Após uma semana de intensas atividades no plenário, o Superior Tribunal Militar (STM) realizou, nesta quinta-feira (19), a última sessão ordinária de julgamento de 2019.

Ao todo, foram julgados 10 processos: dois habeas corpus, três recursos em sentido estrito, uma apelação, três embargos de declaração e uma correição parcial.

Um dos destaques da sessão foi a Representação para Declaração de Indignidade e Incompatibilidade nº 7000871-54.2019.7.00.0000. Esse tipo de ação é movida pelo Ministério Público Militar (MPM) contra oficial que tenha sido condenado a uma pena superior a dois anos – conforme o artigo 142, § 3°, incisos VI e VII, da Constituição Federal.

Na ação julgada nesta quinta-feira, o Tribunal decidiu cassar o posto e a patente de um primeiro tenente da reserva remunerada do Exército, após ter sido alvo de uma condenação à pena de três anos e nove meses de reclusão pela prática de peculato.

De acordo com a acusação que embasou a condenação do oficial, em 29 de julho de 2013, ele se valeu da função de instrutor de tiro e de oficial-de-dia que exercia no 2º Batalhão de Infantaria Motorizado, no Rio de Janeiro, para apropriar-se de munição de fuzil não utilizada em treinamento militar.

Ao todo, o militar apropriou-se de 250 cartuchos de 7,62 mm e desviou outros 700 para fora do quartel.

Segundo consta na sentença condenatória, a conduta criminosa do oficial \”lesionou diversos bens jurídicos (…): a confiança que detinha junto à Administração Militar, já lhe essa lhe havia atribuído a função de instrutor de tiro, com todas as responsabilidades a ela inerentes; a lealdade que se espera de um Oficial das Forças Armadas; e o patrimônio público, com desfalque de quantia considerável (R$ 2.470,00).

O próprio representado, ao ser ouvido pela autoridade judiciária, declarou que, \”após receber a munição, separou a que iria utilizar na próxima instrução, guardando uma parte – 250 cartuchos -, dentro de seu armário, localizado no alojamento dos oficiais, e a outra parte, em torno de 700 cartuchos, em outro armário\”.

Na pena aplicada pela Justiça Militar da União, no Rio de Janeiro, foi considerado o acréscimo de 1/6 sobre a pena base em razão do perigo de dano do crime: trata-se de desvio de munição, o que representa uma conduta de alto potencial lesivo, pois o objeto furtado poderia acabar nas mãos do crime organizado, com consequências sociais graves.

A sessão de julgamento foi transmitida ao vivo

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