, a atribuio de complementar as lacunas da normatizao federal levando em conta as situaes regionais especficas.

O ministro explicou que, em mbito nacional, a legislao federal e resoluo do Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama) permitem aos estados estabelecer procedimentos simplificados para as atividades e empreendimentos de pequeno potencial de impacto ambiental, que devero ser aprovados pelos respectivos Conselhos de Meio Ambiente. “A lei estadual encontra-se em perfeita harmonia com a Constituio Federal, com as diretrizes gerais fixadas pela Unio e com a jurisprudncia desta Corte”, concluiu.

AR/AD//CF

Leia mais:

10/6/2011 – Lei cearense sobre procedimentos ambientais questionada em ADI

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